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[Guia Completo] Contribuições Previdenciárias em Atraso

Tutorial escrito com o passo a passo para realização do cálculo de Contribuições Previdenciárias em Atraso

Escrito por Leandro

Você pode iniciar esse cálculo de duas formas, olha só:

  1. No menu lateral Contatos, após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em Novo cálculo, no menu que se abrirá na área direita da sua tela.

  2. No menu lateral Cálculos, clique em Novo cálculo, no canto superior esquerdo da página, e preencha o nome do cliente para o qual deseja atribuir o cálculo. Se preferir, crie o cálculo a partir de um novo cliente.

Após essa etapa, basta selecionar a opção de cálculo Previdenciário. E na sequência, a opção Contribuições em Atraso ao INSS:


Caso deseje acesso direto ao cálculo, basta clicar no botão abaixo!

Agora, o próximo passo é informar as configurações iniciais do cálculo de complementação.

Por padrão, o nome e a data base do cálculo já estão preenchidos, mas você pode alterar para os dados que desejar.

Após preencher o nome do cálculo e a data base do cálculo, basta clicar em Continuar.


Obs. A data base do cálculo é a data considerada como base para cálculo das parcelas atrasadas. Ou seja, o tempo de atraso de cada parcela será considerado em relação a esta data. Na dúvida, insira a data em que está realizando o cálculo.


1. Contribuições em atraso

Na aba 2 - Contribuições em atraso, você encontrará dois campos, um onde podem ser inseridas as contribuições em atraso nos últimos 5 anos, e outro para inserir as contribuições em atraso com mais de 5 anos.

Logo, verifique os períodos para os quais deseja efetuar o cálculo, e insira de acordo com a sua necessidade.

Veja um exemplo prático:

Aqui vai uma dica: se as contribuições que deseja calcular tiverem mais de 5 anos de atraso, será necessário verificar a média dos salários no PBC.

Então, se não tiver o valor da média dos 80% maiores salários no PBC, você pode realizar um cálculo de Concessão de uma Aposentadoria, com os Salários que você possui do(a) cliente. É bem simples de descobrir, basta seguir esses passos:

  • Crie um novo cálculo de concessão de benefício programáveis considerando a DIB na data do requerimento ao INSS para a Indenização;

  • Preencha os períodos e salários de contribuição que o cliente já tem, sem incluir os períodos que o cliente pretende indenizar ao INSS ;

  • Na aba "Espécies de benefício" localize a espécie Aposentadoria - Nova regra (EC 103/2019), selecione a aba "RMI," clique em Expandir, e depois em Editar;



  • Desmarque a opção, "Utilizar divisor mínimo de 108 a partir de 05/05/2022 (Lei 14.331/2022)". E também, preencha com 80 o campo "Calcular média dos salários do PBC com base em qual % dos maiores salários?", conforme indicado abaixo:


    ​Para os demais campos, conforme demostrado na imagem acima, basta deixá-los em branco.

  • Clique em Exportar Relatório, no canto superior direito.

  • Encontre no relatório o campo Média de salários;

  • Pronto! Agora é só copiar a média dos salários para o seu cálculo de contribuições em atraso.

Obs: Caso seu requerimento seja anterior à EC 103/2019, basta localizar a espécie Aposentadoria por tempo de contribuição, e clicar em Extrair Relatório, e localizar a Média dos salários.



2. Resultado

Após preenchidos os dados, é só ir à aba 3 - Resultado, e verificar os valores a pagar pelo seu cliente.

Para entender melhor o resultado do seu cálculo, basta acessar o Tutorial - Interpretando o resultado. Viu como é simples?

Você também pode conferir o seu cálculo com maior segurança, seguindo várias dicas dos nossos especialistas, acessando o Tutorial - Contribuições em atraso: Como conferir o cálculo.

E para finalizar, uma dica: no Blog do CJ tem Guia Prático das Contribuições em Atraso com vários detalhes que poderão te ajudar. Até mais😉


📢 Se tiver dúvidas, fale com nosso time de atendimento pelo chat, e-mail ou WhatsApp. Estamos prontos para ajudar!

Para falar com o suporte pelo WhatsApp, clique no botão abaixo:


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