Sabemos que mesmo seguindo o Guia Completo do cálculo, algumas dúvidas podem surgir ao calcular o Planejamento Previdenciário ou a Concessão do benefício do seu cliente.
Por isso e pra otimizar o seu tempo, criamos esse artigo trazendo algumas das principais perguntas frequentes desse cálculo. 😊
Confira:
Agora vou explicar cada um desses pontos pra que você fique ainda mais expert nesse cálculo. Vamos juntos?
1. Qual tipo de benefício selecionar? Programável ou não programável?
Depende da sua intenção no cálculo.
Ainda nas configurações iniciais do seu cálculo você se deparou com a seguinte pergunta:
No ícone de informação (i) indicado na frente do campo de preenchimento há detalhes certinho sobre a diferença.
Mas, vou deixar abaixo pra que fique ainda mais claro:
Aposentadoria (Benefícios Programáveis): Selecione essa opção se você deseja calcular qualquer tipo de aposentadoria, desde uma especial até uma aposentadoria proporcional em 1998, exceto a aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente.
Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis: selecione essa opção se você deseja calcular qualquer benefício que não seja uma aposentadoria programável como: Aposentadoria por Invalidez; Auxílio-Doença; Salário Maternidade; Pensão por Morte; Amparo Assistencial (LOAS); Auxílio Acidente; Auxílio Reclusão.
2. Qual DIB eu devo considerar no meu cálculo?
A Data de Início do Benefício (DIB) normalmente é a mesma da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Se o seu cliente ainda não tem DIB/DER e você deseja realizar um planejamento ou calcular uma concessão, é recomendado usar a data de hoje.
3. Ao excluir/desabilitar um período, os respectivos salários serão desabilitados?
Não. O sistema não desconsidera os salários de forma automática!
Caso queira desabilitar os salários de contribuição de um vínculo que não será considerado no seu cálculo, é necessário excluir ou desabilitar na aba "salários".
Após a importação automática das informações é importante que você realize a conferência e análise técnica dos períodos e salários que deseja considerar no seu cálculo, combinado?
4. O sistema calcula carência com base em contribuições pagas em atraso?
No ponto anterior, mencionei sobre a importância da conferência das informações importadas no sistema.
Pra te explicar um pouquinho melhor, o programa considera no cálculo todos os salários e períodos importados. Ou seja, todas as informações importadas serão consideradas para a realização do cálculo.
É feito dessa forma pra que o advogado possa simular o melhor cenário pro seu cliente, como por exemplo uma complementação.
Caso haja algum período que não deve ser considerado por alguma pendência, ou alguma aposentadoria que não deve ser considerada por se tratar de um plano simplificado, essa análise deve ser feita pelo advogado.
Se precisar, você pode desabilitar ou excluir os períodos e/ou salários que não gostaria de considerar, combinado?
E se precisar realizar o cálculo das contribuições em atraso, basta acessar: [Guia Completo] Contribuições Previdenciárias em Atraso
5. Devo considerar o auxílio doença e o auxílio acidente como tempo de contribuição e para fins de salário de contribuição?
Esse é um assunto que gera uma certa dúvida, mas vou te explicar com detalhes pra facilitar. Vamos lá!
Auxílio doença: esse benefício será considerado como tempo de contribuição e também para fins de salário de contribuição SE estiver intercalado com contribuições/atividades profissionais.
Se após o recebimento do auxílio doença seu cliente não recolheu contribuições ao INSS, então esse auxílio não poderá ser considerado no seu planejamento. Nem como tempo de contribuição, nem para os salários.
Auxílio acidente: ele será considerado para fins de salário de contribuição, mas não deve ser considerado para o cálculo do tempo de contribuição.
O entendimento atual é de que o auxílio acidente tem natureza indenizatória, e por isso, o período em que o segurado esteve em gozo exclusivo de auxílio-acidente não pode ser considerado tempo de contribuição.
Ficou mais claro assim, né?
Agora você já sabe como usar esses dois benefícios no seu cálculo.
6. Meu cliente ainda trabalha. Qual data devo considerar como data fim para o vínculo em aberto?
Para o vínculo que ainda está aberto, sugerimos que insira como data fim a data da realização do cálculo.
7. O CJ considera como tempo de contribuição os vínculos com salários abaixo do mínimo?
Aqui depende do período que você está analisando!
Nas configurações iniciais do seu cálculo, há essa opção "Tempo de contribuição pós EC 103 contado mês a mês de acordo com salários (Decreto 10.140/2020)", essa opção é sobre a contagem do tempo de contribuição após a Reforma:
Nossa sugestão é que você sempre selecione essa opção para fazer planejamentos e cálculos de concessão de benefícios posteriores à reforma.
Com ela, a contagem do tempo de contribuição dos vínculos após a reforma será de acordo com os salários, em conformidade com o decreto 10.410/2020. Ou seja, só serão considerados como tempo de contribuição os meses com contribuição acima do mínimo.
Tá, mas em casos antes da reforma?
Antes da reforma os vínculos serão contabilizados no seu cálculo mesmo se os salários vinculados estiverem abaixo do mínimo.
Se essa não for a sua intenção, será preciso editar os vínculos e salários pra considerar da forma como deseja.
8. Como o CJ considera os vínculos concomitantes?
Em todos os cálculos de tempo de contribuição o Cálculo Jurídico calcula automaticamente os períodos concomitantes (tempo de contribuição secundário).
O programa possui uma lógica avançada de contagem de tempo de contribuição, que evita a contagem duplicada de períodos e sempre considera o período mais benéfico como principal.
O relatório em PDF do tempo de contribuição irá mostrar o tempo de contribuição secundário, caso o cálculo tenha períodos com concomitância.
Em relação aos salários, por padrão, ao importar o CNIS ou a carta de concessão, o CJ irá somar os salários concomitantes em conformidade com a Lei nº 13.846/2019,
Pra entender mais sobre esse ponto, basta clicar aqui.
9. Por que o cálculo do CJ está diferente da simulação do INSS?
Não é incomum encontrar no seu cálculo do CJ um resultado diferente daquele encontrado na simulação feita no site do INSS. Mas por que isso acontece?!
É bem comum que no momento de preenchimento do cálculo algumas informações como os períodos e salários, passem despercebidas e ocorram divergências nos resultados apresentados.
Por conta disso, preparamos um tutorial bem completinho pra mostrar detalhadamente como cada ponto do cálculo deve ser preenchido pra que você possa alcançar o resultado, clicando aqui.
Além disso, pelo que temos acompanhado, ao calcular a RMI dos benefícios na simulação, o INSS já realiza de forma automática os descartes das piores contribuições de acordo com o artigo 26, §6º da EC 103/2019.
Já no CJ, pra garantir uma análise exata da simulação, só é possível calcular a RMI com esses descartes (Melhor RMI) quando todos os requisitos do benefício estiverem completos.
Por isso, é possível que você encontre valores diferentes entre os cálculos.
Pra encontrar no seu cálculo do CJ um valor mais aproximado em relação ao valor do INSS, será preciso simular os descartes dos salários que pioram a RMI.
10. Como calcular a RMI com os descartes dispostos no artigo 26, §6º da EC 103/2019 (Melhor RMI)?
Como expliquei no ponto acima, só é possível calcular a Melhor RMI quando os requisitos do benefício do seu cliente estiverem completos.
Ao selecionar a aba lateral esquerda Espécies de benefício, é só clicar em RMI no benefício que deseja analisar que logo irá aparecer um campo à direita com a melhor RMI, como o exemplo:
Esse artigo explica com detalhes a Melhor RMI.
Mas Letícia, eu estou calculando um planejamento, ou seja, uma simulação futura. Isso quer dizer que meu cliente ainda não completou os requisitos do benefício que pretende solicitar. Como posso calcular esses descartes?
Agora na aba Planejamento Previdenciário do seu cálculo, além de incluir as DIBs no futuro, também tem a possibilidade de calcular a RMI futura com os descartes.
Assim como, você também poderá realizar uma simulação na parte principal do seu cálculo pra que consiga verificar a Melhor RMI. Basta que nessa simulação os requisitos do benefício fiquem completos.
Para mais detalhes de como realizar um Planejamento Previdenciário com Descartes, para encontrar a melhor RMI, basta clicar no botão abaixo:
11. Quais são os tipos de planejamento previdenciários no CJ?
Há duas formas diferentes e independentes de realizar o planejamento previdenciário no CJ, e não devem ser usadas ao mesmo tempo dentro do mesmo cálculo de Concessão/Planejamento.
Assim, você poderá realizar um planejamento pela aba principal (espécies de benefícios) OU pela aba padrão (planejamento previdenciário).
Para saber como proceder em cada planejamento, acesse o link: [Dicas Práticas] Tipos de Planejamento Previdenciário no cálculo de concessão do CJ
Em suma, pela aba principal do cálculo, ao analisar uma DIB Futura, você consegue apenas verificar a RMI futura, e com os descartes, bem como o coeficiente, fator previdenciário.
Já pela aba padrão (planejamento previdenciáro) em"outras análises", no menu lateral do cálculo, você tem um planejamento mais completo com três cenários e apresentação dos resultados da RMI (bruta e líquida), o valor pago de INSS, o Payback, ROI, GET, entre outros.
Não deixe de conferir o link acima pra realizar o cálculo com facilidade! 😉
12. Como selecionar a alíquota do recolhimento no planejamento previdenciário?
Temos um campo específico para selecionar a alíquota que irá incidir sobre os salários de contribuição futuros, lá na aba padrão "planejamento previdenciário".
Fica a critério do calculista a escolha do % pago de contribuição previdenciária (alíquota).
Conforme consta no infoicon da aba, deve ser inserida a alíquota de acordo com a categoria do segurado.
Ah, lembrando que somente é possível inserir a alíquota de contribuição na aba padrão de planejamento previdenciário, no seu cálculo de concessão/planejamento.
Pois, na aba principal - espécies de benefícios, o CJ não diferencia o valor da alíquota de recolhimento, certo? Te explico com mais detalhes...
Quando o seu cliente faz recolhimentos com a alíquota de MEI, ou pela alíquota simplificada (11% e 5%), deve-se apenas focar as espécies que permitem o uso desses recolhimentos (regra antiga da aposentadoria por idade, ou a nova Aposentadoria por idade - regra de transição).
Você também pode decidir o que fazer com essas contribuições: seja complementar o recolhimento para a alíquota de 20% ou excluir do cálculo.
Ficará a seu critério, com base na estratégia que será montada para o cliente.👍
Portanto, para adicionar uma alíquota de contribuição para DIBs futuras, basta realizar o cálculo pela aba planejamento previdenciário.
13. O que significa o ROI previdenciário?
O ROI previdenciário é o ganho total estimado do seu cliente até a expectativa de vida, multiplicando o tempo de sobrevida pelas 13 parcelas anuais de benefício, incluindo 13º salário (descontado o IR pessoa física (IRPF) retido na fonte após se aposentar), e subtraído o total investido até a aposentadoria (INSS e IR).
Essa metodologia é promovida e ensinada pelo Professor Márcio Hartz, que a divulgou amplamente sob o nome “ROI Previdenciário”. Conheça o seu trabalho no perfil https://www.instagram.com/marciohartz77/.
DICA DO ESPECIALISTA 💡
Não deixe de conferir os ícones de informação de cada campo do cálculo, neles contém vários detalhes valiosos de cada funcionalidade.
14. Como configurar o tempo para aposentadoria de professor?
Para calcular o benefício para professores você pode selecionar a opção "Calcular benefícios para professor" nas configurações iniciais do cálculo.
Fazendo isso, o CJ se adaptará às condições específicas dessa modalidade de aposentadoria.
Quando você marca a opção professor, pedimos que você adicione somente os períodos que quer contar para o cálculo de tempo de contribuição do professor e não todos os períodos que o cliente possui.
A lei também não permite a conversão de tempo normal para tempo como professor.
Tenho certeza que com essas dicas você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de planejamento e concessão.
Confira todo material de apoio pra esse cálculo na nossa Central de Ajuda.
E também, na aba de Cursos e Treinamentos já disponíveis na plataforma do CJ!
Até a próxima! 😉
Essas dicas foram úteis? Conta pra gente deixando sua reação logo abaixo 👇