Liquidação Previdenciária: Como conferir o cálculo

Veja um passo a passo de como analisar os pontos do seu cálculo de Liquidação Previdenciária e verificar se ele está correto

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Escrito por Clara
Atualizado há mais de uma semana

Depois de seguir o passo a passo pro cálculo de liquidação, é normal surgir a dúvida: Será que meu cálculo de liquidação está correto?

Nesse artigo eu vou te ensinar a conferir o seu cálculo com tranquilidade e segurança.

É bem importante que além do cálculo feito no CJ, você esteja com a sentença ou o cálculo do INSS em mãos para realizar a conferência.

Para isso, vamos usar um checklist com as principais perguntas que devem ser feitas ao finalizar o seu cálculo de liquidação previdenciária.

São essas:

  1. A data base foi inserida corretamente?

  2. A data do ajuizamento da ação foi inserida corretamente?

  3. Na decisão foi determinada a SELIC como taxa única a partir de 12/2021?

  4. Qual o índice de correção monetária foi determinado na sentença/colocado no cálculo do INSS?

  5. Qual a taxa de juros determinada na sentença ou utilizada no cálculo do INSS?

  6. A data do início dos juros foi inserida corretamente no cálculo?

  7. Na sentença foi determinada honorários sucumbenciais?

  8. O benefício devido foi inserido corretamente?

  9. O benefício recebido foi inserido corretamente?

Vamos analisar cada uma delas? Vem comigo!

1. A data base foi inserida corretamente?

A data base do cálculo é o parâmetro de atualização do seu cálculo. Ou seja, seu cálculo é atualizado até a data base.

Normalmente essa data é o dia que você está realizando o cálculo.

Mas pode ser também uma data diferente, em casos que o INSS já apresentou um cálculo e você está fazendo um cálculo pra comparar.

Um exemplo de cálculo do INSS pra você entender melhor:

Se a sua intenção é comparar com o cálculo do INSS, você precisa colocar essa mesma data, ok?

2. A data do ajuizamento da ação foi inserida corretamente?

Aqui não tem muito mistério, é só dar uma olhadinha em quando a ação foi protocolada e inserir a mesma data aqui, beleza?

3. Na decisão foi determinada a SELIC como taxa única a partir de 12/2021?

De acordo com a EC 113/2021, os cálculos de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (incluindo o INSS) e precatórios vão ser atualizados com um único fator: a SELIC Mensal.

Essa opção vem pré selecionada no seu cálculo. Mas caso não queira considerar dessa forma, é só desmarcar.

Você pode conferir na sentença se o juiz determinou a utilização da SELIC ou pode conferir também no cálculo do INSS, caso esteja fazendo um cálculo pra comparar. Se foi determinado ou aplicado, você deve marcar essa opção.

Tranquilo até aqui, né? Vamos pro próximo!

4. Qual o índice de correção monetária foi determinado na sentença/utilizado no cálculo do INSS?

Com o julgamento do Tema 810 do STF, a maior parte das decisões tem aplicado a 1ª opção do CJ:

  • IGPDI até 08/2006, INPC até 06/2009, IPCA-E depois (Tema 810 - RE 870947);

Porém, ainda há algumas decisões que seguem o Manual de Cálculos da Justiça Federal, que é a 2ª opção no CJ:

  • Manual de Cálculos (IGPDI até 2006, INPC depois);

O CJ também tem outras opções, então é só conferir a decisão e aplicar a opção que estiver de acordo com o caso que está analisando.

Você deve analisar a sentença ou cálculo do INSS e inserir o mesmo índice no seu cálculo no CJ. Não tem mistério!

Caso tenha alguma dúvida sobre os índices, aconselho que dê uma olhadinha no tutorial sobre Índices de correção monetária na liquidação, ele pode te ajudar.

5. Qual a taxa de juros determinada na sentença ou utilizada no cálculo do INSS?

A taxa de juros normalmente é um assunto mais delicado, porque muitas vezes não vem escrito na decisão qual taxa aplicar.

Vemos muitos casos onde na decisão vem assim:

"Os juros de mora e a correção monetária foram estabelecidos na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei 11.960/2009."

Ou quando a decisão fala para aplicar os mesmos juros da caderneta de poupança.

Nesses casos, a opção que você deve selecionar no CJ é a 2ª opção:

  • 1% até 07/2009; 0,5% até 05/2012; juros da caderneta de poupança após 05/2012.

Caso tenha alguma dúvida sobre as taxas de juro, não se preocupe, o CJ já preparou um tutorial incrível pra você. No tutorial das Taxas de juros na liquidação nós te ajudamos a entender um pouquinho mais sobre isso.

6. A data do início dos juros foi inserida corretamente no cálculo?

A data do início dos juros normalmente é fixada na data de citação válida do INSS. Então é só você conferir no processo judicial qual foi a data da citação válida do INSS!

Se for uma data diversa, vai constar na decisão, então você não precisa se preocupar, é só analisar direitinho a decisão e inserir a data correta, ta bom?

Por enquanto tudo tranquilo, certo? Vamos pro próximo ponto.

7. Na sentença foi determinada honorários sucumbenciais? Como eles devem ser calculados?

Se na sentença foi determinado o pagamento de honorários sucumbenciais, você deve marcar a opção “Tem honorários sucumbenciais?”.

Você pode inserir a mesma porcentagem indicada na decisão, ou inserir uma quantia certa, que também deve constar na decisão.

Se você decidir calcular os honorários sobre as parcelas calculadas, você vai precisar inserir uma alíquota e vai precisar decidir como calcular os honorários de sucumbência. Pra realizar o cálculo nós temos 3 opções:

  1. Primeira opção - Calcular sobre os valores devidos- o cálculo será apenas sobre os benefícios devidos, conforme entendimento definido no Tema 1050 do STJ

  2. Segunda opção - Calcular sem contar a tutela antecipada como benefício recebido - O cálculo será sobre a diferença entre devidos e recebidos (apenas os pagos administrativamente, por exemplo). Neste caso, os benefícios recebidos por tutela antecipada não entram nos "recebidos" que serão descontados do montante.

  3. Terceira opção - Calcular contando todos os benefícios recebidos (inclusive os recebidos por tutela antecipada) - aqui o cálculo será sobre a diferença entre devidos e todos os recebidos, mesmo que por tutela antecipada.

É comum notar uma diferença nos honorários sucumbenciais ao realizar um cálculo pra comparar com o cálculo do INSS. Então bastante atenção ao escolher a opção que deseja, ta?

E se notar uma diferença nos honorários, você pode testar escolher outra opção pra ver se o cálculo ficará como o do INSS. 😉

8. O benefício devido foi inserido corretamente?

No benefício devido você pode preencher de duas formas, pode Calcular salários a partir de uma espécie de benefício e pode Inserir salários manualmente.

Ao inserir os salários manualmente, você deve ter inserido todas as parcelas, uma a uma. É importante verificar se foi tudo inserido corretamente no seu cálculo.

Ao calcular os salários a partir de uma espécie de benefício, você precisou selecionar uma espécie de benefício, uma DIB (data do início do benefício), uma DIP (data do início do pagamento) e uma DCB (se houver).

Pra conferir se você inseriu o benefício devido corretamente, você deve prestar atenção em todos esses pontos que citei acima.

Confira se você inseriu esses dados corretamente, de acordo com a decisão ou com o cálculo do INSS. Verifique se você inseriu o mesmo benefício que foi concedido pro seu cliente e fique sempre atento na questão do Pré-reforma e pós-Reforma, ta?

Se a DIB, RMI, DIP e DCB (se houver) estiverem de acordo com a decisão ou o cálculo do INSS, podemos passar pro próximo ponto!

9. O benefício recebido foi inserido corretamente?

Ao inserir o benefício recebido você observou que tinham 3 opções pra inserir:

  1. Calcular salários a partir de uma espécie de benefício: Você seleciona o benefício, informa a data de início (DIB), a data de início do pagamento (DIP) data de cessação (se houver) e o sistema calcula todas as parcelas corretamente, já com o décimo terceiro.

  2. Inserir salários manualmente: Você lista todas as parcelas, uma por uma.

  3. Importar HISCRE (histórico de créditos): basta importar o histórico de créditos retirado do portal do MeuINSS no programa.

Caso tenha importado o HISCRE, seu trabalho vai ser só conferir se foram importados corretamente os valores.

Se inseriu os salários manualmente, você precisa sempre verificar se você inseriu todos os valores corretamente e se não ficou faltando nenhum mês.

Se você inseriu o benefício recebido a partir de uma espécie de benefício, você precisa verificar os mesmos pontos do benefício devido, que são a espécie de benefício, a DIB, a RMI, a DIP e, se houver, o DCB.

Outro ponto de atenção é em relação às DIPs. Nos casos de tutela antecipada normalmente a Data de Início de Pagamento (DIP) do benefício devido é a mesma da Data do Início do Benefício (DIB). Isso significa que o seu cliente deveria ter começado a receber este benefício desde a DIB, ta? Se for o seu caso, faça dessa forma!

Já Data de Início de Pagamento (DIP) do benefício recebido é a data em que de fato seu cliente começou a receber aquele benefício. Então se o seu cliente começou a receber o benefício na implementação da tutela antecipada, então esta é a Data de Início de Pagamento.

Aqui vai um exemplo pra te mostrar como ficam preenchidos os benefícios devidos e recebidos:

Após realizar essa conferência, você pode exportar o relatório do seu cálculo pra já juntar no processo!

Viu como é fácil e tranquilo conferir seu cálculo de liquidação sozinho?!

Além disso, você também pode contar com o suporte do CJ! Estamos sempre dispostos a te ajudar 😉

Respondeu à sua pergunta?