Nesta página você pode conferir as sugestões do sistema e estabelecer os parâmetros de atualização das parcelas: Verbas, Contribuição Social (Descontar do Reclamante), Contribuição Social (Valor devido à Previdência) e Custas Judiciais.
Os parâmetros de atualização das parcelas Honorários, Multas/Indenizações, FGTS e Multa do FGTS seguem o mesmo critério de atualização configurado para as Verbas, sendo possível alterar tão somente suas bases de cálculo nas páginas correspondentes.
A parcela de Imposto de Renda por ser devida e apurada da data da liquidação (atualização) não possui parâmetros de atualização.
As atualizações acontecerão de acordo com a Data da Liquidação que você estabelecer nas Configurações Iniciais.
A seguir você pode verificar as sugestões para Correção Monetária e Juros de Mora ou alterá-las como desejar, conforme os campos abaixo:
Correção Monetária: A correção monetária é composta por duas opções: Índice pré-ajuizamento e Índice a partir do ajuizamento
O sistema vai sugerir como padrão o que atualmente é aplicado na área trabalhista para Liquidação da Inicial. Ou seja:
Fase Pré-Judicial (antes do ajuizamento da ação): incidência do IPCA-E como índice de correção monetária e juros equivalentes a TRD* acumulada a partir do vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação
Fase Judicial (a partir do ajuizamento da ação): incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) – conforme artigo 406 do Código Civil, a partir do ajuizamento da ação.
Obs. 1: A incidência de juros com base na SELIC não pode ser cumulada com outros índices, pois representaria bis in idem. Se você deseja aplicar SELIC no campo da correção monetária, desabilite a juros de mora para aplicar “nenhum” ou vice-versa.
Obs. 2: A forma de acumulação dos índices de correção monetária são padronizados de uma só forma, qual seja, a partir do mês subsequente. Isso quer dizer que o sistema aplica o índice divulgado para o mês subsequente. Por exemplo, caso o índice divulgado para o IPCA-E em 05/2022 seja de 0,59%, na competência de 05/2022 vai aparecer o índice divulgado no mês subsequente ( 06/2022), que é 0,69%.
Juros de Mora: Os juros são compostos por duas opções: Índice pré-ajuizamento e Índice a partir do ajuizamento.
O sistema vai sugerir como padrão o que atualmente é aplicado na área trabalhista para Liquidação da Inicial. Ou seja:
Fase Pré-Judicial (antes do ajuizamento da ação): incidência do IPCA-E como índice de correção monetária e juros equivalentes a TRD* acumulada a partir do vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação
Fase Judicial (a partir do ajuizamento da ação): incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) – conforme artigo 406 do Código Civil, a partir do ajuizamento da ação.
Obs. 1: A metodologia de aplicação dos juros acontece na acumulação simples das taxas mensais de meses inteiros mais a proporção simples das taxas de períodos parciais (normalmente a data início ou final). O Cálculo Jurídico usa como base o índice oficial divulgado e os dias são contados da forma civil, considerando todos os dias efetivos de um mês.
Contribuição Social: O sistema permite que o usuário estabeleça diferentes critérios de atualização para a Contribuição Social. Não sugerimos a aplicação de juros de mora, porém se este for o entendimento do usuário, este pode determinar que sobre o valor atualizado das contribuições sociais sejam aplicadas as taxas de Juros de Mora.
Custas Judiciais: O sistema não sugere a atualização das custas judiciais. Ainda sim, o usuário pode marcar outro índice de correção que assim desejar ou for determinado em sentença. O usuário tem ainda a opção de aplicar, sobre o valor corrigido da parcela Custas Judiciais, as taxas de Juros de Mora.
Após preencher e conferir todos os campos, você pode clicar no botão Salvar para confirmar as alterações.