Dúvidas frequentes - Cálculo de Revisão de Benefício Programável

Veja quais são as dúvidas frequentes do cálculo de Revisão de Benefício Programável e entenda um pouco mais sobre o cálculo.

Letícia avatar
Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Revisão de benefícios.

Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉

Aqui vai um índice dessas dúvidas:

  1. Qual data devo considerar na DIB? Data do requerimento ou data de início de vigência?

  2. Importei o CNIS na aba períodos e notei que alguns vínculos ficaram com data fim em branco. Qual data devo inserir nesses campos?

  3. Notei que após a inserção dos dados, como períodos e salários, a aposentadoria do meu cliente está com requisitos incompletos no programa. O que fazer nesse caso?

  4. Como saber se a revisão é vantajosa para o cliente?

  5. Quero modificar a DIB do cálculo e não consigo, há uma mensagem informando pra alterar a Data do Cálculo primeiro. O que fazer?

1. Qual data devo considerar na DIB? Data do requerimento ou data de início de vigência?

A data que deve ser considerada como DIB no seu cálculo é sempre a data de início da vigência do benefício.

No exemplo prático abaixo mostramos como é possível conferir na carta de concessão do seu cliente:

2. Importei o CNIS na aba períodos e notei que alguns vínculos ficaram com data fim em branco. Qual data devo inserir nesses campos?

Nesse caso vai depender de qual vínculo que você está analisando no momento.

Se é um vínculo que já foi encerrado mas não consta a data de encerramento no CNIS, basta conferir na CTPS do seu cliente ou no processo administrativo e inserir a data fim correta para esse vínculo.

Caso você esteja analisando o vínculo da aposentadoria do seu cliente (benefício com data de início na DIB), é natural que esse vínculo não tenha mesmo data fim, já que seu cliente ainda está recebendo o benefício. Ou seja, é um vínculo em aberto.

Nesse caso, você tem duas opções:

1) A primeira delas seria excluir esse vínculo. Não vai trazer nenhum prejuízo ao cálculo.

2) A segunda opção, caso queira manter o vínculo registrado, é inserir como data fim a data que está realizando o cálculo. O programa irá considerar apenas os salários e o tempo de contribuição até a DIB do seu cálculo. Ou seja, todas as informações após essa data serão desconsideradas de forma automática, não se preocupe.

3. Notei que após a inserção dos dados, como períodos e salários, a aposentadoria do meu cliente está com requisitos incompletos no programa. O que fazer nesse caso?

Provavelmente os requisitos estão incompletos porque as informações importadas no seu cálculo estão divergentes do que foi considerado na carta de concessão do seu cliente.

Vou explicar melhor.

No cálculo de revisão é bem importante que o tempo de contribuição importado no programa seja o mesmo tempo considerado na concessão.

Ou seja, se o seu cliente se aposentou com 35 anos e 6 meses, é preciso que o tempo importado no programa seja o mesmo: 35 anos e 6 meses.

É bem comum que o CNIS apresente algumas inconsistências em relação ao que o INSS considerou na carta, gerando uma diferença de tempo ao importar o documento no cálculo.

Nesse caso, o ideal é que confira direitinho no processo administrativo do seu cliente como o INSS considerou cada vínculo na concessão pra que você possa considerar da mesma forma no programa.

Quando as informações inseridas no programa estiverem de acordo com o que foi concedido ao seu cliente, os requisitos ficarão completinhos.

4. Como saber se a revisão é vantajosa para o cliente?

Se o valor da causa do seu cálculo for positivo significa que a revisão é vantajosa para o seu cliente. Isso quer dizer que a RMI recalculada com os valores inseridos foi maior do que a RMI concedida.

Porém, se o valor da causa ficar negativo, isso significa que o novo cálculo da RMI não foi vantajoso para ele.

5. Quero modificar a DIB do cálculo e não consigo, há uma mensagem informando pra alterar a Data do Cálculo primeiro. O que fazer?

Nesses casos o caminho a ser seguido é muito simples. Basta selecionar a aba Benefício Devido dentro do Valor da causa, clicar em Editar no campo direito do benefício e depois é só alterar a Data do cálculo pra uma data posterior à DIB que deseja inserir nas configurações iniciais:

Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Revisão de Benefício Previdenciário 😉

Não deixe de conferir todo material de apoio pra essa revisão. Temos cursos, treinamentos ao vivo e também gravados, além de muitos tutoriais escritos e em vídeo disponíveis na nossa central de ajuda.

Até a próxima! 😉

Respondeu à sua pergunta?