No cálculo de liquidação, é possível selecionar diversos índices de correção monetária.
Além disso, há a opção de adicionar SELIC como taxa única a partir de 12/2021 de acordo com a EC 113/2021.
De acordo com a EC 113/2021, os cálculos de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (incluindo o INSS) e precatórios vão ser atualizados com um único fator: a SELIC Mensal.
Essa opção vem pré selecionada no seu cálculo. Mas caso não queira considerar dessa forma, é só desmarcar.
Você também pode selecionar a opção de Calcular SELIC com capitalização composta.
Ao escolher essa opção, a SELIC será calculada usando a multiplicação dos índices mensais (capitalização composta) ao invés de adição (capitalização simples).
Essa opção é mais vantajosa nos cálculos. O próprio INSS tem adotado esse método nos seus cálculos em algumas regiões. Ainda não é uma orientação unificada, então use com cuidado nos cálculos.
Também é possível selecionar a opção de Fixar data de início da SELIC na data de início dos juros, se posterior a 11/2021.
Marcando essa opção é limitada a acumulação da SELIC na “data de início dos juros”, em outras palavras, a SELIC fica congelada até a data da citação. Essa opção não tem efeito se a data início dos juros for anterior a 11/2021.
Para utilizar uma dessas opções, basta ir em "Opções Avançadas" nas configurações iniciais do cálculo e selecionar:
Pra entender um pouquinho mais sobre a aplicação da SELIC nesses casos, é só conferir esse artigo do Guia Prático.
Na primeira tela do cálculo de liquidação de sentença, após selecionar ou não a opção de Adicionar a SELIC como taxa única a partir de 12/2021, é hora de informar qual índice você deseja utilizar para correção monetária:
As opções de correção monetária nos cálculos de Liquidação são taxativas, e seguem os mesmos preceitos que a Lei, o Manual de cálculos da Justiça Federal, a corrente majoritária da jurisprudência e as contadorias judiciais utilizam.
Assim, podemos trazer segurança aos nossos usuários, de que os índices aplicados estão sempre de acordo com a regra geral.
Os conjuntos mais usados atualmente são, nesta ordem de prioridade:
IGPDI até 08/2006, INPC até 06/2009, IPCA-E depois (Tema 810 - RE 870947). Ver decisão do Tema 810
o disposto no Manual de cálculos da justiça federal (INPC após 2006)
Com a decisão do Tema 810, recomendamos o uso dessa opção nos cálculos. Você pode utilizar nossos modelos pra pedir a aplicação desse Tema no seu cálculo.
Obs: Os índices utilizados antes do IGPDI em cada opção são:
ORTN (10/64 a 02/86, Lei nº 4.257/64)
OTN (03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86, de 03/86 a 01/89)
BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89)
INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91)
IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92)
URV (03 a 06/94, Lei nº 8.880/94)
IPC-r (07/94 a 06/95, Lei nº 8.880/94)
INPC (07/95 a 04/96, MP nº 1.053/95)