Nesta etapa, você pode revisar com calma as sugestões do sistema e definir os parâmetros de atualização para cada parcela, incluindo:
Verbas
Contribuição Social (Descontada do Reclamante)
Contribuição Social (Valor devido à Previdência)
Custas Judiciais
Importante: os parâmetros de atualização das parcelas como Honorários, Multas/Indenizações, FGTS e Multa do FGTS seguem o mesmo critério definido para as Verbas. Você poderá ajustar apenas as bases de cálculo delas nas páginas específicas.
Já a parcela de Imposto de Renda não possui parâmetros de atualização, pois seu valor é apurado com base na data da liquidação.
Lembre-se: as atualizações vão seguir a Data da Liquidação que você definiu lá nas Configurações Iniciais, tudo bem?
Agora, você pode conferir as sugestões para Correção Monetária e Juros de Mora, ou ajustar conforme sua necessidade, nos campos abaixo:
Correção Monetária:
Ela é dividida em duas opções:
Índice pré-ajuizamento: aplicado antes do ajuizamento da ação.
Índice a partir do ajuizamento: aplicado a partir do ajuizamento da ação.
O sistema sugere, como padrão, a prática atual da área trabalhista para a liquidação inicial:
Fase Pré-Judicial (antes do ajuizamento): correção pelo IPCA-E e juros pela TRD acumulada desde o vencimento até a data do ajuizamento.
Fase Judicial (a partir do ajuizamento): aplicação da taxa SELIC (que já inclui juros e correção monetária), conforme o artigo 406 do Código Civil.
Importante:
A taxa SELIC não pode ser acumulada com outros índices de juros para evitar duplicidade de cobrança (bis in idem). Então, se optar por aplicar SELIC no campo de correção monetária, desative os juros de mora escolhendo a opção “nenhum” — ou faça o contrário.
A atualização dos índices segue um padrão: sempre a partir do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, se o índice do IPCA-E para 05/2022 foi 0,59%, no cálculo para essa competência será usado o índice divulgado em 06/2022, que foi 0,69%.
Juros de Mora:
Os juros também são divididos em duas opções: índice pré-ajuizamento e índice a partir do ajuizamento.
O sistema sugere, como padrão, o que é normalmente aplicado na área trabalhista para a liquidação inicial, ou seja:
Fase Pré-Judicial (antes do ajuizamento da ação): correção pelo IPCA-E e juros equivalentes à TRD* acumulada desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Fase Judicial (a partir do ajuizamento): aplicação da taxa SELIC (que inclui juros e correção monetária), conforme artigo 406 do Código Civil.
Obs. 1: A aplicação dos juros segue metodologia de acumulação simples das taxas mensais completas, mais a proporcional dos períodos parciais (como o dia inicial ou final). O Cálculo Jurídico utiliza o índice oficial divulgado, considerando a contagem de dias civis, ou seja, todos os dias efetivos do mês.
Contribuição Social:
O sistema permite que você defina diferentes critérios de atualização para a contribuição social. Geralmente, não sugerimos a aplicação de juros de mora, mas caso prefira, você pode configurar para que as taxas de juros de mora sejam aplicadas sobre o valor atualizado das contribuições sociais.
Custas Judiciais:
Por padrão, o sistema não sugere atualização para as custas judiciais. Porém, você pode escolher outro índice de correção, conforme desejar ou conforme for determinado em sentença. Também é possível aplicar juros de mora sobre o valor corrigido das custas judiciais.
Quando terminar de preencher e conferir todos os campos, é só clicar em Salvar para confirmar as alterações.
Após finalizar os ajustes dessa tela, você já pode seguir para os próximos passos.
Basta acessar os demais tutoriais do guia completo:
Se precisar de ajuda, conte com o nosso time de suporte. Até a próxima! 👋
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