Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, algumas dúvidas podem surgir ao calcular o planejamento previdenciário ou a concessão do benefício do seu cliente.
Por isso e pra otimizar o seu tempo, criamos esse artigo trazendo algumas das principais dúvidas frequentes desse cálculo.
Aqui vai um índice dessas dúvidas:
Qual tipo de benefício selecionar? Programável ou não programável?
Qual DIB eu devo considerar no meu cálculo?
Devo considerar o auxílio doença e o auxílio acidente como tempo de contribuição e para fins de salário de contribuição?
Meu cliente ainda trabalha. Qual data devo considerar como data fim para o vínculo em aberto?
O CJ considera como tempo de contribuição os vínculos com salários abaixo do mínimo?
Como o CJ considera os vínculos concomitantes?
Por que o cálculo do CJ está diferente da simulação do INSS?
Como calcular a RMI com os descartes dispostos no artigo 26, §6º da EC 103/2019 (Melhor RMI)?
Como calcular o valor da causa considerando a melhor RMI?
O que significa o ROI previdenciário?
Agora vou explicar cada um desses pontos pra que você fique ainda mais expert nesse cálculo. Vamos juntos?
1. Qual tipo de benefício selecionar? Programável ou não programável?
Depende da sua intenção no cálculo.
Ainda nas configurações iniciais do seu cálculo você se deparou com a seguinte pergunta:
O infoicon indicado com a setinha vermelha acima explica direitinho a diferença. Mas vou deixar abaixo pra que fique ainda mais claro pra você:
Aposentadoria (Benefícios Programáveis): Selecione essa opção se você deseja calcular qualquer tipo de aposentadoria, desde uma especial até uma aposentadoria proporcional em 1998, exceto a aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente.
Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis: selecione essa opção se você deseja calcular qualquer benefício que não seja uma aposentadoria programável como: Aposentadoria por Invalidez; Auxílio-Doença; Salário Maternidade; Pensão por Morte; Amparo Assistencial (LOAS); Auxílio Acidente; Auxílio Reclusão.
2. Qual DIB eu devo considerar no meu cálculo?
A Data de Início do Benefício (DIB) normalmente é a mesma da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Se o seu cliente ainda não tem DIB/DER e você deseja realizar um planejamento ou calcular uma concessão, é recomendado usar a data de hoje.
3. Devo considerar o auxílio doença e o auxílio acidente como tempo de contribuição e para fins de salário de contribuição?
Esse é um assunto que pode gerar muitas dúvidas, então fique atento. Vamos lá!
Auxílio doença: ele será considerado como tempo de contribuição e também para fins de salário de contribuição SE estiver intercalado com contribuições/atividades profissionais.
Se após o recebimento do auxílio doença seu cliente não recolheu contribuições ao INSS, então esse auxílio não poderá ser considerado no seu planejamento. Nem como tempo de contribuição, nem para os salários.
Auxílio acidente: ele será considerado para fins de salário de contribuição, mas não deve ser considerado para o cálculo do tempo de contribuição. O entendimento atual é de que o auxílio acidente tem natureza indenizatória, e por isso, o período em que o segurado esteve em gozo exclusivo de auxílio-acidente não pode ser considerado tempo de contribuição.
4. Meu cliente ainda trabalha. Qual data devo considerar como data fim para o vínculo em aberto?
Para o vínculo que ainda está aberto, sugerimos que insira como data fim a data da realização do cálculo.
5. O CJ considera como tempo de contribuição os vínculos com salários abaixo do mínimo?
Depende do período que você está analisando.
Nas configurações iniciais do seu cálculo, há essa opção abaixo sobre a contagem do tempo de contribuição após a Reforma:
Nossa sugestão é que você sempre selecione essa opção para fazer planejamentos e cálculos de concessão de benefícios posteriores à reforma.
Com essa opção selecionada, a contagem do tempo de contribuição dos vínculos após a reforma será de acordo com os salários, em conformidade com o decreto 10.410/2020. Ou seja, só serão considerados como tempo de contribuição os meses com contribuição acima do mínimo.
E antes da reforma, Letícia?
Antes da reforma os vínculos serão contabilizados no seu cálculo mesmo se os salários vinculados estiverem abaixo do mínimo.
Se essa não for a sua intenção, será preciso editar os vínculos e salários pra considerar da forma como deseja.
6. Como o CJ considera os vínculos concomitantes?
Em todos os cálculos de tempo de contribuição o Cálculo Jurídico calcula automaticamente os períodos concomitantes (tempo de contribuição secundário).
O programa possui uma lógica avançada de contagem de tempo de contribuição, que evita a contagem duplicada de períodos e sempre considera o período mais benéfico como principal.
O relatório em PDF do tempo de contribuição irá mostrar o tempo de contribuição secundário, caso o cálculo tenha períodos com concomitância.
Em relação aos salários, por padrão, ao importar o CNIS ou a carta de concessão, o CJ irá somar os salários concomitantes em conformidade com a Lei nº 13.846/2019,
Pra entender mais sobre esse ponto, basta clicar aqui.
7. Por que o cálculo do CJ está diferente da simulação do INSS?
Não é incomum encontrar no seu cálculo do CJ um resultado diferente daquele encontrado na simulação feita no site do INSS. Mas por que isso acontece?!
É bem comum que no momento de preenchimento do cálculo algumas informações como os períodos e salários, passem despercebidas e ocorram divergências nos resultados apresentados.
Por conta disso, preparamos um tutorial bem completinho pra mostrar detalhadamente como cada ponto do cálculo deve ser preenchido pra que você possa alcançar o resultado, clicando aqui.
Além disso, pelo que temos acompanhado, ao calcular a RMI dos benefícios na simulação, o INSS já realiza de forma automática os descartes das piores contribuições de acordo com o artigo 26, §6º da EC 103/2019.
Já no CJ, pra garantir uma análise exata da simulação, só é possível calcular a RMI com esses descartes (Melhor RMI) quando todos os requisitos do benefício estiverem completos.
Por isso, é possível que você encontre valores diferentes entre os cálculos.
Pra encontrar no seu cálculo do CJ um valor mais aproximado em relação ao valor do INSS, será preciso simular os descartes dos salários que pioram a RMI.
8. Como calcular a RMI com os descartes dispostos no artigo 26, §6º da EC 103/2019 (Melhor RMI)?
Como expliquei no ponto acima, só é possível calcular a Melhor RMI quando os requisitos do benefício do seu cliente estiverem completos.
Quando estiverem completos, aparecerá a seguinte opção pra que possa realizar esses descartes:
Esse artigo explica com detalhes a Melhor RMI.
Mas Letícia, eu estou calculando um planejamento, ou seja, uma simulação futura. Isso quer dizer que meu cliente ainda não completou os requisitos do benefício que pretende solicitar. Como posso calcular esses descartes?
Agora na aba Planejamento Previdenciário do seu cálculo, além de incluir as DIBs no futuro, também tem a possibilidade de calcular a RMI futura com os descartes.
Assim como, você também poderá realizar uma simulação na parte principal do seu cálculo pra que consiga verificar a Melhor RMI. Basta que nessa simulação os requisitos do benefício fiquem completos.
Para mais detalhes de como realizar um Planejamento Previdenciário com Descartes, para encontrar a melhor RMI, basta clicar no botão abaixo:
9. Como calcular o valor da causa considerando a Melhor RMI?
Ao calcular o valor da causa, o CJ considera de forma automática o valor da RMI sem os descartes.
Se você realizou o cálculo da Melhor RMI e deseja considerar no valor da causa a RMI com os descartes, basta selecionar a opção Quero inserir outro valor de RMI e inserir manualmente o valor da Melhor RMI:
10. O que significa o ROI previdenciário?
O ROI previdenciário é o ganho total estimado do seu cliente até a expectativa de vida, multiplicando o tempo de sobrevida pelas 13 parcelas anuais de benefício, incluindo 13º salário (descontado o IR pessoa física (IRPF) retido na fonte após se aposentar), e subtraído o total investido até a aposentadoria (INSS e IR).
Essa metodologia é promovida e ensinada pelo Professor Márcio Hartz, que a divulgou amplamente sob o nome “ROI Previdenciário”. Conheça o seu trabalho no perfil
Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de planejamento e concessão.
Não deixe de conferir todo material de apoio pra esse cálculo. Temos cursos, treinamentos ao vivo e também gravados, além de muitos tutoriais escritos e em vídeo disponíveis na nossa central de ajuda.
Até a próxima! 😉