A EC 136/2025 veio para colocar um "ponto final" na aplicação exclusiva da Taxa Selic (da EC 113/2021) a partir de setembro de 2025, voltando a separar a correção monetária dos juros de mora.
Para que você não precise quebrar a cabeça fazendo esse cálculo, o CJ já deixou tudo pronto, redondo e automatizado.
Vem ver como configurar isso no seu sistema de forma simples e rápida
Selecionando a opção "Considerar regras da EC 136/2025 a partir de 09/2025"
Após iniciar seu cálculo de Liquidação de Sentença Previdenciária, o seu primeiro destino é a tela de Configurações Iniciais ( veja o passo a passo completo do cálculo aqui).
Logo após o campo de data de ajuizamento, você vai notar a nova opção: Considerar regras da EC 136/2025 a partir de 09/2025.
Essa opção é codependente da regra de 2021. Isso significa que você só consegue marcar a opção da EC 136 se a alternativa "Adicionar SELIC como taxa única a partir de 12/2021 - EC 113/2021" também estiver ativada.
Se você desmarcar a Selic de 2021, o sistema não permitirá que selecione a opção da EC 136
Assim que você ativar a EC 136/2025, o CJ abre automaticamente dois novos campos para você escolher os indexadores do período pós setembro de 2025, conforme o que foi determinado pelo juiz:
Índice de correção monetária a partir de 09/2025: (INPC ou IPCA).
Juros a partir de 09/2025: (Poupança ou Taxa Legal).
⚠️ Atenção com a Data-Base! Se você ativar as regras da nova emenda, a sua Data base do cálculo (Termo Final) precisa ser estritamente igual ou posterior a 01/09/2025.
Se você tentar colocar uma data anterior, o sistema vai apresentar um alerta e não vai deixar você salvar o cálculo, veja só:
Recomendamos marcar a opção "Considerar regras da EC 136/2025 a partir de 09/2025" apenas quando houver determinação judicial expressa na sua sentença ou acórdão.
Conferindo o Resultado
Depois de preencher o benefício devido e o benefício recebido, é hora de conferir o resultado do cálculo.
Como agora temos colunas para o "Antes" e o "Depois" de 09/2025, a tabela de diferenças a receber ficou bastante completa:
Pensando no seu conforto visual e na agilidade da conferência, trouxemos novidades:
Minimização por Blocos: Você pode clicar nos botões do topo (Correção monetária, Juros, SELIC ou Sucumbência) para alternar entre o modo Detalhado ou Resumido, escondendo as colunas que não precisa ver naquele momento.
Filtro de Sucumbência: Se a opção "Tem honorários sucumbenciais?" das configurações iniciais estiver desmarcada, todas as colunas de honorários somem da tabela para poupar espaço!
Arrastar para o lado (Efeito Pinça): Ficou sem espaço na tela para ver todas as colunas? Agora você não precisa descer até o fim da página para usar a barra de rolagem horizontal. Basta clicar com o mouse (ou usar os dedos no trackpad/touchscreen) e arrastar a tabela diretamente para os lados. Bem mais prático, né?
Assim é possível conferir, de forma detalhada a correção monetária até 09/2025 e a partir de 09/2025:
Os juros até 09/2025 e a partir de 09/2025:
A SELIC durante todo o período:
E os honorários de sucumbência:
⚠️ Por padrão, a opção da EC 136/2025 vem desmarcada em todos os cálculos do sistema. Os seus relatórios já existentes não sofrerão nenhum impacto, a menos que você decida editar as configurações iniciais deles e marcar a caixinha por conta própria
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