Revisão das atividades concomitantes

Passo a passo pra realizar o cálculo no CJ

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Com a Lei nº 13.846/2019, a regra de cálculo dos benefícios concedidos pra quem exercia mais de uma atividade remunerada simultaneamente foi alterada.

Então, pra benefícios concedidos após essa lei, o cálculo da RMI passou a ser feito utilizando a soma dos salários de contribuições concomitantes, respeitando o Teto do INSS. 👍

Antes da mudança legal, já havia um entendimento da TNU (Tema 167) de que os benefícios concedidos após 04/2003 deveriam ser calculados com a soma dos salários de contribuição.

Além disso, o Tema 1070 do STJ foi julgado e está definido que é possível somar os salários de contribuição no cálculo do salário de benefício, após a Lei 9.876/1999. Dica: não deixe de conferir o post super completo no Blog do CJ sobre a Revisão das atividades concomitantes. 😉

Pra fazer esse cálculo no CJ é bem simples:

1 - Crie um cálculo de Revisão de Benefício Previdenciário na aba Previdenciário:

2 - Após selecionar (ou criar) o cliente para o qual deseja realizar o cálculo, preencha as informações do benefício. Como meu cliente não possui DIB ou DER, colocarei a data em que estou realizando o cálculo. Em seguida, preencho o tipo de benefício e suas demais informações;

3 - Sendo um benefício programável, informe os períodos de contribuição na aba “Períodos”, localizada na categoria “Histórico Previdenciário” importando o CNIS ou adicionando manualmente;

4 - Informe os salários na aba RMI;

  • Usando a opção de Importar o CNIS, basta manter a opção Somar salários selecionada e o CJ irá somar automaticamente os salários de contribuição concomitantes. 😊

  • Usando a opção de Adicionar salários manualmente, nos salários concomitantes basta somar os valores e inserir no programa o valor total da competência.

Pronto! O CJ irá calcular o valor da RMI já considerando a soma dos salários concomitantes. 😄

Pra mais detalhes sobre como criar um cálculo de Revisão, é só clicar aqui.

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