Descubra com facilidade as principais dúvidas sobre o cálculo da Liquidação Previdenciária em um só espaço com dicas super valiosas pro seu cálculo 😉
Para isso, vamos usar um checklist com pontos importantes e perguntas frequentes dos usuários da plataforma.
As perguntas que iremos abordar nesse artigo serão as seguintes:
1. Quando realizar um cálculo de liquidação de sentença?
2. O que é preciso para fazer o cálculo?
3. Data base do cálculo - Termo Final: qual data colocar?
4. Como limitar o valor das parcelas atrasadas?
5. Qual correção monetária e juros usar?
6. Como configurar os honorários de sucumbência?
7. Como adicionar um benefício devido?
8. 1º Reajuste: qual opção marcar?
9. O que inserir no benefício recebido?
10. Consigo inserir um valor abaixo do salário-mínimo?
11. Como calcular os honorários contratuais?
12. Quais os principais pontos para conferir ao finalizar o cálculo?
1. Quando realizar um cálculo de liquidação de sentença?
A liquidação de sentença, como o próprio nome já refere, será após a sentença.
Nesse caso, você vai escolher esse cálculo sempre que você já tem a sentença da ação previdenciária e é preciso apresentar os cálculos. 😉
Assim, não confunda liquidação de sentença com o cálculo de valor da causa, esse último é sempre usado antes de você ajuizar a ação.
Na liquidação, será possível você calcular:
valor atualizado seu cliente tem para receber, os famosos “atrasados”;
qual o valor de honorários (de sucumbência e também contratuais) que entrará no cálculo;
atualizar o RPV ou o Precatório.
Ou seja, de uma forma prática, nesse cálculo você vai pegar o que está disposto na sentença e transformar em números.
2. O que é preciso para fazer o cálculo?
Para fazer esse cálculo, é preciso os dados do seu cliente, algumas datas da ação judicial e a decisão judicial em mãos.
Nós já temos um tutorial de como fazer o cálculo, disponível aqui.
3. Data base do cálculo - Termo Final: qual data colocar?
Logo no comecinho do cálculo, pode ser que você fique um pouco confuso com qual data colocar na data base do cálculo, que é a data de termo final do cálculo. Certo, e o que isso significa?
Significa que todos os valores inseridos no cálculo vão ser atualizados até essa data que você preencheu como termo final.
Importante: não confunda termo final com a última data que o benefício do seu cliente será pago.
Resumindo:
utilize a data em que você está realizando o cálculo se não foi estipulada nenhuma data específica na decisão judicial
se o INSS já apresentou cálculos e você quer comparar seu cálculo, utilize a mesma data que o INSS realizou o cálculo.
4. Como limitar o valor das parcelas atrasadas?
Digamos que seu cliente tem valores atrasados para receber de 2010 a 2018 e você está fazendo o cálculo hoje em 2021.
Se você preencher a data base do cálculo em 2018, os valores da liquidação serão corrigidos até 2018.
Mas você está fazendo o cálculo em 2021, quando seu cliente irá receber, então, faz sentido que os valores sejam corrigidos até hoje, certo? Já que ele vai receber somente agora.
E aí vem a dúvida: mas de 2018 a 2021 meu cliente não tem valores pra receber, como fazer isso no cálculo?
Te respondo que é bem fácil. Você pode atualizar os valores até hoje ao mesmo tempo que você pode “congelar” as competências de atrasados até 2018.
Pra fazer isso, vamos avançar um pouco o cálculo na parte do Benefício Devido:
Após você ter inserido os dados do benefício que deve ser pago ao seu cliente, você vai verificar que há o campo de “Opções Avançadas” na tela do benefício devido, clique na flechinha ao lado da opção, e surgirá novos campos, como abaixo:
Um dos campos que vão aparecer, é o de DCB, então, seguindo nosso caso, o cliente tem valores pra receber até 2018, nesse caso, a data de 01/01/2018 foi inserida como DCB para que o programa não considere nenhum valor devido desse benefício depois dessa data. 👍
5. Qual correção monetária e juros usar?
Esses dois tópicos você vai verificar o que o juiz decidiu e vai selecionar a opção correspondente no cálculo no CJ. Não tem mistério aqui!
Uma dúvida comum é referente aos juros estipulados acompanhando pelo Tema 810. Quando a decisão estipular correção e juros pelo Tema 810, a correção no cálculo será a primeira opção, e os juros serão a segunda opção, como no exemplo:
E quando os juros começam a incidir?
A data de início dos juros é a data da citação válida do INSS na ação. Se for diferente, vai estar escrito na sentença. Então aqui você precisa verificar se o juiz decidiu por uma data específica, caso não, verifique no processo quando o INSS teve a citação válida.
6. Como configurar os honorários de sucumbência?
Havendo honorários sucumbenciais no cálculo, você precisa informar desde quando eles vão começar a contar.
Os honorários sucumbenciais incidem normalmente sobre as parcelas vencidas na data da sentença, conforme Súmula 111 do STJ.
Então, verifique na ação a data da sentença.
Mas, em alguns casos, os honorários sucumbenciais são calculados até a data do acórdão. Isso pode acontecer quando a parte autora é sucumbente na sentença e reverteu a decisão por meio de recursos.
Se for o caso do seu cliente, preencha este campo com a data do acórdão.
Ah, e pra não esquecer: os honorários de sucumbência são calculados sobre o valor do principal.
7. Como adicionar um benefício devido?
O benefício devido é aquele que foi concedido na ação.
Ou seja, é o benefício que seu cliente deveria ter recebido, mas pelo fato de não ter recebido, foi necessário entrar com uma ação.
Nesse campo, uma dúvida bem comum é: o que preencher na DIP? É sempre igual a DIB?
Bom, o mais comum é que a DIP seja igual a DIB, porque geralmente você está calculando o valor dos atrasados desde o início do benefício.
Mas, pode haver casos em que a DIP vai ser diferente da DIB.
Vamos pra um exemplo: a DIB do benefício do seu cliente é 01/01/2019. No decorrer da ação, seu cliente recebeu valores desse benefício até 12/2020. Então, você precisa calcular os valores de atraso de 01/2021 até hoje.
Você pode pensar: “bom, vou colocar a DIB em 01/2021 em diante.” E eu te digo que o cálculo ficará errado, simplesmente porque a RMI do benefício tem sua evolução desde 01/2019.
Então, como fazer?
Bem fácil. Insira normalmente a DIB em 01/01/2019 e a RMI da carta do benefício, e na DIP insira a data de 01/2021 (data que seu cliente tem atrasados para receber).
No cálculo, ficaria assim:
Esse é um exemplo em que a DIP vai ser diferente da DIB.
Por isso, fique atento: o cliente tem valores atrasados desde a DIB?
Então, DIP é a mesma data da DIB. Caso não, a DIP poderá ser diferente da DIB, como no exemplo acima.
8. 1º Reajuste: qual opção marcar?
O comum é que o reajuste do primeiro ano seja proporcional aos meses em que houve recebimento do benefício previdenciário.
Então, o mais comum é marcar a opção de reajuste proporcional.
Há possibilidade de exceção, como no caso de benefícios derivados. Nesse caso, pode ser que na decisão esteja estipulado.
Se a decisão não trouxer nada nesse sentido, o esperado é que o reajuste seja proporcional.
E, desde quando é feito o primeiro reajuste?
O normal é que o primeiro reajuste seja feito desde a DIB. Sendo esse o caso, você pode deixar o campo de “data base para cálculo da proporcionalidade do primeiro reajuste” em branco, que o CJ vai automaticamente considerar a DIB.
Simples, não é mesmo? Resolvido os reajustes, vamos para outra dúvida.
9. O que inserir no benefício recebido?
É comum confundir o benefício recebido com o benefício que o cliente vai receber.
Pra ficar claro de vez: no benefício recebido você deve inserir somente valores que seu cliente já recebeu durante o período do processo e do benefício que seria devido.
Então, ficaria o seguinte:
benefício devido é o que seu cliente vai receber
benefício recebido é o que seu cliente já recebeu
Certo, mas porque inserir um benefício que o cliente já recebeu, se você quer calcular só os valores atrasados?
Vamos lá: todos os valores que são inseridos no campo de “benefício recebido” serão descontados no cálculo.
Desse modo, o programa vai calcular as diferenças:
o valor que seu cliente vai receber menos o valor que seu cliente já recebeu.
E, quando o cliente não recebeu nenhum valor?
Bom, nesse caso, você não vai inserir nada.
10. Consigo inserir um valor abaixo do salário-mínimo?
Se você está lendo esse tópico, tenho certeza que tentou inserir uma RMI abaixo do salário-mínimo e o programa não permitiu, certo?
Se o valor abaixo do mínimo é referente a um benefício de auxílio acidente, basta você selecionar essa espécie de benefício e inserir o valor normalmente.
Bom, se por algum motivo seu cliente tem um valor pra receber ou recebeu um valor que foi abaixo do salário-mínimo e não se trata de auxílio acidente, você deve escolher a opção de “inserir salários manualmente”:
Como no print abaixo:
Selecionando essa opção, você pode inserir qualquer valor. Isso vale tanto para o benefício devido quanto para o recebido.
11. Como calcular os honorários contratuais?
Nos honorários contratuais, há duas opções:
De uma forma direta os honorários contratuais vão incidir.
Sobre o valor devido: os honorários serão calculados apenas sobre o benefício devido, sem considerar os valores recebidos, seja por tutela ou não.
Sobre a diferença corrigida: os honorários contratuais serão sobre o valor devido menos o valor recebido (independente se foi por tutela ou não).
12. Quais os principais pontos para conferir ao finalizar o cálculo?
Os principais pontos que você precisa conferir são os seguintes:
termo inicial e termo final
data de início dos juros
tem honorários ou não
índice de correção monetária e juros de acordo com a decisão judicial
data do ajuizamento da ação para verificar a prescrição
datas dos benefícios
Caso você tenha alguma dúvida que não foi esclarecida, você pode verificar nosso blog, o Guia Prático e também entrar em contato diretamente com nosso Suporte. 😄