No cálculo de liquidação, é possível selecionar diversos índices de correção monetária conforme a necessidade do processo.
Além disso, há a opção de aplicar a SELIC como taxa única a partir de 12/2021, conforme previsto na Emenda Constitucional 113/2021.
🧾 De acordo com a EC 113/2021, os cálculos de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (incluindo o INSS), bem como os precatórios, devem ser atualizados com um único fator: a SELIC mensal.
Essa opção já vem pré-selecionada no cálculo do CJ.
Mas, caso você não deseje considerar a SELIC como taxa única, é só desmarcar a opção.
📈 Calcular SELIC com capitalização composta
Você também pode marcar a opção de Calcular SELIC com capitalização composta.
Ao ativá-la, o sistema utilizará a multiplicação dos índices mensais (capitalização composta), em vez da adição dos índices (capitalização simples).
✔️ Essa opção costuma gerar um valor mais vantajoso no cálculo.
O próprio INSS já tem utilizado esse método em algumas regiões.
⚠️ Atenção:
Ainda não há uma orientação unificada sobre o uso da capitalização composta.
Por isso, é importante analisar bem o caso antes de aplicar.
🧊 Fixar data de início da SELIC na data de início dos juros (se posterior a 11/2021)
Essa opção também pode ser ativada nas configurações.
Ao marcar, a acumulação da SELIC será limitada à data de início dos juros — ou seja, a SELIC ficará congelada até a data da citação.
🕒 Importante: essa opção não tem efeito se a data de início dos juros for anterior a 11/2021.
Para utilizar qualquer uma dessas opções, é só acessar o menu "Opções Avançadas" nas configurações iniciais do cálculo e selecionar conforme o desejado.
Pra entender um pouquinho mais sobre a aplicação da SELIC nesses casos, é só conferir esse artigo do Guia Prático.
Na primeira tela do cálculo de liquidação de sentença, após selecionar ou não a opção de Adicionar a SELIC como taxa única a partir de 12/2021, é hora de informar qual índice você deseja utilizar para correção monetária:
As opções de correção monetária nos cálculos de liquidação são taxativas, e seguem os mesmos preceitos utilizados pela lei, pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, pela corrente majoritária da jurisprudência e pelas Contadorias Judiciais.
✅ Dessa forma, conseguimos garantir aos nossos usuários que os índices aplicados no cálculo estão sempre alinhados com a regra geral e refletem as práticas mais aceitas pelos tribunais.
📌 Conjuntos de índices mais utilizados (em ordem de prioridade):
IGPDI até 08/2006, INPC até 06/2009, IPCA-E depois (Tema 810 - RE 870947). → Tema 810 do STF: entenda a decisão final e as alterações
o disposto no Manual de cálculos da justiça federal (INPC após 2006)
⚖️ Com a decisão do Tema 810, recomendamos fortemente o uso dessa opção nos cálculos.
Você pode, inclusive, utilizar os nossos modelos para solicitar a aplicação do Tema no seu processo, quando necessário.
Índices aplicados antes do IGP-DI, conforme cada opção:
ORTN: de 10/1964 a 02/1986 (Lei nº 4.257/64)
OTN: de 03/1986 a 01/1989 (Decreto-Lei nº 2.284/86)
BTN: de 02/1989 a 02/1991 (Lei nº 7.777/89)
INPC: de 03/1991 a 12/1992 (Lei nº 8.213/91)
IRSM: de 01/1993 a 02/1994 (Lei nº 8.542/92)
URV: de 03/1994 a 06/1994 (Lei nº 8.880/94)
IPC-r: de 07/1994 a 06/1995 (Lei nº 8.880/94)
INPC: de 07/1995 a 04/1996 (MP nº 1.053/95)
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