No cálculo de liquidação, é possível selecionar diversas taxas de juros, conforme a regra aplicada no processo.
Além disso, há a opção de adicionar a SELIC como taxa única a partir de 12/2021, conforme previsto na Emenda Constitucional 113/2021.
📌 De acordo com a EC 113/2021, os cálculos de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (incluindo o INSS), bem como os precatórios, devem ser atualizados com a SELIC mensal como taxa única.
Essa opção já vem pré-selecionada no cálculo do CJ.
Com a entrada em vigor da EC 136/2025, também há a possibilidade de escolher novos índices e juros a partir de 09/2025: INPC ou IPCA e juros da poupança, taxa legal ou taxa legal previdenciária.
Mas, caso você não deseje considerar a SELIC como taxa única e nem as regras da EC 136/2025, é só desmarcar essas opções.
📚 Quer entender um pouquinho mais sobre a aplicação da SELIC e EC 136/2025 nesses casos?
É só conferir esse artigos: EC 136/2025 e EC 113/2021 — lá explicamos tudo com mais detalhes!
Logo após selecionar o índice de correção monetária, é hora de informar qual taxa de juros você deseja utilizar no cálculo.
As opções de juros disponíveis nos cálculos de liquidação são taxativas, e seguem os mesmos preceitos adotados pela Lei, pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, pela corrente majoritária da jurisprudência e pelas Contadorias Judiciais.
⚖️ Ou seja, são opções pensadas para garantir segurança jurídica e aderência às práticas mais consolidadas nos processos judiciais.
📌 A taxa de juros mensal deve estar prevista na decisão judicial
É importante observar que a taxa de juros ao mês deve estar expressa na sentença ou acórdão.
A partir disso, você poderá escolher no sistema a opção correspondente.
💡 Exemplo comum de aplicação dos juros
Atualmente, uma das formas mais comuns de aplicação dos juros nos processos judiciais é:
1% a.m. até 2009 e, após isso, 0,5% a.m. com uma limitação dos 70% da SELIC mensal (art. 1º-F da Lei 9.494/97)
Se a decisão do seu processo for semelhante a esse exemplo, você pode selecionar a segunda opção disponível no rol de juros do CJ.
Observação sobre a prática do INSS
Apesar de muitas decisões seguirem essa metodologia, o próprio INSS, em algumas situações, aplica apenas 0,5% ao mês após 2009, sem aplicar o limite de 70% da SELIC.
Curiosamente, essa prática — embora mais benéfica ao segurado — ignora a limitação prevista em lei.
Por isso, é sempre importante verificar o que foi determinado expressamente no seu processo.
Além disso, caso previsão de juros após 09/2025 conforme a EC 136/2026, o cálculo de Liquidação Previdenciária já conta com as opções disponíveis.
Juros da poupança
Taxa legal (Diferença SELIC/IPCA)
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