Atenção: Em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.
Olá, hoje vou te mostrar como calcular a revisão da vida toda de um benefício não programável originário.
Atenção: a revisão da vida toda apenas é viável se a sua DIB for posterior à 29/11/1999 e anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019).
Como iniciar o cálculo
Você tem duas opções de como criar um novo cálculo de Revisão da Vida Toda:
1- No menu lateral Clientes, após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em Novo cálculo, no menu que se abrirá na área direita da sua tela.
2- No menu lateral Cálculos, clique em Novo cálculo, no canto superior direito da página, e preencha o nome do cliente para o qual deseja atribuir o cálculo. Se preferir, criar o cálculo a partir de um novo cliente.
Após essa etapa, você verá uma tela com a pergunta Que tipo de cálculo deseja realizar?
Selecione a opção Previdenciário.
Lembrando que você pode fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda tanto no card da Revisão da Vida toda, quanto no card de Concessão.
Depois, é só selecionar uma das opções abaixo:
Como inserir os primeiros dados
O primeiro dado a ser informado é se o benefício é programável ou não programável. Nesse caso, você deve escolher a opção “Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis”.
Após, será necessário inserir um nome pro seu cálculo e a DIB. A DIB deve ser a mesma da carta de concessão, então fique atento!
O próximo ponto é escolher a “Espécie de benefício” que você deseja calcular. É só procurar pelo benefício que foi concedido pro seu cliente e selecionar a opção.
Na pergunta “É benefício derivado?”, você informará se o benefício foi gerado a partir de outro. Como estamos fazendo um cálculo de originário, você vai marcar a opção “Não. É benefício originário”.
Na opção “Outras Opções de Cálculo”, você pode marcar “Calcular a RMI com a regra da Revisão da Vida Toda”.
Por padrão, a opção de Calcular a RMI com a regra da Revisão da Vida Toda já fica marcada no cálculo, caso inicie pelo Card da RVT.
Depois disso, já podemos gerar o nosso cálculo.
Como inserir os salários e exportar o relatório da RMI
Como os cálculos de benefícios não programáveis não consideram os períodos de contribuição, passamos direto para a aba 1 R.M.I., onde você poderá cadastrar o salário de cada período de contribuição.
Isso pode ser feito importando os salários de um CNIS, carta de concessão ou adicionando-os manualmente:
Para o cálculo da RVT, é importante que os salários importados no cálculo estejam de acordo com a carta de concessão. Os salários anteriores a 07/1994 você pode lançar de acordo com o CNIS, CTPS ou outro documento comprobatório de seu cliente.
Após salvos os salários, o CJ já informará a R.M.I. considerando as regras do benefício que você escolheu para calcular.
Nessa mesma aba já é possível clicar em Exportar Resumo e obter com tranquilidade a memória de cálculo da RMI desse benefício.
Como cadastrar o benefício devido
Para finalizar, basta ir à aba 2 Valor da causa, apresentar os dados necessários, que o sistema calculará tudo pra você.
Ao clicar em “Configurar benefício devido” vai aparecer essa tela:
Aqui você poderá alterar a data do cálculo.
Você também deve escolher a opção de “Qual valor da RMI usar?”
A primeira opção fará o cálculo com base na RMI calculada pelo CJ. Utilize a segunda se você já souber o valor da RMI e deseja apenas o cálculo do valor da causa.
Como cadastrar o benefício recebido
Após, você precisará configurar o benefício recebido por seu cliente para ser descontado na revisão, a tela aparecerá da seguinte forma:
Depois de configurar o benefício recebido, seu cálculo estará pronto!
Como analisar o resultado e exportar o relatório do valor da causa
Agora é só conferir direitinho o “Resultado” gerado pelo sistema a partir das informações preenchidas e selecionar a opção “Exportar Relatório” para obter um PDF completinho com todos os valores preenchidos no programa, cálculo das parcelas vencidas, parcelas vincendas e valor da causa total.
Se o resultado do valor da causa for negativo ou zerado, significa que a revisão não é vantajosa para seu cliente, se o valor da causa for positivo, significa que a revisão é vantajosa para seu cliente.
Seguindo esse passo a passo, seu cálculo aqui no CJ vai ficar certinho!