Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Complementação de contribuição.
Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉
1. Como preencher o campo “Diferença da alíquota”?
O preenchimento desse campo é realizado de forma bem simples. É só preencher com a porcentagem que falta para atingir a porcentagem desejada pelo seu cliente. Assim, preencha com:
6% (Se o seu cliente recolheu 5% como Baixa Renda, e quer mudar para 11% no Plano Simplificado)
9% (Se o seu cliente recolheu 11% no Plano Simplificado, e quer mudar para 20%)
15% (Se o seu cliente recolheu 5% como Baixa Renda ou Micro Empreendedor Individual, e quer mudar para 20%)
2. Quando preencher o campo "Complementar salário de contribuição"?
Este tipo de complementação será necessária quando seu cliente pagou contribuições sobre base de cálculo inferior ao salário mínimo e quer atingir o salário mínimo como salário-de-contribuição, para cômputo de carência ou tempo de contribuição. 😉
As alíquotas poderão ser:
5% (Facultativo de baixa renda e Micro Empreendedor Individual);
11% (Plano Simplificado);
20%
8% (Anterior a 02/2020 - Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso);
7,5% a partir de 03/2020 (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso)
E não se preocupe, o CJ já irá calcular a diferença entre o salário mínimo da época e o salário de contribuição que seu cliente teve na competência.