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Contribuições em Atraso
Dúvidas frequentes - Cálculo de Contribuições em atraso
Dúvidas frequentes - Cálculo de Contribuições em atraso

Veja quais são as dúvidas frequentes do cálculo de Contribuições em atraso e entenda um pouco mais sobre o cálculo.

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Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Contribuições em atraso.

Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉

Aqui vai um índice dessas dúvidas:

  1. As contribuições do meu cliente têm mais de 5 anos em atraso. O que fazer?

  2. Como calcular a média dos salários?

  3. Depois de calcular as contribuições em atraso com mais de 05 anos, qual valor considerar como salário de contribuição no cálculo de concessão/planejamento?

1. As contribuições do meu cliente que desejo calcular têm mais de 5 anos em atraso. O que fazer?

Se as contribuições que deseja calcular tiverem mais de 5 anos de atraso, será necessário verificar a média dos salários no PBC.

Se não possuir o valor certinho da média dos salários no PBC, você pode realizar um cálculo de Concessão de uma Aposentadoria com os Salários que você possui do cliente.

2. Como calcular a média dos salários?

Pra conseguir calcular direitinho a média dos salários é só seguir o passo a passo bem prático abaixo:

  • Crie um novo cálculo de concessão de benefício programáveis considerando a DIB na data do requerimento ao INSS para a Indenização;

  • Preencha os períodos e salários de contribuição que o cliente já tem, sem incluir os períodos que o cliente pretende indenizar ao INSS;

  • Na aba Espécies de benefício localize a espécie Aposentadoria - Nova regra (EC 103/2019), selecione a aba RMI, clique em Expandir, e depois em Editar:

  • Desmarque as opções Calcular Média com 100% dos salários do PBC (Regra da EC 2019) ao invés da média dos 80% maiores, Coeficiente 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos se homem, ou 15 se mulher e Utilizar divisor mínimo de 108 a partir de 05/05/2022 (Lei 14.331/2022):

  • Clique em Exportar Relatório;

  • Encontre no relatório o campo Média de salários:

Pronto! Agora é só copiar a média dos salários para o seu cálculo de Contribuições em atraso 😉

Obs: Caso seu requerimento seja anterior à EC 103/2019, basta localizar a espécie Aposentadoria por tempo de contribuição, clicar em Extrair Relatório, e localizar a Média dos salários.

3. Depois de calcular as contribuições em atraso com mais de 05 anos, qual valor considerar como salário de contribuição no cálculo de concessão/planejamento?

A resposta é simples: é preciso fazer a desindexação.

Vou te explicar um pouquinho melhor.

Pra considerar os salários de contribuições em atraso, o INSS faz uma correção monetária invertida, utilizando a Média que você usou para o cálculo de Indenização, dividindo pelo índice da competência (mês/ano) para saber qual seria o salário respectivo em cada competência.

Pra que possa realizar esse cálculo sem dificuldades, você pode baixar a tabela mais recente do Índice de atualização das contribuições para cálculo do salário-de-benefício desse link:

Depois é só utilizar a Média usada no cálculo de Contribuições em Atraso e dividir pelo índice da competência do salário.

Por exemplo: Se a Média foi R$ 3.000,00 e uma das competências indenizadas foi Julho/1994, o cálculo então seria 3000/8,877826 = 337,92.

Conclusão: R$ 337,92 será o valor do salário para essa competência.

Atenção: esse exemplo é ilustrativo. Os índices variam a depender de qual tabela foi utilizada, que vai ser alterada conforme a data-base do cálculo. Nossa sugestão é que sempre confira a tabela mais recente disponível 😉

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