Após gerar o cálculo de liquidação, será necessário preencher as informações que constam na sentença.
Se o INSS ou a Contadoria já tiverem apresentado seus cálculos no processo, você pode utilizar essas informações como base.
Neste tutorial, reunimos dicas valiosas para te ajudar a preencher corretamente cada campo das configurações iniciais do cálculo de liquidação.
Quanto mais precisos forem os dados inseridos, mais fiel será o resultado do seu cálculo!
📅 Data base do cálculo (Termo Final)
O cálculo da liquidação é feito até essa data.
Todos os índices, juros, salários e outras variáveis são corrigidos até esta data.
Para você comparar o seu cálculo com qualquer outro (do INSS, da Justiça, do colega), é necessário usar a mesma data base de cálculo que o outro cálculo.
Então, se você quer comparar um cálculo que está fazendo com o do INSS, você precisa usar a mesma data base de cálculo que ele utilizou.
Onde encontrar a data base no cálculo do INSS:
Para achar a Data Base do Cálculo no cálculo do INSS, procure termos como:
data base do cálculo, calculado em, termo final, calculado até, data de referência, etc.
Aqui embaixo eu mostro como vem o documento do cálculo de liquidação no Paraná:
🏛️ Data do ajuizamento
A Data do Ajuizamento é importante para o CJ determinar a prescrição das parcelas anteriores ao início do processo.
📈 Adicionar SELIC como taxa única a partir de 12/2021 - EC 113/2021
De acordo com a EC 113/2021, os cálculos de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (incluindo o INSS) e precatórios vão ser atualizados com um único fator: a SELIC Mensal.
Essa opção vem pré-selecionada no seu cálculo.
Mas, caso não queira considerar dessa forma, é só desmarcar.
Pra entender um pouquinho mais sobre a aplicação da SELIC nesses casos, é só conferir esse artigo do Guia Prático.
💸 Índice de correção monetária das parcelas
Selecione aqui o conjunto de índices para corrigir os salários de contribuição.
Os conjuntos mais usados atualmente são, nesta ordem de prioridade:
IGPDI até 08/2006, INPC até 06/2009, IPCA-E depois (Tema 810 - RE 870947). Ver decisão do Tema 810.
O disposto no manual de cálculos da Justiça Federal (INPC após 2006).
Obs: Os índices utilizados antes do IGPDI em cada opção são:
ORTN (10/64 a 02/86, Lei nº 4.257/64)
OTN (03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86)
BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89)
INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91)
IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92)
URV (03 a 06/94, Lei nº 8.880/94)
IPC-r (07/94 a 06/95, Lei nº 8.880/94)
INPC (07/95 a 04/96, MP nº 1.053/95)
Para saber mais sobre os índices de correção monetária, clique aqui, e você será encaminhado para o artigo específico sobre o tema.
📉 Taxa de juros ao mês
Essa taxa deve estar expressa na decisão judicial.
Atualmente, a forma mais comum da aplicação dos juros é:
1% a.m. até 2009 e, após isso, 0,5% a.m. com uma limitação dos 70% da SELIC mensal (art. 1º-F da Lei 9.494/97).
⚠️ Fique atento na hora de preencher esse campo. A decisão pode te confundir!
Exemplo: a decisão pode falar o seguinte:
“Os juros de mora e a correção monetária foram estabelecidos na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei 11.960/2009."
Ou, ela pode apenas dizer:
“Aplicar os mesmos juros da caderneta de poupança.”
Nesses casos, a opção que você deve selecionar no CJ é:
0,5% até 01/2003; 1% até 07/2009; 0,5% até 05/2012; juros da caderneta de poupança após 05/2012.
Para saber mais sobre as taxas de juros, clique aqui, e você será encaminhado para o artigo específico sobre o tema.
⏳ Data de início dos juros (Termo Inicial)
A Data do início dos juros normalmente coincide com a citação válida do INSS.
Se for diferente, vai estar escrito na decisão judicial.
⚖️ Honorários sucumbenciais
Caso precise calcular os honorários sucumbenciais no seu cálculo, basta clicar nessa opção.
Após isso, você vai informar como esses honorários devem ser calculados. Temos duas opções:
> Sobre as parcelas calculadas
Aqui você informa um percentual e como esse percentual deve ser calculado.
Temos três opções de cálculo:
Calcular sobre os valores devidos (Tema 1050/STJ)
Calcular sem contar a tutela antecipada como benefício recebido
Calcular contando todos os benefícios recebidos (inclusive os recebidos por tutela antecipada)
> Em quantia certa
Nessa opção, você informa o valor dos honorários e também escolhe se devem ser aplicados juros sobre esse valor ou não.
💰 Calcular limite de 60 salários mínimos do JEF
Selecione essa opção caso a ação tenha tramitado no Juizado Especial Federal.
Dessa forma, o CJ calcula se o valor da ação era excedente aos 60 SM no momento do ajuizamento.
O valor excedente será atualizado até a data base do cálculo e descontado do valor final da liquidação.
📆 Incluir parcela de benefício do mês da data-base (Termo Final)
Marque essa opção caso você queira que o sistema inclua e calcule o mês da data base informado no cálculo.
🤝 Calcular percentual de acordo
Caso tenha sido apresentado acordo pelo INSS, você pode calcular essa porcentagem marcando essa opção.
Basta informar o valor do percentual a ser calculado.
Você também pode incluir honorários de sucumbência no acordo selecionando essa opção.
Para compreender cada uma das "Opções avançadas" dessa página, basta acessar esse tutorial.
Com atenção aos detalhes da sentença e às dicas que mostramos aqui, seu cálculo fica muito mais seguro e preciso!
Se precisar de ajuda, nosso time de suporte está à disposição para te orientar!
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