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Dúvidas frequentes - Cálculo da Revisão da Vida Toda
Dúvidas frequentes - Cálculo da Revisão da Vida Toda

Nesse artigo respondemos as dúvidas frequentes do cálculo da RVT. As respostas podem te ajudar na hora de realizar o cálculo!

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Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

Atenção: Em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.

O Cálculo da Revisão da Vida Toda do CJ é utilizado por milhares de advogados semanalmente. É um cálculo muito seguro e completo, e ainda possui relatórios bem úteis pra utilizar na sua ação.

Temos vários tutoriais em vídeos e em artigos ensinando o passo a passo pra realização e também pra conferência desse cálculo. Você pode conferir esses conteúdos clicando aqui.

Como sabemos que é comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do seu cálculo, separamos as principais perguntas que recebemos sobre o cálculo da RVT pra te dar ainda mais tranquilidade na realização e conferência do seu cálculo.

Aqui vai um índice dessas perguntas frequentes:

  1. O cálculo completo ficou diferente do cálculo da Estimativa Rápida da Revisão da Vida Toda. O que fazer?

  2. Realizei o cálculo completo da RVT, mas a aposentadoria do meu cliente está com requisitos incompletos no programa. O que fazer?

  3. Qual data fim devo inserir no caso de importação de vínculos com data fim em branco no CNIS?

  4. Como saber se a revisão é vantajosa para o cliente?

  5. Como realizar a revisão da vida toda em caso de Aposentadoria por invalidez derivada?

  6. Quais salários devo considerar no cálculo? Os salários do CNIS ou da carta de concessão?

  7. O cálculo realizado pela análise previdenciária rápida é suficiente pra ajuizar a ação?

  8. Qual data devo considerar na DIB? Data do requerimento ou data de início de vigência?

  9. Qual data inserir para “Data do Cálculo”, dentro do valor da causa?

  10. Quero modificar a DIB do cálculo e não consigo, há uma mensagem informando pra alterar a Data do Cálculo primeiro. O que fazer?

Agora vou explicar cada uma dessas dúvidas pra que você fique ainda mais expert nessa revisão. Vamos juntos?

1. O cálculo completo ficou diferente do cálculo da Estimativa Rápida da Revisão da Vida Toda. O que fazer?

Bom, essa é uma dúvida que aparece bastante por aqui, em razão disso fizemos um passo a passo pra você conferir o motivo dos seus cálculos estarem dando um resultado diferente.

Vamos lá?

Ponto 1: Não se esqueça do fator previdenciário no cálculo de estimativa!

Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição o fator previdenciário deve ser aplicado de forma obrigatória na revisão da vida toda. Então se há a aplicação do fator na carta de concessão do benefício do seu cliente, é muito importante que você informe esse mesmo fator no cálculo de estimativa.

Atenção: o fator não será aplicado em uma aposentadoria por pontos, por exemplo. Confira no ponto 1 deste artigo a dica completa sobre esse tema.

Então, se é o caso de uma aposentadoria por tempo de contribuição, basta conferir: você selecionou a aplicação do fator previdenciário no cálculo da estimativa e informou o fator conforme consta na carta de concessão?

Ponto 2: Fique de olho na alíquota (coeficiente) no cálculo de estimativa!

A alíquota deve ser informada apenas em casos como a Aposentadoria Proporcional e Aposentadoria por Idade, ok?

Se estiver analisando uma aposentadoria por Tempo de Contribuição integral, deixe essa informação em branco.

Ponto 3: Salários anteriores a 1982 no cálculo de estimativa.

Você inseriu os salários anteriores à 1982 de forma manual no cálculo da estimativa? Como esses valores não constam no CNIS, é preciso informar os salários manualmente.

Já no cálculo completo, o programa irá considerar, de forma automática, o valor do salário mínimo para os vínculos sem salários de contribuição.

Se ainda não inseriu esses salários manualmente no cálculo de estimativa, esse pode ser o motivo da divergência entre os cálculos.

2. Realizei o cálculo completo da RVT, mas a aposentadoria do meu cliente está com requisitos incompletos no programa. O que fazer?

Provavelmente os requisitos estão incompletos porque as informações importadas no seu cálculo estão divergentes do que foi considerado na concessão.

Vou explicar melhor.

No cálculo de revisão da vida toda é bem importante que o tempo de contribuição importado no programa seja o mesmo tempo considerado na concessão.

Ou seja, se o seu cliente se aposentou com 35 anos e 6 meses, é preciso que o tempo importado no programa seja o mesmo: 35 anos e 6 meses.

É bem comum que o CNIS apresente algumas inconsistências em relação ao que o INSS considerou na carta, gerando uma diferença de tempo ao importar o documento no cálculo.

Nesse caso, o ideal é que confira direitinho no processo administrativo do seu cliente como o INSS considerou cada vínculo na concessão pra que você possa considerar da mesma forma no programa.

Quando as informações inseridas no programa estiverem de acordo com o que foi concedido ao seu cliente, os requisitos ficarão completos.

Se quiser saber mais sobre esse assunto, confira o ponto 3 deste artigo.

3. Qual data fim devo inserir no caso de importação de vínculos com data fim em branco no CNIS?

Essa é outra dúvida bem comum por aqui, e a resposta é: DEPENDE do vínculo que está analisando.

Se é um vínculo que já foi encerrado, mas não consta a data de encerramento no CNIS, basta conferir na CTPS do seu cliente ou no processo administrativo e inserir a data fim correta para esse vínculo.

Mas se você estiver analisando o vínculo da aposentadoria do seu cliente (benefício com data de início na DIB), é natural que esse vínculo não tenha mesmo data fim, já que seu cliente ainda está recebendo o benefício. Ou seja, é um vínculo em aberto.

Nesse caso, você tem duas opções:

1) A primeira delas seria excluir esse vínculo. Não vai trazer nenhum prejuízo ao cálculo.

2) A segunda opção, caso queira manter o vínculo registrado, é inserir como data fim a data que está realizando o cálculo. O programa irá considerar apenas os salários e o tempo de contribuição até a DIB do seu cálculo. Ou seja, todas as informações após essa data serão desconsideradas de forma automática, não se preocupe.

4. Como saber se a revisão é vantajosa para o cliente?

Se o valor da causa do seu cálculo for positivo significa que a revisão é vantajosa para o seu cliente. Isso quer dizer que a RMI recalculada considerando a revisão da vida toda foi maior do que a RMI concedida.

Porém, se o valor da causa ficar negativo, isso significa que considerar todos os salários do seu cliente no cálculo da RMI não foi vantajoso para ele.

E isso pode acontecer mais do que imaginamos. É muito comum que os salários antigos sejam mais baixos do que os salários após 1994, e isso acaba abaixando a média da RMI.

Então é preciso ter atenção em todos os pontos do seu cálculo pra garantir que esse resultado encontrado esteja correto, ok?

Este artigo explica direitinho como conferir com segurança todos os pontos do seu cálculo completo da RVT.

5. Como realizar a revisão da vida toda em caso de Aposentadoria por invalidez derivada?

Em casos de benefícios derivados de outros, como uma aposentadoria por invalidez derivada de um auxílio doença, é necessário realizar dois cálculos.

Isso porque o benefício derivado é calculado com base no benefício anterior, ou seja, o salário de benefício anterior é utilizado pro cálculo do benefício posterior.

Então é só criar dois cálculos pra realizar a revisão dos dois benefícios, olha só:

  1. Primeiro cálculo: Revisar o benefício originário, ou seja, o auxílio doença;

  2. Segundo cálculo: Com base nos dados obtidos nessa primeira revisão, alimentar o campo do Benefício originário da aposentadoria por invalidez.

Esses dois vídeos vão te ajudar a realizar os cálculos com tranquilidade:

6. Quais salários devo considerar no cálculo? Os salários do CNIS ou da carta de concessão?

A resposta pra essa pergunta é: OS DOIS. Você deve utilizar pro seu cálculo tanto os salários do CNIS quanto da Carta de Concessão. E digo mais, ainda precisará da CTPS do seu cliente em alguns casos.

Tenho certeza que com essas dicas abaixo você não vai mais se esquecer desse ponto da RVT:

  • De 07/1994 até a DIB: Utilizar os mesmos salários da carta de concessão

  • Antes de 07/1994: Utilizar os salários do CNIS

  • Antes de 1982 não há registros dos salários no CNIS. Caso seu cliente tenha contribuído nesse período, basta conferir e inserir os salários da CTPS dele. (Você pode inserir na moeda da época mesmo, o programa fará a conversão e a correção desses salários de forma automática).

7. O cálculo realizado pela análise previdenciária rápida é suficiente pra ajuizar a ação?

Não. O cálculo realizado pela análise previdenciária simples é uma estimativa. Ele te informa, de forma rápida e segura, uma prévia da revisão da vida toda. Pra que possa ajuizar a ação, conferir e apresentar os relatórios com a memória de cálculo da nova renda mensal, nossa sugestão é que realize o cálculo completo da RVT.

8. Qual data devo considerar na DIB? Data do requerimento ou data de início de vigência?

A data que deve considerar como DIB no seu cálculo é sempre a data de início da vigência do benefício. No exemplo abaixo mostramos como pode conferir na carta de concessão do seu cliente:

9. Qual data inserir para “Data do Cálculo”, dentro do valor da causa?

A data do cálculo é a data que você está realizando o cálculo. Então lembre-se: nada de inserir a DIB como data do cálculo no valor da causa.

No meu exemplo, realizei o cálculo dia 24/01/2023, e foi essa a data que inseri:

É até a data do cálculo que são calculados os valores devidos. Após esta data, são calculadas as parcelas vincendas.

Então não se esqueça: na revisão da vida toda a DIB e data do cálculo não são iguais.

10. Quero modificar a DIB do cálculo e não consigo, há uma mensagem informando pra alterar a Data do Cálculo primeiro. O que fazer?

Nesses casos o caminho a ser seguido é muito simples. Basta selecionar a aba Benefício Devido dentro do Valor da causa, clicar em Editar no campo direito do benefício e depois é só alterar a Data do cálculo pra uma data posterior à DIB que deseja inserir nas configurações iniciais:

11. Por que meu cálculo de RVT deu um resultado negativo e outro positivo?

Você certamente está utilizando a ferramenta de análise previdenciária rápida, certo? Se sim, isso acontece porque o CNIS, documento utilizado para realizar a análise rápida, traz apenas os valores dos salários posteriores ao ano de 1982

Dessa forma, o sistema traz duas projeções para o resultado da revisão da vida toda:

1) Na primeira projeção, calcula-se a RVT se todas as contribuições anteriores a 1982 forem realizadas sobre o salário-mínimo da época;

2) Na segunda projeção, calcula-se a RVT se todas as contribuições anteriores a 1982 forem realizadas sobre o teto do INSS da época.

Dessa forma, dois resultados são apresentados por essa ferramenta. Se os salários-de-contribuição anteriores a 1982 de seu cliente forem mais próximos do salário-mínimo, a RVT tende a ficar mais próxima da primeira projeção; se forem mais próximos do teto do INSS, ficará mais próxima da segunda projeção.

Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo da RVT.

Não deixe de conferir todo material de apoio pra essa revisão. Temos cursos, treinamentos ao vivo e também gravados, além de muitos tutoriais escritos e em vídeo disponíveis na nossa central de ajuda.

Se você não achou sua dúvida aqui, não deixe de entrar em contato com o suporte!

Até a próxima! 😉

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