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Como fazer Cálculos Tributários?
Exclusão do ICMS do PIS/COFINS
Exclusão do ICMS do PIS/COFINS: Como conferir o cálculo
Exclusão do ICMS do PIS/COFINS: Como conferir o cálculo

Veja um passo a passo de como analisar todos os pontos do seu cálculo e verificar se ele está correto

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Escrito por Clara
Atualizado há mais de uma semana

Depois de seguir o passo a passo pro cálculo de Exclusão do ICMS do PIS/COFINS, é normal surgir a dúvida: Será que meu cálculo está correto?

Nesse artigo eu vou te ensinar a conferir o seu cálculo com tranquilidade e segurança.

Pra conferir o seu cálculo vamos usar um checklist com as principais perguntas que devem ser feitas ao finalizá-lo.

São essas:

  1. A opção “Corrigir até” foi inserida corretamente?

  2. A opção “prescrição em” foi inserida corretamente?

  3. A correção monetária e os juros foram inseridos corretamente?

  4. A opção “tem filiais?” foi marcada corretamente?

  5. As opções avançadas foram marcadas e inseridas corretamente?

  6. As parcelas/SPEDs foram inseridos corretamente?

  7. Está tudo certo nas abas “Arquivos de SPEDs”, “Dados por período”, “CFOPs Considerados” e “parcelas do PIS/COFINS”?

  8. Como analisar o resultado?

Vamos analisar cada uma delas?

1. A opção “Corrigir até” foi inserida corretamente?

Uma das partes mais importantes do seu cálculo é a data até onde vão ser corrigidas as diferenças.

Essa data será a referência para a qual você quer reajustar as diferenças, ou seja, vai ser o termo final.

O CJ, por padrão, já insere a data no dia que você está realizando o cálculo. Então se não for essa a data, você pode alterar, ok? Lembre-se de conferir se você inseriu essa data corretamente.

Depois de conferir, já podemos ir pra próxima pergunta.

2. A opção “prescrição em” foi inserida corretamente?

Aqui é bem simples, é só conferir se você inseriu a data da prescrição corretamente.

Pra te explicar melhor, essa data vai ser a limitação temporal em que o seu cliente pode cobrar o ressarcimento.

Lembre que o STF, no dia 13/05/2021, limitou o período para busca do ressarcimento das tributações, fixando dois períodos para duas situações distintas:

a. Ações Administrativas e Judiciais anteriores à 15/03/2017: Todo o período, limitado aos 05 anos anteriores a distribuição da ação;

b. Ações Administrativas e Judiciais posteriores à 15/03/2017: Apenas o período a partir de 15/03/2017.

Veja qual seria o caso concreto do seu cliente e selecione a data certinha, ta?

Vamos pra próxima pergunta.

3. A correção monetária e os juros foram inseridos corretamente?

Nessa parte você pode optar por 5 opções de índices de correção monetária, além da opção “nenhum”. Então confira no caso concreto se deve incidir correção monetária ou não.

Nos juros você também pode optar por 5 opções, além de “sem juros”. Então também será necessário conferir no caso concreto qual opção deve realmente ser inserida. Se você inserir algum índice de juros, será necessário inserir desde quando os juros serão devidos.

O CJ te da a opção de escolher entre a data do vencimento da obrigação ou de uma data fixa.

A súmula 188 do STJ diz que “Os juros incidem a partir da data do trânsito em julgado da sentença que defere a repetição de indébito tributário “.

Veja qual é a melhor opção pro seu caso concreto e confira se marcou tudo certinho, ok?

4. A opção “tem filiais?” foi marcada corretamente?

Se não tiver filial, você só precisa conferir se deixou essa opção desmarcada mesmo.

Se no caso concreto a empresa tiver filiais, você deve conferir se marcou essa opção.

Se você marcou, deve conferir se marcou corretamente a opção “Matriz ou filial?”.

Se estiver tudo certinho, podemos ir pro próximo ponto.

5. As opções avançadas foram marcadas e inseridas corretamente?

Nas opções avançadas tem 3 pontos que você precisa conferir. Vou listar pra que fique mais fácil pra você conferir:

a. Como extrair as informações dos SPEDs Fiscais? - Estas opções determinam de onde o programa vai buscar as informações de ICMS no SPED.

A mais correta é a opção selecionada por padrão, que é “usar valores de ICMS destacados do documento fiscal das operações gerados de PIS/COFINS. Nesse caso, o sistema extrai os dados dos registros C190, D190, C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D590, D690 e D696 e você pode modular os CFOPs que deseja incluir no cálculo.

Ao marcar a opção "Usar o valor do ICMS do registro E110?", o sistema extrai os dados de ICMS do registro E110 do SPED fiscal.

Confira direitinho se você marcou a opção certa aqui, ta?

b. Subtrair devoluções de vendas do cálculo do ICMS - Ao selecionar essa opção, você define se CFOPs de devolução de venda das entradas serão ou não considerados no cálculo de exclusão do ICMS. Ao deixar Marcada (opção padrão), são subtraídos do cálculo os valores de ICMS das entradas com CFOPs de devolução de venda. Ao deixar Desmarcada, os valores de ICMS das entradas com CFOPs de devoluções de vendas continuam fazendo parte do cálculo

Ah! Esta opção não pode ser alterada depois da importação dos SPEDs para garantir a consistência do cálculo, então se você marcou errado e só notou depois de inserir os SPEDs, vai ter que fazer o cálculo novamente, ok?

c. CFOPs considerados para a base do ICMS - Esta opção modula quais CFOPs serão incluídos na soma dos valores de ICMS.

Só pra te explicar melhor, O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica as entradas e saídas de produtos ou serviços. Esse código, obrigatoriamente, vem informado nos documentos fiscais.

Confira se você inseriu os valores de forma correta, como o CJ pede que seja inserido, ou seja. separados por vírgula (com ou sem espaço entre a vírgula.

Se você deixar este campo em branco, os valores incluídos serão os padrão do programa, ok?

Assim como no outro campo, Esta opção não pode ser alterada depois da importação dos SPEDs para garantir a consistência do cálculo.

Tudo certo até aqui? Vamos pro próximo!

6. As parcelas/SPEDs foram inseridos corretamente?

Aqui também é bem tranquilo. É só conferir se inseriu os valores e os SPEDs corretamente na aba “configurações iniciais”.

Nós recomendamos usar a opção de Adicionar/Editar SPEDs, que é bem mais rápido por buscar várias informações para o cálculo de uma vez só, beleza?

Se você tiver dúvidas em como realizar essa parte, esse tutorial pode te ajudar!

Vamos próximo.

7. Está tudo certo nas abas “Arquivos de SPEDs”, “Dados por período”, “CFOPs Considerados” e “parcelas do PIS/COFINS”?

É importante que você verifique cada uma dessas abas pra ver se o CJ não te deu nenhum aviso. Pode acontecer de ter algum arquivo inválido, por exemplo, e o CJ vai te avisar sobre isso.

Vou te dar um exemplo do que pode acontecer na aba “Parcelas do PIS/COFINS”, ao tentar gerar parcelas a partir dos SPEDs:

Você pode ver que o CJ coloca em vermelho tudo que ele quer que você preste atenção. Então é sempre importante rever cada uma dessas abas, ok?

Agora podemos ir pra última pergunta.


8. Como analisar o resultado?

Depois que você conferiu todos os pontos que citei, você já pode ir conferir o resultado do seu cálculo. Agora você poderá analisar de forma bem tranquila o total do PIS e do COFINS.

O CJ vai mostrar direitinho pra você todas as informações que você precisa, como todos os dados retirados do SPED e o cálculo da RCT.

Você pode exportar um relatório super completinho também, clicando nesse ícone aqui na aba “resultado”:

Ah, na aba “metodologia” você consegue conferir direitinho como o CJ realizou o cálculo. Legal, ne?

Pronto, agora você já sabe tudo sobre como verificar se o cálculo de Exclusão do ICMS do PIS/COFINS está correto.

Se tiver alguma dúvida, ficaremos felizes em te ajudar lá no suporte. Até mais!

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