Revisão da Vida Toda: Como conferir o cálculo

Com a ajuda desse tutorial você vai conseguir conferir com tranquilidade se o seu cálculo foi realizado da maneira correta.

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Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

Atenção: Em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.

Depois de seguir o passo a passo do cálculo da revisão da vida toda, é normal surgir a dúvida: Será que meu cálculo está correto?

Nesse artigo eu vou te ensinar a conferir o seu cálculo com tranquilidade e segurança. É bem importante que além do cálculo feito no CJ, você esteja com a carta de concessão em mãos para essa conferência. Se não tiver a carta, você pode conferir no processo administrativo do seu cliente.

Para isso, vamos usar um checklist com as principais perguntas que devem ser feitas ao finalizar o seu cálculo de revisão da vida toda.

São essas:

Períodos e Tempo de contribuição

1- Qual foi o benefício concedido pelo INSS?

2- A DIB inserida no cálculo está correta?

3- Qual o tempo de contribuição consta na carta de concessão?

4- O seu cálculo possui os requisitos completos para a espécie de benefício e o mesmo tempo de contribuição considerado na carta de concessão?

Salários de contribuição e RMI

5- Os salários antes de 1982 (que não constam no CNIS) foram preenchidos manualmente?

6- Todas as competências estão com os salários preenchidos?

Valor da causa

7- No campo benefícios recebidos, os dados da carta de concessão foram preenchidos corretamente?

8- O valor da causa é positivo?

Se apenas com as perguntas acima você ainda não tiver segurança com o seu cálculo, fique tranquilo, vou explicar esses pontos com detalhes pra que fique tudo bem claro pra você!

Vamos lá?

Períodos e Tempo de contribuição

1- Qual foi o benefício concedido pelo INSS?

Essa pergunta é bem importante pois o benefício concedido pelo INSS é o que você deve analisar no seu cálculo no CJ.

Então verifique se foi uma aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial, entre outras. Depois é só analisar essa mesma aposentadoria no CJ.

Na carta de concessão você consegue identificar qual foi a aposentadoria concedida, olha só esse exemplo abaixo:

Nesse caso, foi uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Dica importante: A aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por pontos e a aposentadoria proporcional são identificadas na carta de concessão como aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, o INSS não diferencia a nomenclatura dessas aposentadorias na carta de concessão. Normalmente isso acontece apenas nesses três casos. Então se não constar como APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO na carta do seu cliente, não é preciso diferenciar essas três aposentadorias.

Pra descobrir qual das três é a aposentadoria do seu cliente, confira a memória de cálculo.

Se não houve aplicação do fator previdenciário, será então a aposentadoria por pontos.

No exemplo abaixo você pode ver que apesar de constar o cálculo do fator previdenciário na carta de concessão, ele não foi aplicado. Isso pode ser confirmado através do cálculo do salário de benefício.

O salário de benefício = média dos salários x fator previdenciário. Porém, no caso abaixo, o salário de benefício tem o mesmo valor da média dos salários. Ou seja, o fator não foi aplicado no cálculo.

Essa é então uma aposentadoria por pontos. Se for também o caso do seu cliente, analise essa aposentadoria no seu cálculo do CJ.

Se o coeficiente está abaixo de 1 e o tempo de contribuição total está menor do que o exigido pra regra integral, então será a aposentadoria proporcional.

No exemplo abaixo, o segurado é um homem. Ou seja, na época, ele precisaria ter 35 anos de tempo de contribuição pra se aposentar pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, como você vai notar, ele se aposentou com um tempo menor:

Além disso, o coeficiente aplicado foi de 0.75, ou seja, abaixo de 1.

Essa é então uma aposentadoria proporcional.Se for também o caso do seu cliente, analise essa aposentadoria no seu cálculo do CJ.

Se ao conferir a carta você notar que não é nenhum desses dois casos, então é a aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Vamos pro próximo ponto?

2- A DIB inserida no cálculo está correta?

A DIB que deve ser considerada no cálculo é a data informada para o início da vigência. É só conferir como no exemplo abaixo:

Simples, não é mesmo?

3- Qual o tempo de contribuição consta na carta de concessão?

Esse é um outro ponto de muita importância na conferência do seu cálculo.

Como já sabemos, o objetivo da revisão da vida toda é considerar no cálculo da RMI todos os salários da vida do segurado, e não só aqueles a partir de 07/1994.

Porém, o tempo de contribuição que foi concedido deve ser o mesmo considerado na sua revisão.

Então se seu cliente se aposentou com 35 anos de tempo de contribuição, ao realizar o seu cálculo no CJ, é esse o tempo que deve constar para o benefício analisado.

E como saber qual foi o tempo que meu cliente se aposentou?

É só conferir a carta de concessão. Na parte final da carta você pode conferir o tempo total, olhe só o exemplo abaixo:

Nesse caso, foi concedida uma aposentadoria com 37 anos, 06 meses e 09 dias de tempo de contribuição.

Ao importar o CNIS no seu cálculo do CJ, é esse o tempo que deve constar.

Mas, Letícia, eu importei o CNIS e o tempo total está diferente da carta. O que fazer?

Infelizmente, é bem comum que o CNIS apresente algumas inconsistências em relação ao que o INSS considerou na concessão, gerando essa diferença de tempo ao importar o documento no cálculo.

Isso pode ser em virtude de algum vínculo considerado de forma diferente pelo INSS, ou até de algum período que foi considerado como especial na concessão.

Nesse caso, o ideal é que confira direitinho no processo administrativo do seu cliente como o INSS considerou cada vínculo na concessão pra que você possa considerar da mesma forma no programa inserindo os dados de forma manual.

No processo administrativo é possível conferir vínculo por vínculo considerado pelo INSS, com a data de início e fim de cada um deles, além de detalhes como enquadramento em atividades especiais.

Você pode solicitar o processo administrativo no Portal do Meu INSS.

Bom, e se for uma aposentadoria por idade? Nesse tipo de aposentadoria, o tempo de contribuição não é informado na carta em anos, meses e dias, e sim em grupos de contribuições.

Para conferir se no programa foram importados os mesmos grupos de contribuições considerados pelo INSS na concessão, é importante analisar o coeficiente aplicado na RMI.

A regra do coeficiente da aposentadoria por idade é a seguinte: 70% + 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição.

Então se foram considerados na concessão 19 grupos de contribuições, o coeficiente será de 70% + 19% = 89%

Ao final do cálculo da RMI na carta de concessão vocês vão encontrar o coeficiente aplicado:

No seu cálculo do CJ, é só exportar o relatório da RMI da aposentadoria por idade pra conferir o coeficiente aplicado. No programa, chamamos de alíquota da aposentadoria por idade:

Caso esteja diferente, então será preciso conferir o processo administrativo do seu cliente e considerar no seu cálculo as mesmas informações e vínculos considerados pelo INSS.

Se estiver tudo igual com o tempo de contribuição importado ou com o coeficiente aplicado, então você pode seguir para o próximo ponto.

4- O seu cálculo possui os requisitos completos para a espécie de benefício e o mesmo tempo de contribuição considerado na carta de concessão?

Se o tempo de contribuição estiver igual ao da carta, é bem provável que os requisitos da aposentadoria em questão estejam completos no seu cálculo. Ou seja, que tudo esteja verdinho, como no exemplo abaixo:

Se os requisitos não estão completos ou se o tempo está diferente da carta de concessão, volte ao ponto 3 explicado acima e confira novamente.

Salários de contribuição e RMI

5- Os salários antes de 1982 (que não constam no CNIS) foram preenchidos manualmente?

Ao importar o CNIS para realizar o cálculo, o CJ vai buscar todos os salários existentes no documento. É preciso ter atenção pois, por padrão, o INSS só fornece os salários a partir de 1982.

Porém, muitos dos segurados que estão pleiteando a revisão da vida toda também trabalharam antes de 1982.

Então ao importar esses vínculos antigos no seu cálculo e não informar esses salários, o CJ irá considerar de forma automática o valor do salário mínimo da época para esses anos. O ideal, porém, é que você considere no cálculo os salários que refletem a realidade do seu cliente.

Pra conferir esses valores mais antigos, é preciso solicitar ao seu cliente a CTPS dele. Com ela em mãos, será possível conferir todos os valores recebidos na época e inserir manualmente no seu cálculo. Você pode inserir na moeda da época mesmo, o programa fará a conversão para o Real de forma automática.

Nessa época era muito comum que o salário fosse pago por hora. Se for o caso do seu cliente, confira a calculadora do CJ para a conversão dos salários por hora para salário mensal. Ela pode te ajudar.

6- Todas as competências estão com os salários preenchidos?

Agora é hora de conferir se todos os salários foram preenchidos corretamente. É importante conferir ano a ano pra que fique tudo certinho.

Se estiver tudo preenchido, então é o momento de conferir o valor da causa.

Valor da causa

7- No campo benefícios recebidos, os dados da carta de concessão foram preenchidos corretamente?

Depois de calcular o valor da causa para o benefício do seu cliente, lembre-se de inserir o benefício recebido para ser descontado do valor da causa.

Pra adicionar o benefício recebido é só acessar o menu lateral Histórico previdenciário > Benefício Recebido:

Clicando dessa forma, você encontrará a opção de adicionar o benefício recebido.

E então é só adicionar o valor da RMI e a DIB conforme constam na carta de concessão do benefício do seu cliente. Não é preciso inserir a DCB, esse é um campo opcional.

8- O valor da causa é positivo?

Chegamos na melhor parte do cálculo da RVT: verificar se a revisão é vantajosa ou não para o seu cliente.

Se o valor da causa for positivo, então é hora de comemorar. A revisão é vantajosa para o seu cliente. Isso quer dizer que a RMI recalculada considerando a revisão da vida toda foi maior do que a RMI concedida.

Porém, se o valor da causa ficar negativo, isso significa que considerar todos os salários do seu cliente no cálculo da RMI não foi vantajoso para ele.

E isso pode acontecer mais do que imaginamos. É muito comum que os salários antigos sejam mais baixos do que os salários após 1994, e isso acaba abaixando a média da RMI.

Então é preciso ter atenção em todos os pontos que mencionei acima pra garantir que o resultado do cálculo esteja correto.

Um tempo de contribuição diferente ou a falta de salários podem impactar em um resultado errado.

Viu só como é possível e super tranquilo fazer sozinho a conferência do cálculo da revisão da vida toda?

Caso queira saber um pouquinho mais sobre a parte teórica dessa revisão, não deixe de conferir o post do blog feito pelo nosso especialista em Direito Previdenciário:


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