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[Dicas Práticas] Como Aplicar a EC 136/2025 na Liquidação Previdenciária

Descubra como ativar a nova opção no CJ para automatizar a transição da Taxa SELIC para as regras de correção e juros da EC 136/2025

Escrito por Isabel

A EC 136/2025 veio para colocar um "ponto final" na aplicação exclusiva da Taxa Selic (da EC 113/2021) a partir de setembro de 2025, voltando a separar a correção monetária dos juros de mora.

Para que você não precise quebrar a cabeça fazendo esse cálculo, o CJ já deixou tudo pronto, redondo e automatizado.

Vem ver como configurar isso no seu sistema de forma simples e rápida


Selecionando a opção "Considerar regras da EC 136/2025 a partir de 09/2025"

Após iniciar seu cálculo de Liquidação de Sentença Previdenciária, o seu primeiro destino é a tela de Configurações Iniciais ( veja o passo a passo completo do cálculo aqui).

Logo após o campo de data de ajuizamento, você vai notar a nova opção: Considerar regras da EC 136/2025 a partir de 09/2025.

Essa opção é codependente da regra de 2021. Isso significa que você só consegue marcar a opção da EC 136 se a alternativa "Adicionar SELIC como taxa única a partir de 12/2021 - EC 113/2021" também estiver ativada.

Se você desmarcar a Selic de 2021, o sistema não permitirá que selecione a opção da EC 136

Assim que você ativar a EC 136/2025, o CJ abre automaticamente dois novos campos para você escolher os indexadores do período pós setembro de 2025, conforme o que foi determinado pelo juiz:

  • Índice de correção monetária a partir de 09/2025: (INPC ou IPCA).

  • Juros a partir de 09/2025: (Poupança ou Taxa Legal).

⚠️ Atenção com a Data-Base! Se você ativar as regras da nova emenda, a sua Data base do cálculo (Termo Final) precisa ser estritamente igual ou posterior a 01/09/2025.

Se você tentar colocar uma data anterior, o sistema vai apresentar um alerta e não vai deixar você salvar o cálculo, veja só:

Recomendamos marcar a opção "Considerar regras da EC 136/2025 a partir de 09/2025" apenas quando houver determinação judicial expressa na sua sentença ou acórdão.


Conferindo o Resultado

Depois de preencher o benefício devido e o benefício recebido, é hora de conferir o resultado do cálculo.

Como agora temos colunas para o "Antes" e o "Depois" de 09/2025, a tabela de diferenças a receber ficou bastante completa:


Pensando no seu conforto visual e na agilidade da conferência, trouxemos novidades:

  • Minimização por Blocos: Você pode clicar nos botões do topo (Correção monetária, Juros, SELIC ou Sucumbência) para alternar entre o modo Detalhado ou Resumido, escondendo as colunas que não precisa ver naquele momento.

  • Filtro de Sucumbência: Se a opção "Tem honorários sucumbenciais?" das configurações iniciais estiver desmarcada, todas as colunas de honorários somem da tabela para poupar espaço!

  • Arrastar para o lado (Efeito Pinça): Ficou sem espaço na tela para ver todas as colunas? Agora você não precisa descer até o fim da página para usar a barra de rolagem horizontal. Basta clicar com o mouse (ou usar os dedos no trackpad/touchscreen) e arrastar a tabela diretamente para os lados. Bem mais prático, né?

Assim é possível conferir, de forma detalhada a correção monetária até 09/2025 e a partir de 09/2025:


Os juros até 09/2025 e a partir de 09/2025:

A SELIC durante todo o período:


E os honorários de sucumbência:

⚠️ Por padrão, a opção da EC 136/2025 vem desmarcada em todos os cálculos do sistema. Os seus relatórios já existentes não sofrerão nenhum impacto, a menos que você decida editar as configurações iniciais deles e marcar a caixinha por conta própria


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