Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Atualização de Débitos Judiciais.
Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉
Aqui vai um índice dessas dúvidas:
É possível inserir índices diferentes nos débitos/créditos lançados no cálculo?
O que ocorre se selecionar a taxa SELIC na correção monetária?
Por que não estou conseguindo importar dados de uma planilha pra “aba 1 Valores”?
Por que o valor do “Débito Principal” ficou menor do que o valor inserido?
1. É possível inserir índices diferentes nos débitos/créditos lançados no cálculo?
É bem comum que seja necessária a utilização de mais de um índice de correção monetária em um determinado caso prático.
Pra isso, o CJ disponibilizou a opção de alterar o índice em cada parcela inserida no cálculo.
E como é possível realizar esse ajuste? É muito simples, vem comigo!
O primeiro passo é selecionar a 'aba 01 Valores' e clicar em 'Editar Débitos':
Depois é só clicar no símbolo da engrenagem e pesquisar no campo ‘Correção Monetária’ o índice desejado:
É possível ainda selecionar quando esse índice vai iniciar e finalizar na parcela selecionada e realizar o mesmo procedimento para os Juros de Mora e os Juros Remuneratórios 😉
Muito fácil, não é mesmo?
2. O que ocorre se selecionar a taxa SELIC na correção monetária?
Correção monetária pela SELIC: O que isso quer dizer?
Isso significa que a taxa SELIC vai englobar juros e correção monetária ao mesmo tempo.
Então, caso queira aplicar a SELIC, na hora dos cálculos só use SELIC e nada mais.
É importante lembrar que a taxa SELIC em essência é a taxa de juros. Mas, na visão de precedentes do STF e STJ, a taxa SELIC abrange juros de mora e correção monetária.
Por isso ela não pode ser aplicada, de forma cumulativa, com outros índices de reajustamento. Nos cálculos do CJ, a taxa Selic é aplicada assim:
a) capitalizada de forma simples, sem incidência cumulada com os juros de mora e com a correção monetária;
b) aplicadas a partir do vencimento da parcela devida até o mês anterior ao pagamento
Obs: A Tabela da SELIC utilizada no cálculo tem como referência a série 4390 do BACEN (Taxa de juros - Selic acumulada no mês).
Lembrando que a SELIC utilizada em ações tributárias é aplicada de outra forma. Ou seja, não é a mesma SELIC que temos no nosso cálculo de atualização de débitos, ok? Então fique atento ta?
3. Por que não estou conseguindo importar dados de uma planilha pra “aba 1 Valores”?
No cálculo de atualização de débitos judiciais há uma opção bem legal que ajuda a realizar a importação de dados para a aba valores de forma prática e bem rápida.
Pra isso é importante seguir as instruções no momento da importação para obter sucesso nessa ferramenta.
Quais seriam essas instruções? São regrinhas bem simples, é só seguir a ordem certinha inserindo a data, valor e a descrição do valor.
É bem importante lembrar de inserir a data entre “/”, separar com um espaço pra depois inserir os valores acompanhados do R$ e lembrar de adicionar a descrição, já que esse é um campo obrigatório, ta bem?
Olha só como é bem prático e simples o preenchimento:
4. Por que o valor do “Débito Principal” ficou menor do que o valor inserido?
É bem comum que em alguns índices ocorra uma variação positiva em alguns meses e negativa em outros. Assim, pode haver uma correção com variação negativa, resultando em um valor menor do que o débito principal.
Nesses casos, caso deseje manter o valor do débito principal original, sem a redução, é só selecionar nas configurações iniciais do cálculo para não aplicar a correção monetária da parcela inserida 😉
Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Atualização de Débitos Judiciais na plataforma do CJ.
Não deixe de conferir todo material de apoio pra essa revisão. Temos cursos, treinamentos ao vivo e também gravados, além de muitos tutoriais escritos e em vídeo disponíveis na nossa central de ajuda.
Até a próxima! 😉