Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Restabelecimento de benefícios.
Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉
Aqui vai um índice dessas dúvidas:
Qual data devo inserir na DIB das configurações iniciais do meu cálculo?
Inseri as informações no meu cálculo, porém o valor da causa ficou zerado. O que pode ter ocorrido?
Como são calculadas as parcelas vincendas do valor da causa?
1. Qual data devo inserir na DIB das configurações iniciais?
A Data de início do benefício (DIB) é um dos campos mais importantes do cálculo. Ela será preponderante para diversos aspectos, então muito cuidado ao preencher esse campo.
A data que deve considerar como DIB no seu cálculo é sempre a data de início da vigência do benefício . No exemplo abaixo mostramos como pode conferir na carta de concessão do seu cliente:
Nesse caso, você deve conferir na carta do benefício que pretende restabelecer.
Se, por exemplo, seu cliente recebia um auxílio doença e sua intenção é restabelecer esse auxílio, pois entende que ele não deveria ter sido cessado, confira a data de vigência deste auxílio, ok?
2. Inseri as informações no meu cálculo, porém o valor da causa ficou zerado. O que pode ter ocorrido?
É bem comum que no momento do preenchimento das informações na aba 2 Valor da Causa ocorra o preenchimento do benefício recebido pelo cliente inserindo apenas a DIB que consta na carta e a RMI.
Assim, um campo que muitas vezes passa despercebido e é bem importante é a Data de Cessação do Benefício.
Por isso, após o preenchimento certinho das informações é importante ter atenção pra não esquecer de inserir a DCB (Data de Cessação do Benefício) do benefício cessado pelo INSS que você deseja restabelecer, pois será a partir dessa data que o programa irá apresentar direitinho valores que seriam devidos ao seu cliente e não foram efetivamente recebidos.
Outra possibilidade de resultado zerado no cálculo é inserir uma DCB no benefício devido. É bem importante ter atenção nesse ponto, pois a inserção da uma Data de Cessação do Benefício no campo do benefício devido induz ao entendimento que o benefício seria devido somente até aquela data inserida na DCB.
Portanto, se o seu benefício ainda é devido até a data que está realizando o cálculo, é importante manter em branco o campo DCB do benefício devido.
3. Como são calculadas as parcelas vincendas do valor da causa?
O Código de Processo Civil prevê em seu artigo 292, parágrafo 3º, a inclusão das prestações dos próximos 12 meses, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano.
Em razão disso, o CJ apresenta no valor da causa o cálculo das parcelas vincendas que corresponde à soma das próximas 12 parcelas do benefício previdenciário + 13º salário.
Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo da Restabelecimento de benefício previdenciário.
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Até a próxima! 😉