Liquidação Trabalhista - Custas e Honorários

Orientações gerais sobre a tela de Encargos e Despesas, especificamente sobre Custas e Honorários no cálculo de Liquidação Trabalhista

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Escrito por Henrique
Atualizado há mais de uma semana

Por aqui você vai encontrar informações sobre a tela Encargos e Despesas, onde é possível configurar os parâmetros para recolhimento do FGTS, INSS e IRRF.

Além disso, nessa tela você vai encontrar as configurações de Custas, Honorários, Multas e Indenizações.

Nesse tutorial, vamos falar especificamente sobre as Custas e Honorários.

Custas

Para determinar a apuração das Custas você pode acessar a tela Encargos e Despesas e definir os parâmetros da parcela de acordo com Quem deve pagar as custas?

Se a parte selecionada for Reclamado, os seguintes campos aparecem para preenchimento:

  • Tipo de Custas: As custas devidas pelo reclamado estão divididas em: Conhecimento, Liquidação, Por Incidentes Processuais, Autos e Armazenamento.

Custas do Reclamado - Conhecimento

  • Não calcular: para os casos onde a Reclamada é isenta do pagamento de custas.

  • Calcular 2%: O sistema sugere a opção “Calcular 2%”, ou seja, aplicar a alíquota de 2% sobre a base de cálculo estabelecida no campo Base de Cálculo

    • Base de Cálculo: Nessa opção o usuário estabelece a Base das Custas de Conhecimento e Liquidação, conforme abaixo:

      • Devido ao Reclamante: Corresponde a soma de todos os valores cadastrados na tela de verbas devidas na coluna diferença (bruto devido ao reclamante), acrescidos de correção monetária e juros de mora, se houver. Também entram nessa composição, os valores apurados de FGTS e multa do FGTS.

      • Devido ao Reclamante + Outros Débitos do Reclamado: Corresponde a soma de todos os valores cadastrados na tela de verbas devidas (bruto devido ao reclamante) + o valor total de INSS sobre os salários devidos + honorários (quando o devedor é o reclamado) + multas e indenizações (apenas quando for selecionado em credor/devedor “terceiro e reclamado”), acrescidos de correção monetária e juros de mora, se houver

  • Informar: Se as custas de conhecimento forem arbitradas pelo juízo o usuário deve optar por Informar, e preencher os campos Data do Arbitramento das Custas e Valor.

Obs: As custas de conhecimento Informadas pelo usuário ou Calculadas (2%) pelo sistema são submetidas ao mínimo de R$10,64 e ao teto máximo dos benefícios da previdência social, se a data do ajuizamento da ação for posterior a 10/11/2017.

Custas do Reclamado - Liquidação

  • Não calcular: O sistema sugere a opção “não calcular”

  • Calcular 0,5%: Caso o reclamado seja condenado a pagar Custas de Liquidação, o usuário deve optar por Calcular 0,5% ou Informar. Nessa opção a alíquota de 0,5% será aplicada sobre a base de cálculo estabelecida no campo Base de Cálculo

    • Base de Cálculo: Nessa opção o usuário estabelece a Base das Custas de Conhecimento e Liquidação, conforme abaixo:

      • Devido ao Reclamante: Corresponde a soma de todos os valores cadastrados na tela de verbas devidas na coluna diferença (bruto devido ao reclamante), acrescidos de correção monetária e juros de mora, se houver. Também entram nessa composição, os valores apurados de FGTS e multa do FGTS.

      • Devido ao Reclamante + Outros Débitos do Reclamado: Corresponde a soma de todos os valores cadastrados na tela de verbas devidas (bruto devido ao reclamante) + o valor total de INSS sobre os salários devidos + honorários (quando o devedor é o reclamado) + multas e indenizações (apenas quando for selecionado em credor/devedor “terceiro e reclamado”), acrescidos de correção monetária e juros de mora, se houver

  • Informar: Se as custas de Liquidação forem arbitradas pelo juízo, o usuário também pode optar por Informar, e preencher os campos Vencimento e Valor

Obs: As custas de liquidação Informada pelo usuário ou Calculada (0,5%) pelo sistema são submetidas ao máximo de R$638,46.

Custas do Reclamado - Incidentes Processuais

Existem 9 tipos de custas de execução relativas aos incidentes processuais para o usuário selecionar: Atos dos Oficiais de Justiça - Zona Urbana, Atos dos Oficiais de Justiça - Zona Rural, Agravo de Instrumento, Agravo de Petição, Impugnação à Sentença de Liquidação, Embargos à Execução, Embargos à Arrematação, Embargos de Terceiros e Recurso de Revista.

Você pode informar a data de vencimento das custas e no campo ao lado de cada incidente processual a Quantidade correspondente. Para incluir mais de um tipo, basta clicar no ícone ➕(Adicionar). Na liquidação a quantidade informada será multiplicada pelo valor unitário previsto no Art. 789-A da CLT para cada incidente processual.

Custas do Reclamado - Autos

Para incluir custas de Autos o usuário deve selecionar o Tipo entre: Adjudicação, Arrematação e Remissão; informar a data do Vencimento e o Valor do Bem. Caso queria adicionar mais de um tipo, basta clicar no ícone ➕(Adicionar).

Custas do Reclamado - Armazenamento

Para incluir custas de Armazenamento o usuário deve informar a data Início, e o Valor do Bem . A data fim não é obrigatória, pois corresponde a data da saída do bem do Depósito Público. Desta forma, enquanto o bem permanecer no Depósito Público está data deve ficar em “branco”. Neste caso, o sistema considera como Término a data informada pelo usuário como data do cálculo na aba Configurações Iniciais.

Custas Recolhidas pelo Reclamado

Tem por objetivo o registro dos valores recolhidos a título de custas pelo Reclamado. Para registrar o recolhimento usuário deve informar no campo Vencimento a data do recolhimento, no campo Valor a importância recolhida e clicar em Salvar. No ícone ➕(Adicionar) é possível adicionar outras custas recolhidas.

Se a parte selecionada para Custas for o Reclamante, os seguintes campos aparecem para preenchimento:

Custas do Reclamante - Conhecimento

  • Não calcular: O sistema sugere a opção “não calcular”.

  • Calcular 2%: Caso o reclamante seja condenado a pagar Custas de Conhecimento, o usuário deve optar por Calcular 2% ou Informar. Nessa opção, a alíquota de 2% será aplicada sobre a base de cálculo estabelecida no campo Base de Cálculo

  • Informar: Se as custas de conhecimento forem arbitradas pelo juízo o usuário também pode optar por Informar, e preencher os campos Data do Arbitramento das Custas e Valor

Obs: As custas de conhecimento Informadas pelo usuário ou Calcular (2%) pelo sistema são submetidas ao mínimo de R$10,64 e ao teto máximo dos benefícios da previdência social, se a data do ajuizamento da ação for posterior a 10/11/2017.

  • Base de Cálculo: Nessa opção o usuário estabelece a Base das Custas de Conhecimento, conforme abaixo:

    • Devido ao Reclamante: Corresponde a soma de todos os valores cadastrados na tela de verbas devidas na coluna diferença (bruto devido ao reclamante), acrescidos de correção monetária e juros de mora, se houver. Também entram nessa composição, os valores apurados de FGTS e multa do FGTS.

    • Devido ao Reclamante + Outros Débitos do Reclamado: Corresponde a soma de todos os valores cadastrados na tela de verbas devidas (bruto devido ao reclamante) + o valor total de INSS sobre os salários devidos + honorários (quando o devedor é o reclamado) + multas e indenizações (apenas quando for selecionado em credor/devedor “terceiro e reclamado”), acrescidos de correção monetária e juros de mora, se houver

  • Forma de Cobrança das Custas do Reclamante: O usuário seleciona se deseja descontar as custas dos créditos do reclamante ou cobrar do reclamante

  • Custas Recolhidas pelo Reclamante: Tem por objetivo o registro dos valores recolhidos a título de custas pelo Reclamante. Para registrar o recolhimento usuário deve informar no campo Vencimento a data do recolhimento, no campo Valor a importância recolhida e clicar em Salvar. No ícone ➕(Adicionar) é possível adicionar outras custas recolhidas.

Após preencher e conferir todos os campos das abas Custas Devidas e Custas Recolhidas você pode clicar no botão Salvar.

Honorários

Para determinar a apuração de Honorários você pode acessar a tela Encargos e Despesas e definir os parâmetros da parcela de acordo com Quem deve pagar os honorários (devedor)?

Se a parte devedora for o Reclamado, os seguintes campos aparecem para preenchimento:

  • Nome dos honorários: O usuário especifica o nome do tipo de honorário que está calculando. Pode ser:

    • Honorários Advocatícios

    • Honorários Assistenciais

    • Honorários Contratuais

    • Honorários de Sucumbência

    • Honorários Periciais (Contador, Médico, Engenheiro, outros)

  • Nome do Credor dos honorários: O usuário especifica o nome do credor dos honorários e se deseja apurar ou não imposto de renda.

  • Imposto de Renda: Nessa opção o usuário deve selecionar que tipo do imposto de renda deseja apurar, entre:

    • Não apurar: Selecionado “não apurar”, nenhum imposto de renda será calculado

    • Apurar IRPF: Selecionando IRPF será aplicada a tabela progressiva mensal vigente na data da liquidação.

    • Apurar IRPJ: Selecionando IRPJ será cobrada alíquota fixa de 1,5%.

  • Cálculo dos Honorários: O usuário deve optar entre uma das duas opções abaixo:

    • Percentual: informe a Alíquota e Base de Cálculo correspondente

      • Alíquota: percentual da alíquota dos honorários a ser aplicado

      • Base de Cálculo dos Honorários:

      • Bruto Devido ao Reclamante

      • Bruto Devido ao Reclamante (-) INSS

    • Informar: preencha os campos Vencimento e Valor, bem como escolha se deve incidir correção monetária e se sobre o valor corrigido dos honorários serão apurados juros de mora.

      • Vencimento: Data a partir da qual o valor informado deve ser atualizado.

      • Valor: Valor monetário a ser atualizado.

      • Aplicar CM: Serão apurados de acordo com os parâmetros estabelecidos nas Conf. Iniciais

      • Aplicar JM: Serão apurados de acordo com os parâmetros estabelecidos nas Conf. Iniciais

Se a parte devedora for o Reclamante, os mesmos campos acima descritos para o Reclamado vão aparecer, além do usuário poder definir De que forma devem ser cobrados os honorários, por meio das seguintes opções:

  • Descontar dos créditos do reclamante: O valor entra com um sinal negativo e diminui o valor total a ser recebido pelo reclamante.

  • Cobrar do reclamante: O valor entra numa conta separada, em nome do reclamante, mas sem deduzir de forma automática os créditos recebidos pelo processo judicial.

Após preencher e conferir todos os campos da tela de Honorários você pode clicar no botão Salvar.

Prontinho! Você já configurou como vai funcionar os recolhimentos de Custas e Honorários na sua Liquidação e pode seguir para a próxima tela. 😊



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