Você pode iniciar esse cálculo de duas formas, olha só:
No menu lateral Contatos, após selecionar o cadastro do contato que desejar, clique em Novo cálculo, no menu que se abrirá na área direita da sua tela. Ou;
No menu lateral Cálculos, clique em Novo cálculo, no canto superior direito da página, e preencha o nome do cliente para o qual deseja atribuir o cálculo. Se preferir, criar o cálculo a partir de um novo contato.
Após essa etapa, você verá uma tela com a pergunta Que tipo de cálculo deseja realizar?
Selecione a opção Contribuições em atraso.
Por padrão, o nome e a data base do cálculo já estão preenchidos, mas você pode alterar para os dados que desejar.
Após preencher o nome do cálculo e a data base do cálculo, basta clicar em Continuar.
Obs. A data base do cálculo é a data considerada como base para cálculo das parcelas atrasadas. Ou seja, o tempo de atraso de cada parcela será considerado em relação a esta data. Na dúvida, coloque a data que está realizando o cálculo.
1. Contribuições em atraso
Na aba 1 - Contribuições em atraso, você encontrará dois campos, um onde podem ser inseridas as contribuições em atraso nos últimos 5 anos, e outro para inserir as contribuições em atraso com mais de 5 anos.
Logo, verifique os períodos para os quais deseja efetuar o cálculo, e insira de acordo com a sua necessidade.
Veja um exemplo prático:
Aqui vai uma dica: se as contribuições que deseja calcular tiverem mais de 5 anos de atraso, será necessário verificar a média dos salários no PBC.
Então, se não tiver o valor da média dos 80% maiores salários no PBC, você pode realizar um cálculo de Concessão de uma Aposentadoria, com os Salários que você possui do(a) cliente. É bem simples de descobrir, basta seguir esses passos:
Crie um novo cálculo de concessão de benefício programáveis considerando a DIB na data do requerimento ao INSS para a Indenização;
Na aba "Espécies de benefício" localize a espécie Aposentadoria - Nova regra (EC 103/2019), selecione a aba "RMI," clique em Expandir, e depois em Editar;
Desmarque a opção, "Utilizar divisor mínimo de 108 a partir de 05/05/2022 (Lei 14.331/2022)". E também, preencha com 80 o campo "Calcular média dos salários do PBC com base em qual % dos maiores salários?", conforme indicado abaixo:
Para os demais campos, conforme demostrado na imagem acima, basta deixá-los em branco.
Pronto! Agora é só copiar a média dos salários para o seu cálculo de contribuições em atraso.
Obs: Caso seu requerimento seja anterior à EC 103/2019, basta localizar a espécie Aposentadoria por tempo de contribuição, e clicar em Extrair Relatório, e localizar a Média dos salários.
2. Resultado
Após preenchidos os dados, é só ir à aba 2 - Resultado, e verificar os valores a pagar pelo seu cliente.
Para entender melhor o resultado do seu cálculo, basta acessar o Tutorial - Interpretando o resultado. Viu como é simples?
Você também pode conferir o seu cálculo com maior segurança, seguindo várias dicas dos nossos especialistas, acessando o Tutorial - Contribuições em atraso: Como conferir o cálculo.
E para finalizar, uma dica: no Blog do CJ tem Guia Prático das Contribuições em Atraso com vários detalhes que poderão te ajudar. Até mais😉