Na tela inicial do cálculo de revisão de benefícios não-programáveis, com DIB a partir de 29/11/1999, é possível selecionar uma série de outras opções, que trazem variações aos cálculos, conforme a sua necessidade:
Calcular a RMI com a regra da Revisão da Vida Toda
Atenção: Em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.
Esta opção permite calcular a RMI utilizando todos os salários de contribuição do segurado (a partir de 1964), ao invés de considerar apenas os salários a partir de julho de 1994. Para saber mais sobre a Revisão da Vida Toda, leia este artigo.
Essa tese apenas pode ser aplicada em cálculos com DIBs até 13/11/2019. Verifique a jurisprudência do Tribunal da sua região, pra saber mais sobre a aceitação da tese da revisão da vida toda em concessões de benefício com direito adquirido.
Observação: essa opção está disponível apenas nos casos onde o benefício é originário. Para saber como utilizar a tese da revisão da vida toda em cálculos de benefício derivado, clique aqui para ver um exemplo.
Aplicar revisões do teto de 1998/2003
Selecionando essa opção, o programa calcula automaticamente a revisão do teto para as datas da EC 20/1998 e na EC 41/2003 quando ela for aplicável.
Incluir o acréscimo de 25% na RMI (art. 45, Lei 8213/91)
Selecionando essa opção, o programa adiciona 25% ao valor da RMI, de acordo com o art. 45, Lei 8213/91.
Aplicar revisão do Art. 29
A regra de cálculo do artigo 29, da lei 8.213/1991, já é aplicada automaticamente nos cálculos do CJ.