Todas as coleções
Como fazer Cálculos Cíveis?
Atualização de Débitos Judiciais
Atualização de Débitos Judiciais: Como conferir o cálculo
Atualização de Débitos Judiciais: Como conferir o cálculo

Veja um passo a passo de como analisar os pontos do seu cálculo e verificar se ele está correto.

Clara avatar
Escrito por Clara
Atualizado há mais de uma semana

Depois de seguir o passo a passo do cálculo de Atualização de Débitos, é normal surgir a dúvida: Será que meu cálculo está correto?

Nesse artigo eu vou te ensinar a conferir o seu cálculo com tranquilidade e segurança.

Mas antes, é muito importante que você já tenha conferido esse artigo sobre os 3 pontos fundamentais sobre esse cálculo. Tenho certeza que esse artigo vai esclarecer alguns pontos pra você!

Pra conferir o cálculo, vamos usar um checklist com as principais perguntas que devem ser feitas ao finalizá-lo.

São essas:

  1. O termo final, o índice de correção monetária e os juros de mora foram inseridos corretamente?

  2. No caso que está sendo analisado tem juros compensatórios/remuneratórios? Se sim, eles foram inseridos corretamente?

  3. No caso que está sendo analisado tem multa? Se sim, ela foi inserida corretamente?

  4. No caso que está sendo analisado tem honorários de sucumbência? Se sim, foi configurado de forma correta?

  5. No caso que está sendo analisado tem multa do art. 523 do CPC? Se sim, foi configurado de forma correta?

  6. Os Débitos e os Créditos foram inseridos de maneira correta?

1. O termo final, o índice de correção monetária e os juros de mora foram inseridos corretamente?

O termo final no seu cálculo é muito importante, porque ele determina até quando os valores do seu cálculo vão ser atualizados. Certifique-se de inserir a data correta nesse campo. Isso vai fazer toda a diferença no seu cálculo!

É importante inserir o índice correto também, então você pode conferir na sentença, acórdão ou em outro documento qual deve ser a correção usada. O CJ oferece vários índices pra você, então confira se você inseriu o índice correto!

No caso do seu cliente deve ser aplicados juros? Se sim, confira se você colocou o correto. O CJ te dá 4 opções de juros e também te da a opção de não aplicar. Essa última opção é muito utilizada em casos de falência do devedor e liquidação extrajudicial. Se não for o caso do seu cliente, escolha uma das outras 4 opções e sempre confira se você selecionou a correta!


2. No caso que está sendo analisado tem juros compensatórios/remuneratórios? Se sim, eles foram inseridos corretamente?

Os juros compensatórios são os juros que compensam financeiramente aquele que emprestou determinada quantia a alguém, certo?

O CJ calcula esse juros de 2 formas: simples (mensal) ou capitalização (mensal). É importante verificar no documento que está usando como base qual das duas opções você deve calcular.

Lembrando que pra calcular na forma capitalizada e mensal, você deve marcar nas opções avançadas o item “Calcular os juros compensatórios de forma capitalizada e mensal”, ok?

Você deve conferir se a taxa de juros inserida está correta e se você inseriu corretamente a opção de quando os juros compensatórios vão incidir. Nessa última parte você tem 2 opções, onde você pode marcar pra incidir desde a data do vencimento da obrigação ou de uma data fixa.

Se você escolheu aplicar os juros a partir de uma data fixa, você deve conferir se inseriu a data correta, tudo bem? Ao inserir uma data errada, seu cálculo ficará errado também!

Você ainda tem as opções avançadas nessa parte, onde você pode aplicar os juros compensatórios pro-rata die. Ao marcar essa opção, os juros serão calculados na proporção do atraso diário, sendo o critério adotado o mês comercial (mês equivalente a 30 dias), e portanto, o ano comercial (360 dias). Se essa for a melhor opção pro seu caso, não esqueça de verificar se você marcou.

A outra opção avançada é aquela que já conversamos antes, que é sobre calcular os juros compensatórios de forma capitalizada e mensal. Se você tiver que fazer o cálculo dessa forma, confira se marcou essa opção!

Tranquilo até aqui, né? Vamos pro próximo!

3. No caso que está sendo analisado tem multa? Se sim, ela foi inserida corretamente?

Aqui no CJ, nas configurações iniciais do cálculo de atualização, a expressão "multa" está em sentido amplo para que você possa utilizar aquele campo tanto pra multa por atraso no pagamento como qualquer outra multa processual que tenha a mesma base de cálculo da multa por atraso, como por exemplo multa por descumprimento de cláusula penal, tudo bem?

Você precisa conferir se inseriu o percentual da multa corretamente, bem como se você selecionou as opções avançadas corretamente.

As opções avançadas nesse caso são 3:

  1. Aplicar a multa sobre os juros de mora: Ao selecionar essa opção, a multa vai incidir sobre a seguinte base de cálculo: débito principal corrigido + juros de mora.

  2. Aplicar a multa sobre os juros compensatórios/remuneratórios: Ao selecionar essa opção, a multa vai incidir sobre a seguinte base de cálculo: débito principal corrigido + compensatórios/remuneratórios.

  3. Aplicar a multa nos créditos: Ao selecionar essa a multa será aplicada sobre as parcelas de créditos preenchidas.

Você pode marcar mais de uma opção ou não marcar nenhuma, então após finalizar o cálculo você deve conferir se marcou as opções corretamente, de acordo com o caso concreto!

Vamos pro próximo?

4. No caso que está sendo analisado tem honorários de sucumbência? Se sim, foi configurado de forma correta?

No caso que está sendo analisado tem honorários de sucumbência? Se sim, foi configurado de forma correta?

Você com certeza já sabe que os honorários sucumbenciais são os honorários pagos pela parte que perdeu a ação (sucumbente) ao advogado da parte vencedora, certo?

Na aba “honorários sucumbenciais”, você deve inserir o percentual que foi definido na sentença, acórdão ou outro documento.

O CJ te da várias formas de calcular os honorários e você deve conferir se você configurou da forma correta, conforme o caso concreto.

A primeira parte que você deve conferir é se colocou pra calcular por um percentual ou por um valor fixo.

Ao colocar pra calcular por um valor fixo, você deve conferir se informou o valor correto e se inseriu o índice correto, conforme o documento que está utilizando como base. Você também deve conferir se colocou a data correta pro início da correção monetária e se inseriu os juros de mora corretamente, bem como a data do início dos juros de mora.

Uma dica: fique sempre atento às datas. É muito comum a gente colocar uma data errada ao digitar, então tudo que tiver que preencher com datas você deve ter o dobro de atenção, ok?

Agora se você colocou pra calcular pelo percentual, você vai precisar verificar se inseriu o percentual dos honorários de sucumbência correto.

O CJ vai te dar aqui 3 formas de calcular:

  1. Sobre os débitos: Marcando essa opção os honorários incidem sobre o valor total dos débitos já corrigidos (valor principal + correção monetária);

  2. Sobre os débitos menos os créditos: Incide sobre a diferença dos totais de débitos e créditos (valor principal do débito c/ correção monetária - valor principal do crédito c/ correção monetária)

  3. Sobre uma quantia fixa: Incidindo sobre uma quantia fixa, conforme o valor a ser informado como base de cálculo. Marcando essa opção, você vai inserir um valor base, ok?

Aqui é bem comum a gente ficar com dúvidas sobre como calcular, mas o CJ te traz isso tudo que coloquei pra vocês bem explicadinho no cálculo, ta? Então não se preocupe, é só você conferir se inseriu a opção correta!

Nas opções avançadas o CJ te dá a opção de calcular os honorários incluindo os juros de mora, os juros compensatórios ou a multa. Essas opções são mais para casos excepcionais, mas fica aqui o alerta pra você conferir após finalizar o seu cálculo, ta?

Tudo certo até aqui? Vamos pra mais um tópico.

5. No caso que está sendo analisado tem multa do art. 523 do CPC? Se sim, foi configurado de forma correta?

O artigo 523 do CPC/15 (antiga multa do art. 475-J do CPC/73) dispõe que caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, seja intimado e não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) + honorários de sucumbência de 10% (dez por cento). Mas isso você já sabe, ne?

O CJ te da a opção de calcular essa multa de forma bem tranquila, então você deve conferir se você marcou de forma correta, se for o caso.

Você também deve conferir se inseriu corretamente como essa multa será calculada. O CJ te da 2 opções: Calcular sobre os débitos e calcular sobre os débitos menos os créditos. Confira direitinho como deve ser aplicado no seu caso concreto, tudo bem?

Não se esqueça de conferir também as opções avançadas que o CJ te dá, eles podem alterar o resultado do seu cálculo!

6. Os Débitos e os Créditos foram inseridos de maneira correta?

Já estamos chegando ao fim da nossa conferência. Agora é só conferir se você inseriu os valores corretamente!

Aqui é importante verificar se você incluiu todos os débitos e todos os créditos corretamente. Lembre-se de verificar também as datas, como falei na dica mais em cima!

Confira se você classificou os débitos e os créditos corretamente, beleza? Lembre-se que classificando errado, seu resultado ficará errado também!

Agora é só conferir o seu resultado! 😉

É tranquilo conferir esse cálculo sozinho, ne?

Se precisar de alguma ajuda pode contar com a gente no suporte. Até mais!

Respondeu à sua pergunta?