Liquidação Trabalhista - FGTS e Multa do FGTS

Orientações gerais sobre a tela de Encargos e Despesas, especificamente sobre o FGTS e Multa do FGTS no cálculo de Liquidação Trabalhista

Henrique avatar
Escrito por Henrique
Atualizado há mais de uma semana

Por aqui você vai encontrar informações sobre a tela Encargos e Despesas, onde é possível configurar os parâmetros para recolhimento do FGTS, INSS e IRRF.

Além disso, nessa tela você vai encontrar as configurações de Custas, Honorários, Multas e Indenizações.

Nesse tutorial, vamos falar especificamente sobre o FGTS e Multa do FGTS.

FGTS

Para o FGTS, você pode conferir as sugestões do sistema e alterá-las quando necessário por meio das seguintes opções, no ícone ⚙:

  • Destino: Aqui você pode optar entre Pagar ao reclamante ou Recolher para conta vinculada do FGTS. Na prática, o que muda é se o valor do FGTS vai compor o valor líquido do seu cálculo ou não. Quando o juiz determina que o FGTS seja recolhido na conta vinculada, como uma obrigação de fazer, ele não compõe os valores líquidos do reclamante.

  • Alíquota: Você pode selecionar a alíquota devida do FGTS entre 8% e 2%, de acordo com a categoria do empregado.

  • Lei Complementar 110/2001: O sistema permite que você estabeleça a cobrança prevista na Lei Complementar 110/2001 de 0,5% adicionais mensais. Com isso, o sistema passa a incluir no cálculo a contribuição de 0,5% (8,5% ao total) sobre a remuneração do empregado de janeiro de 2002 a dezembro de 2006, se houver.

Após efetuar as alterações nos parâmetros do FGTS, você pode clicar no botão Salvar. Em seguida, é possível verificar as Ocorrências do FGTS, clicando em Editar Ocorrências 🖊️.

Ocorrências do FGTS

Essa página contém as Ocorrências do FGTS, compostas pelos campos: Data, Base de Cálculo (Histórico Salarial), Base (Verbas), Alíquota, Valor Recolhido e Diferença.

  • Data: Demonstra cada competência do FGTS dentro do período cadastrado no cálculo na Aba das Configurações Iniciais.

  • Base de Cálculo (Histórico Salarial): Todos os históricos preenchidos na tela de Histórico Salarial Pago, com FGTS “recolhido” ou “não recolhido” vão compor essa base. Os históricos marcados como “sem incidência” não vão ser considerados.

  • Base de Cálculo (Verbas): Todas as verbas preenchidas na tela de Verbas Devidas, com FGTS marcado como “S” são somadas aqui. A coluna que vai compor essa base é a Diferença.

  • Alíquota: A mesma que foi cadastrada em FGTS Configurações.

  • Recolhido: Esse campo está relacionado à tela Histórico Salarial . Qualquer histórico cadastrado como FGTS “recolhido” compõe essa coluna. O cálculo do valor recolhido é: Base de Cálculo (Histórico Salarial) x Alíquota.

Os valores dos campos Base de Cálculo (Histórico Salarial), Base de Cálculo (Verbas) e Recolhido são editáveis. Todo campo editado vai sobrepor o que foi calculado originalmente pelo sistema.

Depois de fazer as edições que achar necessárias, basta clicar em Salvar.

Multa do FGTS

Esta página contém todos os parâmetros da Multa do FGTS. Por aqui, você pode conferir as sugestões do sistema e alterá-las quando necessário por meio das seguintes opções:

  • Destino: O usuário pode optar entre Pagar ao reclamante ou Recolher para conta vinculada do FGTS. Na prática, o que muda é se o valor do FGTS vai compor o valor líquido do seu cálculo ou não. Quando o juiz determina que o FGTS seja recolhido na conta vinculada, como uma obrigação de fazer, ele não compõe os valores líquidos do reclamante.

  • Percentual da Multa do FGTS: Para apurar a multa do FGTS o usuário deve marcar a caixa de seleção correspondente entre informar ou calcular.

    • Percentual: 40%

      • Saldo do FGTS: Preencha esse campo apenas se for selecionar que a base de cálculo da Multa do FGTS é "sobre a diferença + o saldo" ou "sobre o devido + o saldo"

        • Data: Informe a data que consta no extrato do saldo do FGTS utilizado

        • Valor: Informe o saldo do FGTS na data informada no campo data

    • Percentual: 20%

      • Saldo do FGTS: Preencha esse campo apenas se for selecionar que a base de cálculo da Multa do FGTS é "sobre a diferença + o saldo" ou "sobre o devido + o saldo"

        • Data: Informe a data que consta no extrato do saldo do FGTS utilizado

        • Valor: Informe o saldo do FGTS na data informada no campo data

    • Informar

      • % da Multa do FGTS: Informe o percentual que deseja apurar a multa do FGTS

      • Saldo do FGTS: Preencha esse campo apenas se for selecionar que a base de cálculo da Multa do FGTS é "sobre a diferença + o saldo" ou "sobre o devido + o saldo"

        • Data: Informe a data que consta no extrato do saldo do FGTS utilizado

        • Valor: Informe o saldo do FGTS na data informada no campo data

  • Base de Cálculo da Multa do FGTS: você pode escolher calcular a Multa do FGTS baseada nas seguintes opções:

    • Sobre a diferença: Quer dizer que a multa do FGTS vai incidir sobre a diferença entre o que foi recolhido de FGTS no histórico salarial e verbas devidas e o que foi marcado como não recolhido no histórico salarial e verbas devidas.

    • Sobre o valor devido: Quer dizer que a multa do FGTS vai incidir sobre todos os lançamentos do histórico salarial e das verbas devidas marcadas com a incidência do FGTS.

    • Sobre a diferença + o saldo: Quer dizer que a multa do FGTS vai incidir sobre a diferença entre o que foi recolhido de FGTS no histórico salarial e verbas devidas e o que foi marcado como não recolhido no histórico salarial e verbas devidas. Além disso, o sistema também vai considerar nesse cálculo o saldo do FGTS informado.

    • Sobre o valor devido + o saldo: Quer dizer que a multa do FGTS vai incidir sobre todos os lançamentos do histórico salarial e das verbas devidas marcadas com a incidência do FGTS. Além disso, o sistema também vai considerar nesse cálculo o saldo do FGTS informado

  • Opções Avançadas:

    • Excluir da base da multa o valor de FGTS sobre Aviso Prévio: Ao marcar essa caixa de seleção, você estará excluindo o valor dos os 8% do mês da projeção do aviso-prévio indenizado ou informado da base de cálculo da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

    • Multa do artigo 467 da CLT: Ao marcar essa caixa de seleção, você estará determinando a aplicação da Multa de 50% do art. 467 da CLT sobre o valor apurado da Multa do FGTS.

    • Lei Complementar 110/2001: O sistema permite que você estabeleça a cobrança das contribuições previstas na Lei Complementar 110/2001: Contribuição Social 10%. Com isso, o sistema vai incluir 10% adicionais na multa do FGTS (40% + 10%), destinados à Caixa Econômica Federal. Lembrando que essa contribuição foi extinta em 01/01/2020 pela Lei nº 13.932/2019.

Após efetuar as alterações nos parâmetros do FGTS, você deve clicar no botão Salvar para confirmar. Já para alterar os parâmetros das ocorrências você pode clicar no botão Editar Ocorrências 🖊️.

Ocorrências da Multa do FGTS

Essa página contém as ocorrências do FGTS, compostas pelos campos: Data, Base de Cálculo, Percentual e valor Devido.

  • Data: Só vai existir uma única competência, no caso, o mês da demissão.

  • Base de Cálculo: Será preenchida de acordo com a opção escolhida pelo usuário no modal “Multa FGTS Configurações”.

  • Percentual: Será definido pelo percentual escolhido no campo “Percentual (%) da Multa do FGTS” em “Multa FGTS Configurações”.

  • Devido: É o resultado da coluna Base de Cálculo x Percentual.

O valor do campo Base de Cálculo é editável. O que você editar vai sobrepor o que foi calculado pelo sistema.

Depois de fazer as edições que achar necessárias, basta clicar em Salvar.

Prontinho! Agora você já realizou as configurações de FGTS e pode seguir com seu cálculo.

Respondeu à sua pergunta?