Estimativa Rápida da Revisão da Vida Toda

Veja como calcular a RVT aqui no CJ utilizando o cálculo de estimativa. É bem simples conferir se o cliente tem direito à RVT.

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Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

Atenção: Em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.

Se você ainda não tem todos os documentos e informações necessárias pra fazer o Cálculo completo da Revisão da Vida Toda, esse cálculo de estimativa pode poupar o seu tempo e te ajudar a responder a pergunta que não quer calar: A Revisão da Vida Toda é vantajosa pro meu cliente?

Nesse artigo vou te mostrar como é tranquilo realizar esse cálculo no CJ, vamos lá?


Iniciar o cálculo


Você tem duas opções de como criar um novo Cálculo Rápido de Estimativa da Revisão da Vida Toda:

1- No menu lateral Clientes, após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em Novo cálculo, no menu que se abrirá na área direita da sua tela.

2- No menu lateral Cálculos, clique em Novo cálculo, no canto superior direito da página, e preencha o nome do cliente para o qual deseja atribuir o cálculo. Se preferir, criar o cálculo a partir de um novo cliente.

Após essa etapa, você verá uma tela com a pergunta Que tipo de cálculo deseja realizar?

Selecione a opção Previdenciário.

Depois, é só selecionar o card abaixo:


Configurações Iniciais

O primeiro passo é escolher um nome. Opte por um nome fácil que te ajude a identificar o cálculo depois.

O segundo passo é inserir a DIB do benefício, ou seja, a Data de Início da Aposentadoria do seu cliente. Verifique a Carta de concessão e insira a data exata.

No campo Tempo de Contribuição, é preciso preencher exatamente o mesmo tempo considerado pelo INSS na Carta de Concessão. Insira o tempo certinho em anos, meses e dias.

O Valor da Aposentadoria também deve ser inserido conforme consta na Carta de Concessão. É só verificar direitinho a RMI do benefício do seu cliente na DIB e inserir nesse campo.

Selecione a opção de Aplicar o Fator Previdenciário apenas se a Carta de Concessão indicar a aplicação do Fator.

  • O fator previdenciário é aplicado normalmente às aposentadorias por tempo de contribuição.

  • Nas aposentadorias por idade, pontos ou da pessoa com deficiência, o fator previdenciário é facultativo. Nesses casos, esse fator pode ser aplicado se for acima de 1, situação que resulta em um cálculo mais vantajoso do valor do benefício.

  • Na aposentadoria especial não há incidência de fator previdenciário.

Por fim, ainda nessa primeira parte do cálculo, você deve informar qual é o valor da alíquota da aposentadoria por idade presente na Carta de Concessão do seu cliente.

Esse valor normalmente é chamado de “Coeficiente” nas cartas. Se não houver coeficiente, você pode deixar esse campo em branco.

Veja um exemplo:

Antes de finalizar essa parte inicial, confira se todas as informações inseridas estão de acordo com a Carta de Concessão.

É muito importante que você considere as mesmas informações consideradas pelo INSS no ato de Concessão do benefício do seu cliente. 😉

Tudo certinho?

Agora é só clicar em Salvar e partir pra próxima etapa do seu cálculo.

Salários de contribuição

Nessa parte será preciso inserir os salários de contribuição do seu cliente: todos os salários já considerados pelo INSS na concessão do benefício, ou seja, os salários a partir de 07/1994, além dos salários anteriores à essa data.

Aqui você terá duas opções diferentes:

  1. Preenchimento Rápido

  2. Preenchimento Mês a Mês

1) O preenchimento rápido permite inserir períodos inteiros rapidamente apenas colocando os valores em termos de salários mínimos ou teto. Ou seja, não será preciso inserir o valor exato da contribuição.

Isso facilita muito a estimativa naqueles casos em que você não tem acesso a todos os documentos do seu cliente pra verificar os salários exatos.

Ah, nesse ponto é importante preencher apenas os salários que não estiverem no CNIS ou na Carta de Concessão. São todos aqueles que você não tem a documentação pra conferir os valores certinhos a serem inseridos.

  • No CNIS não vão constar os salários anteriores à 1982;

  • Na Carta de Concessão não vão constar os salários anteriores à 07/1994.

Veja só como um exemplo de como é simples preencher esse campo:

Vamos supor que seu cliente afirme que de Dezembro de 1988 até Outubro de 1992, enquanto trabalhou no Banco, ele recebia em torno de três salários mínimos, mas não lembra exatamente o valor do salário de contribuição.

Nesse cenário, é só inserir da seguinte forma no cálculo:

Tranquilo, não é? E não precisa se preocupar com a conversão de moedas ou com o valor do salário mínimo/teto na época. O CJ automatizou tudo!

Agora é hora do preenchimento mês a mês.

2) O preenchimento mês a mês permite preencher cada salário de contribuição individualmente na moeda da época. Se você sabe o valor exato do salário de contribuição do seu cliente, é nesse campo que você irá inserir.

Pra isso, além do preenchimento manual, você pode também importar o CNIS do seu cliente ou a Carta de Concessão:

Sempre dê preferência pra importação da Carta, já que nela constam os salários exatos considerados pelo INSS na concessão do benefício do seu cliente.

Na Carta só terão os salários a partir de 1994, e não se esqueça, esses salários devem ser inseridos no cálculo da mesma forma considerada pelo INSS.

Importante: Se você inserir no campo “Preenchimento mês a mês” meses que já foram inseridos no "Preenchimento Rápido" os valores serão somados no cálculo. Então confira direitinho quais foram os meses inseridos em cada tipo de preenchimento para que o programa não some os valores de uma mesma competência. 👍

Resultado

Terminou o preenchimento de todas as contribuições? Agora é só clicar em Salvar e conferir o resultado:

No resultado, o CJ vai mostrar direitinho a comparação entre a RMI informada no início do cálculo e a RMI encontrada pelo programa considerando a Revisão da Vida Toda.

Além disso, vai informar se a Revisão da Vida toda é vantajosa ou não para o seu cliente.

Ah, fique atento à Decadência. No resultado o programa vai indicar também se a Revisão é ou não possível de acordo com a DIB do benefício do seu cliente.

Pra conferir um pouquinho mais sobre esse ponto, é só clicar no infoicon disponível,como no print abaixo:

Viu como é moleza realizar esse cálculo? Com ele você poupa seu tempo e sai na frente de vários advogados.

Se o resultado indicar que a revisão é vantajosa, então é hora de pedir toda a documentação pro seu cliente e realizar o cálculo completo da Revisão da Vida Toda disponível no CJ. Nele é possível exportar todos os relatórios que você precisa pra ajuizar a ação. 😊


O CJ tem um post super completo sobre a Revisão da Vida Toda. Você pode conferir clicando aqui: RVT - Guia Definitivo

E ainda tem um curso exclusivo pra assinantes sobre essa revisão. Nele você vai poder ver na prática essa revisão e descobrir como lidar com esses salários antigos.

Pra acessar o curso é só clicar aqui: Curso Revisão da Vida Toda.

Até mais!

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