Dúvidas frequentes - Cálculo de Complementação de contribuição

Veja quais são as dúvidas frequentes do cálculo de Complementação de contribuição e entenda um pouco mais sobre o cálculo

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Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Complementação de contribuição.

Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉

1. Como preencher o campo “Diferença da alíquota”?

O preenchimento desse campo é realizado de forma bem simples. É só preencher com a porcentagem que falta para atingir a porcentagem desejada pelo seu cliente. Assim, preencha com:

  • 6% (Se o seu cliente recolheu 5% como Baixa Renda, e quer mudar para 11% no Plano Simplificado)

  • 9% (Se o seu cliente recolheu 11% no Plano Simplificado, e quer mudar para 20%)

  • 15% (Se o seu cliente recolheu 5% como Baixa Renda ou Micro Empreendedor Individual, e quer mudar para 20%)

2. Quando preencher o campo "Complementar salário de contribuição"?

Este tipo de complementação será necessária quando seu cliente pagou contribuições sobre base de cálculo inferior ao salário mínimo e quer atingir o salário mínimo como salário-de-contribuição, para cômputo de carência ou tempo de contribuição. 😉

As alíquotas poderão ser:

  • 5% (Facultativo de baixa renda e Micro Empreendedor Individual);

  • 11% (Plano Simplificado);

  • 20%

  • 8% (Anterior a 02/2020 - Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso);

  • 7,5% a partir de 03/2020 (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso)

E não se preocupe, o CJ já irá calcular a diferença entre o salário mínimo da época e o salário de contribuição que seu cliente teve na competência.

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