Estimativa da RVT: Como conferir o cálculo

Com esse artigo você vai conseguir conferir com tranquilidade o seu cálculo de Estimativa da Revisão da Vida Toda.

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Escrito por Clara
Atualizado há mais de uma semana

Atenção: Em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.

Depois de seguir o passo a passo do cálculo de estimativa da RVT, é normal surgir a dúvida: Será que meu cálculo está correto?

Nesse artigo eu vou te ensinar a conferir o seu cálculo com tranquilidade e segurança.

É bem importante que além do cálculo feito no CJ, você esteja com a carta de concessão em mãos para essa conferência. Se não tiver a carta, você pode conferir no processo administrativo do seu cliente.

Para isso, vamos usar um checklist com as principais perguntas que devem ser feitas ao finalizar o seu cálculo de revisão da vida toda.

São essas:

  1. Qual é a espécie de aposentadoria concedida ao cliente?

  2. Foi inserida a mesma DIB da carta de concessão?

  3. Foi inserido o mesmo tempo de contribuição da carta de concessão?

  4. Foi inserida a mesma RMI da carta de concessão?

  5. Na espécie concedida ao cliente deve ser aplicado o fator previdenciário?

  6. Na espécie concedida ao cliente deve ser inserido a alíquota?

  7. Foram inseridos os salários anteriores à 07/1994, inclusive aqueles anteriores à 1982 que não constam no CNIS?

  8. A RVT foi vantajosa pro cliente?

1. Qual é a espécie de aposentadoria concedida ao cliente?

Essa pergunta é bem importante porque saber qual é a espécie de benefícios vai te ajudar nos próximos passos pra conferir o seu cálculo.

Então verifique se foi uma aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial, entre outras.

Na carta de concessão você consegue identificar qual foi a aposentadoria concedida, olha só esse exemplo abaixo:

Nesse caso, foi uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Dica importante: A aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por pontos e a aposentadoria proporcional são identificadas na carta de concessão como aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, o INSS não diferencia a nomenclatura dessas aposentadorias na carta de concessão. Normalmente isso acontece apenas nesses três casos. Então se não constar como APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO na carta do seu cliente, não é preciso diferenciar essas três aposentadorias.

Pra descobrir qual das três é a aposentadoria do seu cliente, confira a memória de cálculo.

Se não houve aplicação do fator previdenciário, será então a aposentadoria por pontos.

No exemplo abaixo você pode ver que apesar de constar o cálculo do fator previdenciário na carta de concessão, ele não foi aplicado. Isso pode ser confirmado através do cálculo do salário de benefício.

O salário de benefício = média dos salários x fator previdenciário.

Porém, no caso abaixo, o salário de benefício tem o mesmo valor da média dos salários. Ou seja, o fator não foi aplicado no cálculo.

Essa é então uma aposentadoria por pontos.

Se o coeficiente está abaixo de 1 e o tempo de contribuição total está menor do que o exigido pra regra integral, então será a aposentadoria proporcional.

No exemplo abaixo, o segurado é um homem. Ou seja, na época, ele precisaria ter 35 anos de tempo de contribuição pra se aposentar pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, como você vai notar, ele se aposentou com um tempo menor:

Além disso, o coeficiente aplicado foi de 0.75, ou seja, abaixo de 1. Essa é então uma aposentadoria proporcional.

Se ao conferir a carta você notar que não é nenhum desses dois casos, então é a aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Vamos pro próximo ponto?

2. Foi inserida a mesma DIB da carta de concessão?

A DIB que deve ser considerada no cálculo é a data informada para o início da vigência. É só conferir como no exemplo abaixo:

Tranquilo, né?

3. Foi inserido o mesmo tempo de contribuição da carta de concessão?

No campo Tempo de Contribuição, é preciso preencher exatamente o mesmo tempo considerado pelo INSS na Carta de Concessão. Confira se você preencheu tudo certinho, em anos, meses e dias.

Ta tudo certo? Então vamos pro próximo ponto!

4. Foi inserida a mesma RMI da carta de concessão?

A RMI, assim como o tempo de contribuição, precisa ser exatamente a mesma da carta de concessão. Então confira se você inseriu tudo de acordo com a carta, até mesmo os centavos. Isso vai ser importante pro seu cálculo ficar certinho.

Até aqui tranquilo, né? Vamos pro próximo.

5. Na espécie concedida ao cliente deve ser aplicado o fator previdenciário?

Lembra que na primeira pergunta nós analisamos qual era a espécie de aposentadoria do seu cliente? Aqui ela vai ser importante!

Em alguns casos o fator previdenciário é aplicado e em outros não.

O fator previdenciário deve ser aplicado apenas se a Carta de Concessão indicar a aplicação do Fator. Nas aposentadorias por tempo de contribuição, por exemplo, o fator é aplicado.

Já nas aposentadorias por idade, pontos ou da pessoa com deficiência, o fator previdenciário é facultativo. Nesses casos, esse fator pode ser aplicado se for acima de 1, situação que resulta em um cálculo mais vantajoso do valor do benefício.

Na aposentadoria especial não há incidência de fator previdenciário.

Pra ter certeza se no seu caso o fator foi aplicado ou não, confira o valor do salário de benefício e da média dos salários. Se os valores forem iguais, o fator não foi aplicado, lembra?

6. Na espécie concedida ao cliente deve ser inserido a alíquota?

Esse valor normalmente é chamado de “Coeficiente” nas cartas. Ela deve ser inserida em casos como a aposentadoria por idade e a aposentadoria proporcional.

Você não deve inserir em casos como a aposentadoria por pontos ou aposentadoria por tempo de contribuição, ok?

7. Foram inseridos os salários anteriores à 07/1994, inclusive aqueles anteriores à 1982 que não constam no CNIS?

Agora já na aba “salários de contribuição”, você precisa verificar se inseriu todos os salários do seu cliente corretamente.

Lembre-se que a partir de 07/1994, os salários devem ser os mesmos da carta de concessão. Se você inseriu o CNIS, é importante fazer essa conferência.

Se você inseriu somente a carta, será preciso inserir os salários anteriores a 07/1994 no seu cálculo. Sempre confira se esses salários foram inseridos corretamente no cálculo.

Você precisa conferir também se os salários anteriores ao ano de 1982 foram inseridos. Se não foram, você precisará inserir, ok? Ao não inserir esses salários, o seu cálculo ficará incorreto e diferente do cálculo completo.

Um ponto de atenção: Se você inserir no campo “Preenchimento mês a mês” meses que já foram inseridos no "Preenchimento Rápido" os valores serão somados no cálculo. Então confira direitinho quais foram os meses inseridos em cada tipo de preenchimento para que o programa não some os valores de uma mesma competência.

8. A RVT foi vantajosa pro cliente?

No resultado, o CJ vai mostrar direitinho a comparação entre a RMI informada no início do cálculo e a RMI encontrada pelo programa considerando a Revisão da Vida Toda.

Além disso, vai informar se a Revisão da Vida toda é vantajosa ou não para o seu cliente.

Ah, fique atento à Decadência. No resultado o programa vai indicar também se a Revisão é ou não possível de acordo com a DIB do benefício do seu cliente.

Pra conferir um pouquinho mais sobre esse ponto, é só clicar no infoicon disponível, como no print abaixo:

Conferindo todos esses pontos, seu cálculo está certinho!

Viu como é fácil conferir seu próprio cálculo com tranquilidade e segurança?

Caso queira saber um pouquinho mais sobre a parte teórica dessa revisão, não deixe de conferir o post do blog feito pelo nosso especialista em Direito Previdenciário:

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