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Revisão da Vida Toda - Tutorial completo

Veja como calcular a RVT aqui no CJ. É bem simples conferir se o cliente tem direito à revisão da vida toda.

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Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

Atenção: Em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.

A revisão da vida toda apenas é viável se a sua DIB for posterior à 29/11/1999 e anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Clicando aqui, você poderá saber mais sobre o lapso temporal onde essa revisão é possível.

Caso a sua DIB seja em alguma data entre 1988 e 1999, clique aqui pra saber mais sobre as revisões antigas. E se a sua DIB for mais antiga ainda, clique aqui pra saber mais sobre a revisão ORTN.

Como começar o cálculo

Você tem duas opções de como criar um novo cálculo de Revisão da Vida Toda:

1- No menu lateral Clientes, após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em Novo cálculo, no menu que se abrirá na área direita da sua tela.

2- No menu lateral Cálculos, clique em Novo cálculo, no canto superior direito da página, e preencha o nome do cliente para o qual deseja atribuir o cálculo. Se preferir, criar o cálculo a partir de um novo cliente.

Após essa etapa, você verá uma tela com a pergunta Que tipo de cálculo deseja realizar?

Selecione a opção Previdenciário. Você pode digitar "Revisão" na parte da pesquisa.

Depois, é só selecionar a opção abaixo:

Como inserir os dados pra gerar o cálculo

O primeiro dado a ser informado é a DIB do benefício. Verifique a Carta de concessão e insira a data correta.

Por padrão, a opção de Calcular a RMI com a regra da Revisão da Vida Toda já fica marcada no cálculo.


Então, caso você insira uma DIB pós-reforma o CJ vai te mostrar esse alerta em relação à DIB:

A DIB é super importante no cálculo, então, de forma resumida, você precisa saber que:

  1. O cálculo da Vida Toda apenas é válido se o segurado implementou as condições necessárias para concessão do benefício entre 29/11/1999 até 13/11/2019.

  2. Você pode adicionar uma DIB após 13/11/2019 para analisar o cálculo da Vida Toda, se o seu cliente tiver direito adquirido nas espécies de aposentadoria anteriores à EC 103/2019. Isso é válido nesses cenários:

    1. Se você quer revisar um benefício já concedido;

    2. Se você quer pedir a concessão de um benefício após 13/11/2019, mas com base no direito adquirido;

O cálculo da Vida Toda não se aplica para concessões antes de 29/11/1999, então não considere essa regra para Aposentadorias em 1999 e 1998, com exceção da Aposentadoria Proporcional EC 20/1998. 👍

Após preenchida a DIB e os demais dados iniciais do seu cálculo, clique em Gerar cálculo.


Como inserir Períodos e Salários

O passo seguinte é cadastrar os períodos de contribuição. Na aba lateral PERÍODOS, você poderá importar os dados de um CNIS, ou adicionar manualmente:

Clicando na opção de “Importar Períodos”, a seguinte janela aparecerá:
​​

Na opção "Quais dados importar", se deixar a opção "períodos" e "salários" selecionados, o programa vai importar os dois juntos.

Se você preferir adicionar somente os períodos, é só tirar a opção de adicionar os salários de contribuição, conforme indicado abaixo:

Para importar somente os “Períodos”, é necessário que você importe o CNIS. Não é possível a importação da carta de concessão para os períodos.

Após inserir os períodos de contribuição, confira a contagem nos benefícios e verifique se estão conforme a Carta de Concessão.

Atenção: caso o tempo de contribuição esteja diferente do que foi considerado na Carta de Concessão, verifique no Processo Administrativo quais períodos foram considerados pelo INSS, e assim, faça os ajustes no seu cálculo. 😉

É muito importante que o tempo de contribuição no CJ seja o mesmo considerado pelo INSS na concessão do benefício.

Se o tempo de contribuição importado estiver de acordo com o tempo de contribuição da Carta de Concessão, podemos passar pra próxima etapa.

Na aba lateral SALÁRIOS será preciso cadastrar os salários de cada período de contribuição.

Nessa aba, você também poderá importar os salários de um CNIS, ou adicioná-los manualmente.

Clicando em "Importar salários", vai aparecer a aba abaixo:


Caso você já tenha importado os períodos na aba "períodos", é só desmarcar a opção, e deixar selecionado apenas "salários".

Depois de configurar essa janela, é só clicar em "Salvar".

Nessa etapa, é muito importante revisar os salários de contribuição informados, pois é comum o CNIS apresentar inconsistências nos salários mais antigos.

Atenção: Confira se você tem os salários de contribuição antes de 1982 lançados no programa.

Para descobrir estes salários você pode verificar pela CTPS, o que é bem mais prático pois não é necessário aguardar um retorno do INSS.

Mas caso não seja possível identificar os salários mais antigos pela CTPS, você pode solicitar ao INSS as microfichas de contribuição anteriores a 1982 e preencher os salários de contribuição no CJ.

Dica: primeiro importe o CNIS e depois preencha os salários faltantes clicando em Editar salários na aba SALÁRIOS:



Não conseguiu os salários antes de 1982?!

Dê uma olhadinha neste post e descubra outras formas de descobrir os salários ou lidar com a falta desta informação.

Preenchidos os salários, vamos pra próxima etapa, que é a de informar o benefício recebido por seu cliente!

Como adicionar o benefício recebido


Pra adicionar o benefício recebido no cálculo de Concessão é só acessar a aba Histórico previdenciário e clicar em benefícios recebidos:

Nesta aba, você deve clicar em Adicionar Benefício recebido (aquele que seu cliente já recebe do INSS).

Como calcular o Valor da Causa


Acessando a aba Valor da causa, você pode identificar o benefício que está analisando, e clicar em Calcular valor da causa para este benefício. O resultado da diferença entre esses benefícios (devido e recebido), somados às parcelas vincendas, será o valor da causa.

Caso você esteja calculando o valor da causa em um card de Revisão, pode verificar as orientações por aqui, pois as telas são um pouquinho diferentes. 😉

Feito isso, o cálculo de valor da causa já está prontinho! Agora é só analisar pelo valor da causa se a revisão é vantajosa pra o seu cliente.

Dica: o valor da causa positivo indica que a revisão é financeiramente vantajosa pra o cliente.

Como exportar os relatórios

Pra exportar os relatórios é só clicar em Exportar Relatório. Você poderá exportar o relatório da RMI, do Valor da Causa e do Tempo de Contribuição pra juntar ao processo!

Fácil, não é mesmo?!

O que fazer após terminar o cálculo

De forma resumida, após calcular a RVT, você pode verificar os seguintes pontos:

  • o tempo de contribuição no CJ é o mesmo tempo considerado pelo INSS na carta de concessão?

  • todos os salários foram inseridos? Inclusive, os anteriores à 1982 que geralmente não estão no CNIS?

  • os salários de 07/1994 em diante, estão iguais aos considerados pelo INSS?

Conferir esses pontos faz com que você tenha mais segurança no cálculo, e também, já é possível verificar se é cabível alguma revisão de fato.

Você também pode usar o nosso tutorial pra conferir o seu cálculo com bastante tranquilidade. É só clicar aqui.

Atenção: se sua intenção é fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda em um benefício derivado (como por exemplo uma aposentadoria por invalidez derivada de um auxílio doença), primeiramente será necessário realizar a revisão do benefício originário, e só depois do benefício derivado. 👍

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