Pra criar o seu cálculo de Revisão de um Benefício não Programável, você tem duas opções super simples. São elas:
1- No menu lateral "Clientes", após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em "Novo cálculo" entre as opções que vão aparecer na área direita da sua tela. Depois selecione a opção "Revisão de Benefício Previdenciário".
2- No menu lateral "Cálculos", clique em "Novo cálculo" no canto superior direito da página. Escolha a opção "Revisão de Benefício Previdenciário" e depois, preencha o nome do cliente pra quem você deseja atribuir o cálculo. Se preferir, também pode criar o cálculo a partir de um novo cliente.
Obs: Pra criar um novo cliente, é só clicar no botão “Novo Cliente”, que fica no canto superior direito da tela inicial. Pra mais detalhes, você pode dar uma olhadinha nesse artigo aqui.
O próximo passo é preencher as Configurações iniciais do cálculo de revisão.
A primeira coisa que você terá que preencher vai ser a DIB. Então insira a DIB conforme a carta de concessão.
Depois é só selecionar a opção "Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis", na pergunta “Para qual tipo de benefício?”.
Configurações iniciais
Depois será necessário dar um nome pro seu cálculo.
Em seguida, você deve escolher qual a espécie de benefício que deseja calcular:
Depois aparece o campo de "Número de Benefício", nele você pode inserir o número do benefício do seu cliente. Como não é um campo obrigatório, você pode deixar em branco.
Na pergunta “É benefício derivado?”, você informará se o benefício foi gerado a partir de outro.
Mas lembrando, Se um benefício não programável é pós-Reforma (DIB a partir de 13/11/2019), em regra, ele não pode ser calculado como um benefício derivado.
Recomendamos manter a opção “Não. É benefício originário” para espécies de benefício pós-Reforma, ok?.
Na opção “Outras Opções de Cálculo”, você pode marcar de acordo com o seu caso concreto.
Depois disso, já podemos gerar o nosso cálculo, clicando em "continuar".
R.M.I
Como os cálculos de benefícios não programáveis não consideram os períodos de contribuição, passamos direto para a aba 1 R.M.I., onde você poderá cadastrar o salário de cada período de contribuição.
Isso pode ser feito importando os salários de um CNIS, ou adicionando-os manualmente:
Caso você esteja fazendo um cálculo de revisão para um benefício derivado, você não vai precisar importar os salários, pois essa aba de RMI já virá preenchida com o resultado.
Caso seja um benefício originário, após salvos os salários, o CJ já informará a R.M.I:
Nessa mesma aba já é possível clicar em Exportar Resumo e obter com tranquilidade a memória de cálculo da RMI desse benefício.
Valor da Causa
Para finalizar, basta ir à aba 2 Valor da causa, apresentar os dados necessários, que o sistema calculará tudo pra você.
Ao clicar em “Configurar benefício devido” vai aparecer essa tela:
Lá você poderá alterar o termo inicial da revisão e a data do cálculo.
Você também deve escolher a opção de “Qual valor da RMI usar?”
A primeira opção fará o cálculo com base na RMI calculada pelo CJ. Utilize a segunda se você já souber o valor da RMI e deseja apenas o cálculo do valor da causa.
Em opções avançadas você deve cadastrar o benefício já recebido pelo seu cliente, conforme a carta de concessão.
E fim! Seu cálculo está pronto!
Agora é só conferir direitinho o “Resultado” gerado pelo sistema a partir das informações preenchidas e selecionar a opção “Exportar Relatório” para obter um PDF completinho com todos os valores preenchidos no programa, cálculo das parcelas vencidas, parcelas vincendas e valor da causa total.
Viu só como é tranquilo fazer esse cálculo aqui no CJ?