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Como analisar a carta de concessão e utilizá-la corretamente no seu cálculo
Como analisar a carta de concessão e utilizá-la corretamente no seu cálculo

Entenda vários pontos sobre a carta de concessão. O CJ vai te mostrar como analisa-la e utiliza-la no seu cálculo.

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Escrito por Ronaldo
Atualizado há mais de uma semana

O que é a carta de concessão?

A carta de concessão de benefício do INSS é um documento oficial enviado aos segurados após a análise e aprovação do pedido de benefício. Ela representa a confirmação da concessão do benefício previdenciário solicitado e contém informações essenciais sobre o mesmo.

Essa carta é enviada pelo INSS ao segurado por via postal ou disponibilizada de forma eletrônica, através do Meu INSS, plataforma online do Instituto. Ela descreve detalhes importantes, como o tipo de benefício concedido, o valor mensal a ser recebido, a data de início do benefício, a forma de pagamento e outros dados relevantes para o segurado.

Recursos e revisões possíveis na carta de concessão:

Ao receber a carta de concessão, é fundamental que o segurado verifique minuciosamente todas as informações presentes nela, incluindo os dados pessoais, o valor do benefício, a data de início e qualquer outra informação relevante. Caso seja identificado qualquer equívoco ou discordância, o segurado possui direito a buscar correção por meio dos seguintes processos:

Recurso Administrativo:

Se o segurado não concordar com as informações ou o valor do benefício concedido, ele pode entrar com um recurso administrativo junto ao INSS. Esse recurso é um procedimento formal em que o segurado apresenta suas alegações, indicando as correções necessárias e fornecendo as devidas justificativas e documentos de suporte. O recurso deve ser protocolado dentro do prazo estabelecido, que geralmente é de 30 dias a partir da data de ciência da decisão, conforme mencionado na própria carta de concessão.

Revisão do Benefício:

Além do recurso administrativo, o segurado também tem a opção de solicitar uma revisão do benefício. A revisão pode ser solicitada quando o segurado considera que houve algum equívoco no cálculo do valor do benefício, por exemplo, ou se novos documentos ou informações relevantes surgirem após a concessão do benefício. A revisão pode ser feita por meio do requerimento de revisão, que deve ser apresentado no prazo estabelecido pelo INSS e com as justificativas e documentos pertinentes.

Para iniciar tanto o recurso administrativo quanto a solicitação de revisão, é necessário entrar em contato com o INSS. Os canais de comunicação disponíveis incluem agendamento prévio para atendimento presencial em uma unidade do INSS, atendimento telefônico ou, em alguns casos, a realização do procedimento de forma online pelo portal Meu INSS.

É importante ressaltar que, durante o processo de recurso ou revisão, é recomendado que o segurado mantenha todos os documentos relacionados ao benefício, como a própria carta de concessão, comprovantes de contribuição, extratos bancários e outros documentos relevantes, que podem ser solicitados como prova para fundamentar o pedido.

É fundamental estar atento aos prazos estabelecidos pelo INSS para a apresentação de recursos ou revisões, uma vez que o não cumprimento dos prazos pode resultar na perda do direito de contestar ou retificar os dados do benefício.

O que fazer quando a carta de concessão vier sem a memória de cálculo?

Se a carta de concessão de benefício do INSS não incluir a memória de cálculo, é importante tomar algumas medidas para obter essas informações essenciais. Aqui estão algumas orientações sobre o que fazer nessa situação:

Verifique no Meu INSS:

Se você tiver acesso à plataforma Meu INSS, verifique se é possível obter a memória de cálculo por meio do sistema. Faça login na plataforma, navegue pela seção de benefícios e procure por opções que possam disponibilizar a memória de cálculo. Caso não encontre a informação desejada, é recomendado entrar em contato com o INSS para obter assistência adicional.

Entre em contato com o INSS:

A primeira medida a ser tomada é entrar em contato com o INSS para solicitar a memória de cálculo do benefício. Você pode entrar em contato por telefone, através do número 135, ou buscar atendimento presencial em uma agência do INSS. Explique a situação e solicite que seja fornecida a memória de cálculo correspondente ao benefício concedido.

Solicite por escrito:

Se preferir ter um registro por escrito da sua solicitação, envie um e-mail formal ao INSS, solicitando a memória de cálculo do benefício concedido. Na correspondência, forneça seus dados pessoais, número do benefício, explicação sobre a ausência da memória de cálculo na carta de concessão e solicite que seja enviada a documentação completa referente à análise e cálculo do benefício.

É importante lembrar que a memória de cálculo é um documento relevante para compreender como o valor do benefício foi calculado e pode ser útil para verificar se todos os dados foram considerados corretamente. Portanto, persista em sua busca pelas informações necessárias.

Benefícios que normalmente não vêm acompanhados da memória de cálculo na carta de concessão:

Alguns benefícios não programáveis do INSS normalmente não vêm acompanhados de memória de cálculo na carta de concessão. Embora as informações possam variar em situações específicas, aqui estão alguns exemplos de benefícios que geralmente não incluem a memória de cálculo na carta de concessão: Aposentadoria por invalidez; Auxílio-doença; Salário-maternidade.

É importante ressaltar que esses são exemplos gerais e podem haver variações em casos específicos. Algumas situações particulares, como revisões de benefícios ou cálculos especiais, podem requerer uma memória de cálculo mais detalhada, que poderá ser solicitada junto ao INSS.

Nomenclatura da Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por pontos e a aposentadoria proporcional são identificadas na carta de concessão como aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, o INSS não diferencia a nomenclatura dessas aposentadorias na carta de concessão.

Pra descobrir qual das três é a aposentadoria do seu cliente, confira a memória de cálculo.

Se não houve aplicação do fator previdenciário, será então a aposentadoria por pontos.

No exemplo abaixo você pode ver que apesar de constar o cálculo do fator previdenciário na carta de concessão, ele não foi aplicado. Isso pode ser confirmado através do cálculo do salário de benefício.

O salário de benefício é = média dos salários x fator previdenciário. Porém, no caso abaixo, o salário de benefício tem o mesmo valor da média dos salários. Ou seja, o fator não foi aplicado no cálculo.

Essa é então uma aposentadoria por pontos. Se for também o caso do seu cliente, analise essa aposentadoria no seu cálculo do CJ.

Se o coeficiente está abaixo de 1 e o tempo de contribuição total está menor do que o exigido pra regra integral, então será a aposentadoria proporcional.

No exemplo abaixo, o segurado é um homem. Ou seja, na época, ele precisaria ter 35 anos de tempo de contribuição pra se aposentar pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, como você vai notar, ele se aposentou com um tempo menor:

Além disso, o coeficiente aplicado foi de 0.75, ou seja, abaixo de 1.

Essa é então uma aposentadoria proporcional. Se for também o caso do seu cliente, analise essa aposentadoria no seu cálculo do CJ.

Se ao conferir a carta você notar que não é nenhum desses dois casos, então é a aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Tempo de contribuição informado na carta diferente do CNIS

É bem comum que o INSS considere o tempo de contribuição de forma diferente do CNIS. Como o CNIS é o documento utilizado para importar os períodos no seu cálculo, isso pode acabar ocasionando uma divergência entre o tempo de contribuição do seu cálculo e da carta de concessão.

Como na carta não há nenhuma informação sobre como o INSS considerou cada período, é necessário que você verifique certinho no Processo Administrativo do seu cliente como o INSS considerou os vínculos e ajuste no seu cálculo para que o tempo fique correto.

O CJ tem um tutorial que explica bem direitinho como fazer essa análise. Pra conferir, basta clicar aqui.

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