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Como fazer Cálculos Previdenciários?
Revisão da Vida toda
Tutorial da RVT de Benefícios Não Programáveis - Derivados
Tutorial da RVT de Benefícios Não Programáveis - Derivados

Saiba como calcular a Revisão da Vida Toda pra benefícios não programáveis derivados aqui no CJ! É bem simples!

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Escrito por Túlio
Atualizado há mais de uma semana

Atenção: Em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.

Olá, hoje vou te mostrar como calcular a revisão da vida toda de um benefício não programável derivado.

Atenção: a revisão da vida toda apenas é viável se a sua DIB for posterior à 29/11/1999 e anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Como iniciar o cálculo

Você tem duas opções de como criar um novo cálculo de Revisão da Vida Toda:

1- No menu lateral Clientes, após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em Novo cálculo, no menu que se abrirá na área direita da sua tela.

2- No menu lateral Cálculos, clique em Novo cálculo, no canto superior direito da página, e preencha o nome do cliente para o qual deseja atribuir o cálculo. Se preferir, criar o cálculo a partir de um novo cliente.

Após essa etapa, você verá uma tela com a pergunta Que tipo de cálculo deseja realizar?

Selecione a opção Previdenciário.

Lembrando que você pode fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda tanto no card da Revisão da Vida toda, quanto no card de Concessão.

Depois, é só selecionar uma das opções abaixo:

Como inserir os primeiros dados

O primeiro dado a ser informado é se o benefício é programável ou não programável. Nesse caso, como estamos fazendo a RVT de um benefício não programável, você deve escolher a opção “Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis”.

Após, será necessário inserir um nome pro seu cálculo e a DIB. A DIB deve ser a mesma da carta de concessão, então fique atento!

O próximo ponto é escolher a “Espécie de benefício” que você deseja calcular. É só procurar pelo benefício que foi concedido pro seu cliente e selecionar a opção. No nosso exemplo, vou selecionar a Aposentadoria por Invalidez - Pré-Reforma.

Na pergunta “É benefício derivado?”, você informará se o benefício foi gerado a partir de outro. Como estamos fazendo um cálculo de derivado, você vai marcar a opção “Sim. Este benefício deriva de outro benefício”.

Feito isso, a aba para o preenchimento do benefício que originou esta aposentadoria por invalidez vai aparecer.

Se você está revisando um benefício não programável derivado, como é o nosso caso, primeiramente você deve fazer a revisão do benefício originário recebido pelo segurado, para descobrir qual seria a salário de benefício revisado deste benefício.

Portanto, esses campos devem ser preenchidos conforme o resultado do seu cálculo de revisão do benefício originário. Ah, a DIB desse benefício originário não se altera com a revisão. Apenas o salário de benefício é recalculado.

Um ponto muito importante no momento de preenchimento do benefício originário é ter atenção na inserção do valor do “Salário de benefício”. É bem comum que nesse campo insiram o valor da RMI revisada do auxílio ao invés de inserir o valor do salário de benefício encontrado no cálculo de revisão desse auxílio.

Assim, é só conferir o "salário de benefício" no cálculo de revisão do benefício originário no campo “Exportar resumo” e a partir dele conferir no relatório o valor do salário de benefício:

Esse tutorial pode te ajudar a entender melhor como fazer isso!

Após o preenchimento das configurações iniciais é é só clicar em “Salvar”.

Como conferir o valor da RMI e exportar o relatório

Depois de salvar o cálculo o CJ já vai gerar de forma automática o valor da RMI do benefício derivado, sem que você precise informar nenhum salário.

Você consegue exportar o relatório da RMI clicando em "exportar relatório":

Como configurar o benefício devido

Agora é só seguir pra aba 2 “Valor da causa”, selecionar a opção “Configurar benefício devido” e preencher a data do cálculo. Você verá duas opções de RMI, para utilizar no cálculo do valor da causa: RMI calculada pela ferramenta, demonstrada acima, ou outro valor que você queira colocar como devido. Recomendamos utilizar a primeira opção, conforme a imagem abaixo:

Feito isso, o sistema vai entender que o benefício ao qual seu cliente tem direito é aquele com o valor já revisado.

Como adicionar o benefício recebido

Depois dessa etapa, no campo seguinte, você deverá adicionar ao cálculo o benefício recebido de fato pelo seu cliente, ou seja, adicionará em benefício recebido as informações que constam na carta de concessão de seu cliente, com a RMI que o INSS concedeu inicialmente. Para isso, basta clicar em “adicionar benefício recebido”.

No meu caso, vou preencher este campo conforme a aposentadoria por invalidez de meu cliente tinha sido concedida inicialmente, sem o valor revisado.

Após clicar em salvar, você verá o resultado de seu cálculo!

Como analisar o resultado e exportar o relatório do Valor da Causa

Em valor da causa, constará o resultado da diferença entre todo aquele valor que seu cliente deveria ter recebido se a RMI estivesse correta desde quando o benefício foi concedido, menos tudo que ele de fato recebeu com a RMI sem revisão. Ou seja, você verá o valor das parcelas vencidas (retroativas), bem como das vincendas.

Agora é só conferir direitinho o “Resultado” gerado pelo sistema a partir das informações preenchidas e selecionar a opção “Exportar Relatório” para obter um PDF completinho com todos os valores preenchidos no programa, cálculo das parcelas vencidas, parcelas vincendas e valor da causa total.

Se o resultado do valor da causa for negativo ou zerado, significa que a revisão não é vantajosa para seu cliente. Mas se o valor da causa for positivo, significa que a revisão é vantajosa!

Super prático, não é mesmo?

Agora você já está preparado para fazer seus cálculos de RVT de benefícios não programáveis derivados com toda tranquilidade!

Respondeu à sua pergunta?