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Como analisar a carta de concessão e utilizá-la corretamente no seu cálculo

Entenda vários pontos sobre a carta de concessão. O CJ vai te mostrar como analisa-la e utiliza-la no seu cálculo.

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Escrito por Ronaldo
Atualizado há mais de 2 meses

O que é a carta de concessão?

A carta de concessão de benefício do INSS é um documento oficial enviado aos segurados após a análise e aprovação do pedido de benefício. Ela representa a confirmação da concessão do benefício previdenciário solicitado e contém informações essenciais sobre o mesmo.

Essa carta é enviada pelo INSS ao segurado por via postal ou disponibilizada de forma eletrônica, através do Meu INSS, plataforma online do Instituto. Ela descreve detalhes importantes, como o tipo de benefício concedido, o valor mensal a ser recebido, a data de início do benefício, a forma de pagamento e outros dados relevantes para o segurado.

Recursos e revisões possíveis na carta de concessão:

Ao receber a carta de concessão, é fundamental que o segurado verifique minuciosamente todas as informações presentes nela, incluindo dados pessoais, valor do benefício, data de início e qualquer outra informação relevante. Caso seja identificado algum erro ou discordância, o segurado tem o direito de buscar correção por meio dos seguintes processos:

🔹 Recurso Administrativo

Se o segurado não concordar com as informações ou o valor do benefício concedido, ele pode entrar com um recurso administrativo junto ao INSS. Esse recurso é um procedimento formal onde o segurado apresenta suas alegações, indicando as correções necessárias e fornecendo justificativas e documentos de suporte.

O recurso deve ser protocolado dentro do prazo estabelecido, que geralmente é de 30 dias a partir da data de ciência da decisão, conforme mencionado na própria carta de concessão.

🔹 Revisão do Benefício

Além do recurso administrativo, o segurado também tem a opção de solicitar uma revisão do benefício. A revisão pode ser solicitada quando o segurado considera que houve algum erro no cálculo do benefício, ou se novos documentos e informações relevantes surgirem após a concessão.

A revisão pode ser feita por meio do requerimento de revisão, que deve ser apresentado no prazo estabelecido pelo INSS e com as justificativas e documentos pertinentes.

Para iniciar tanto o recurso administrativo quanto a solicitação de revisão, é necessário entrar em contato com o INSS. Os canais disponíveis incluem:


✔️ Atendimento presencial mediante agendamento em uma unidade do INSS
✔️ Atendimento telefônico pelo número 135
✔️ Solicitação online pelo portal Meu INSS

É fundamental que, durante o processo de recurso ou revisão, o segurado mantenha todos os documentos relacionados ao benefício, como a própria carta de concessão, comprovantes de contribuição, extratos bancários e outros documentos relevantes.

O que fazer quando a carta de concessão vier sem a memória de cálculo?

Se a carta de concessão não incluir a memória de cálculo, o segurado pode seguir os seguintes passos para obter essas informações essenciais:

✔️ Verifique no Meu INSS

Acesse o Meu INSS e veja se a memória de cálculo está disponível na seção de benefícios. Caso não encontre, entre em contato com o INSS para solicitar.

✔️ Entre em Contato com o INSS

Ligue para o número 135 ou agende um atendimento presencial para solicitar a memória de cálculo.

✔️ Solicite por Escrito

Caso prefira um registro formal, envie um e-mail ou correspondência ao INSS, informando seus dados pessoais, número do benefício e explicando a ausência da memória de cálculo na carta de concessão.

A memória de cálculo é um documento essencial para verificar como o valor do benefício foi calculado e se todos os dados foram considerados corretamente.

Benefícios que normalmente não vêm acompanhados da memória de cálculo na carta de concessão:

Alguns benefícios não programáveis, quando são derivadas de outros benefícios, geralmente não incluem a memória de cálculo na carta de concessão, como uma aposentadoria por Invalidez derivada de um auxílio doença;

Esses casos podem exigir uma solicitação específica da memória de cálculo ao INSS.

Nomenclatura da Aposentadoria por tempo de contribuição - Espécies pré-reforma

A aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por pontos e a aposentadoria proporcional são identificadas na carta de concessão como aposentadoria por tempo de contribuição, sem diferenciação.

Ou seja, o INSS não diferencia a nomenclatura dessas aposentadorias na carta de concessão.

Para descobrir qual das três modalidades foi concedida, é necessário analisar a memória de cálculo.

📌 Como identificar?

✅ Se o fator previdenciário não foi aplicado, trata-se de uma aposentadoria por pontos.

No exemplo abaixo você pode ver que apesar de constar o cálculo do fator previdenciário na carta de concessão, ele não foi aplicado. Isso pode ser confirmado através do cálculo do salário de benefício.

O salário de benefício é = média dos salários x fator previdenciário. Porém, no caso abaixo, o salário de benefício tem o mesmo valor da média dos salários. Ou seja, o fator não foi aplicado no cálculo.

Essa é então uma aposentadoria por pontos. Se for também o caso do seu cliente, analise essa aposentadoria no seu cálculo do CJ.

✅ Se o coeficiente está abaixo de 1 e o tempo de contribuição total está menor do que o exigido pra regra integral, então será a aposentadoria proporcional.

No exemplo abaixo, o segurado é um homem. Ou seja, na época, ele precisaria ter 35 anos de tempo de contribuição pra se aposentar pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, como você vai notar, ele se aposentou com um tempo menor:

Além disso, o coeficiente aplicado foi de 0.75, ou seja, abaixo de 1.

Essa é então uma aposentadoria proporcional. Se for também o caso do seu cliente, analise essa aposentadoria no seu cálculo do CJ.

✅Se ao conferir a carta você notar que não é nenhum desses dois casos, então é a aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Tempo de contribuição informado na carta diferente do CNIS

É comum que o tempo de contribuição considerado pelo INSS seja diferente do CNIS. Como o CNIS é o documento utilizado para importar os períodos no seu cálculo, pode haver diferença entre o tempo de contribuição do seu cálculo e da carta de concessão.

📌 Como corrigir essa diferença?


A carta de concessão não informa detalhadamente como o INSS considerou cada período. Para verificar essas informações, é necessário consultar o Processo Administrativo (PA) do segurado e ajustar o cálculo conforme os dados considerados pelo INSS.

Se precisar de um passo a passo detalhado sobre como fazer essa análise, acesse o tutorial completo disponível no CJ.

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