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[Férias e Ausências] - Liquidação Trabalhista

Orientações gerais sobre a tela de Férias e Ausências no cálculo de Liquidação Trabalhista

Escrito por Henrique

Este é o segundo passo do nosso guia completo sobre a Liquidação Trabalhista.

Como esse cálculo é mais robusto e possui várias etapas, dividimos o conteúdo em tutoriais separados para facilitar sua leitura e tornar o preenchimento ainda mais simples para você. 🚀

Se você já está aqui, é porque provavelmente acompanhou o nosso primeiro tutorial, "Configurações Iniciais da Liquidação Trabalhista". Neste tutorial, vamos avançar e mostrar como seguir com as próximas etapas para dar continuidade ao seu cálculo.


Quando você gera um cálculo de liquidação trabalhista, o sistema já traz a aba “Férias e Ausências” preenchida automaticamente.

Nesta tela, você encontrará:

  • Todos os períodos aquisitivos e concessivos das férias do trabalhador.

  • Situação das férias (gozadas, indenizadas, etc.).

  • Campos para registrar abonos e períodos de gozo.

  • Opção para registrar ausências (faltas, suspensões e afastamentos).

Embora o sistema faça sugestões automáticas, é fundamental revisar cada campo para garantir que os dados refletem a realidade do trabalhador.


Passo 1 – Entenda como os campos de férias são preenchidos automaticamente

Período Aquisitivo e Concessivo

  • O período aquisitivo é calculado automaticamente a partir da data de admissão do trabalhador, contando 12 meses completos ou frações proporcionais em caso de rescisão antes do ciclo completo.

  • O período concessivo começa automaticamente no dia seguinte ao término do período aquisitivo, também com duração de 12 meses, representando o prazo legal para concessão das férias.

Prazo

  • O campo Prazo traz a quantidade de dias de férias disponíveis para aquele período.

  • O sistema define 30 dias por padrão, mas reduz automaticamente caso o período aquisitivo tenha sido inferior a um ano, ou caso você registre faltas injustificadas na aba Ausências.

Situação das Férias

A situação das férias é determinada automaticamente pelo sistema, conforme os eventos do contrato e a data da demissão:

  1. Gozadas:

    • Quando o período concessivo se encerra até a data de demissão, o sistema entende que essas férias foram efetivamente gozadas.

  2. Parcialmente Gozadas:

    • Quando apenas parte das férias foi utilizada dentro do período concessivo.

  3. Perdidas:

    • Se houver mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo (registradas na aba Ausências), o sistema classifica as férias como “perdidas”.

  4. Indenizadas:

    • Quando o período concessivo termina após a data de demissão, o sistema sugere que essas férias são indenizadas (proporcionais a serem pagas).


Passo 2 – Revise e ajuste os dados sugeridos

Mesmo que os campos sejam automáticos, é sua responsabilidade revisar e ajustar. Para editar, clique no botão “Editar Períodos”:

  • Verifique se o período aquisitivo e o prazo de férias estão corretos conforme os documentos do contrato.

  • Confira a situação das férias e altere se necessário.

  • Preencha os campos de Abono Pecuniário (quando o trabalhador converteu parte das férias em dinheiro).

  • Informe os períodos reais de gozo de férias (até 3 divisões podem ser registradas), preenchendo:

    • Início: data em que começou o gozo.

    • Dias: número de dias concedidos.

    • Dobro: se esse período foi pago em dobro.

Caso você faça alterações e queira voltar aos dados originais gerados pelo sistema, use o botão “Recalcular Períodos Aquisitivos”. Ele restaura todos os períodos automáticos.


Passo 3 – Configure Ausências

Clique em "Adicionar ausências" para registrar eventos que impactam o período aquisitivo e o cálculo das férias, como:

  • Faltas justificadas.

  • Faltas injustificadas.

  • Afastamentos.

  • Suspensões.

  • Feriados estaduais e municipais (os nacionais já estão cadastrados).

Como registrar uma ausência:

  • Escolha o Tipo de Falta.

  • Informe a Data Inicial e Final.

  • Adicione uma Descrição (opcional, mas recomendada).

Exemplo:

  • Falta Injustificada – 01/06/2022 a 02/06/2022 – Falta.

  • Feriado Nacional 04/07/2022 a 05/07/2022 Feriado municipal

Atenção: ao preencher ausências do tipo falta injustificada, o sistema vai aplicar a tabela de faltas prevista na CLT (art. 130) e assim deduzir os dias da coluna 'Prazo' na aba Férias.


Após finalizar os ajustes dessa tela, você já pode seguir para os próximos passos.

👀 Basta acessar os demais tutoriais do guia completo:

Se precisar de ajuda, conte com o nosso time de suporte. Até a próxima! 👋


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