Liquidação Trabalhista - INSS e IRPF

Orientações gerais sobre a tela de Encargos e Despesas, especificamente sobre o INSS e IRPF no cálculo de Liquidação Trabalhista

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Escrito por Henrique
Atualizado há mais de uma semana

Por aqui você vai encontrar informações sobre a tela Encargos e Despesas, onde é possível configurar os parâmetros para recolhimento do FGTS, INSS e IRRF.

Além disso, nessa tela você vai encontrar as configurações de Custas, Honorários, Multas e Indenizações.

Nesse tutorial, vamos falar especificamente sobre o INSS e IRPF.

INSS (Contribuição Social)

Acessando a página de Encargos e Despesas, você vai visualizar os parâmetros do cálculo da Contribuição Social (INSS) da Liquidação, que são:

  • Apurar a Contribuição do Segurado: Você dispõe de duas opções para estabelecer como apurar a contribuição do segurado:

    • Sim: marcando essa opção, o sistema vai apurar e descontar a contribuição social do empregado. O sistema sugere que a Contribuição Segurado seja apurada (sim).

    • Não: marcando essa opção, o sistema não vai apurar e descontar nenhuma contribuição do segurado. Essa opção também deve ser selecionada quando o reclamante sempre recolheu a contribuição social pelo teto do salário de contribuição.

  • Quem Paga a Contribuição do Segurado: Nesse caso, você dispõe de duas opções para estabelecer quem deve pagar a contribuição do segurado:

    • Reclamante: o valor da contribuição é descontado do montante (crédito) que o empregado teria a receber.

    • Reclamada: o valor da contribuição não é descontado do montante (crédito) do empregado, e sim cobrado da reclamada para o fazer o pagamento.

  • Alíquota Segurado: O sistema dispõe de três opções para estabelecer a alíquota segurado:

    • Segurado Empregado: o sistema utilizará a alíquota correspondente ao segurado empregado da tabela oficial de contribuição social liberada anualmente pela Receita Federal.

    • Empregado Doméstico: o sistema utilizará a alíquota correspondente ao empregado doméstico da tabela oficial de contribuição social.

    • Fixa: o sistema exibe o campo Alíquota Fixa, onde o usuário deve digitar a alíquota segurado, e o campo Limitar ao Teto da Previdência que, como o próprio nome sugere, permite que o usuário limite o valor da contribuição ao Valor Teto constante na tabela oficial de contribuição social liberada anualmente pela Receita Federal.

  • Alíquota Empregador: O sistema permite que o usuário apure as contribuições pagas pelo empregador. Você pode pesquisar os percentuais das contribuições, de acordo com a atividade da empresa empregadora.

    • Empresa: em regra, 20% (campo editável)

    • SAT: em regra 3% (campo editável)

    • Contribuição de Terceiros: em regra 5,8% (campo editável)

  • Período de Optante pelo SIMPLES Nacional: Aqui você pode definir, através dos campos Início e Fim, os períodos de isenção, ou seja, períodos em que a contribuição social relativa à empresa (Empresa, SAT e Terceiros) não deve ser apurada pela opção no SIMPLES.

Após efetuar as configurações da Contribuição Social (INSS) você pode clicar no botão Salvar para confirmar as alterações.

Imposto de Renda

Nessa mesma página, é possível configurar como vai funcionar a apuração de Imposto de Renda na sua Liquidação. Os parâmetros são os seguintes:

  • Qual regime de cálculo utilizar: Para definir como o IRRF vai ser calculado, existem três opções disponíveis:

    • Caixa: Marque esta opção para aplicar sobre o montante total da ação, a tabela progressiva mensal de IRRF vigente na data da liquidação do cálculo.

    • IN 1500/14: Marque essa opção para aplicar as normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Nesse caso existem 2 momentos distintos:

      • Para o cálculo dos valores recebidos acumuladamente de anos anteriores: o sistema soma todas as verbas com incidência de IR e também conta quantos meses houveram valores tributáveis. A tabela é aplicada na divisão do montante pela quantidade de meses apurados.

      • Para o cálculo de valores valores recebidos acumuladamente do ano-corrente: o sistema soma as verbas recebidas no ano-corrente. A tabela progressiva é aplicada normalmente, com a somatória dos valores daquele mesmo ano.

    • Não calcular: O sistema não vai apurar valores para o IRPF.

  • Opções Avançadas

    • Incidir sobre juros de mora: Para incluir na base de cálculo do imposto de renda os juros de mora relativos às parcelas que compõem sua base, o usuário deve marcar esta opção. Ou seja, o sistema vai somar os juros de mora das verbas marcadas com incidência de IRRF e assim compor a base de cálculo.

    • Cobrar do Reclamado: Nos cálculos em que o reclamado fica responsável pelo recolhimento do imposto de renda do reclamante, o usuário deve marcar esta opção para que os valores de imposto de renda sejam automaticamente abatidos do crédito do reclamante .

    • Tributação exclusiva do 13º: Ao marcar esta opção o sistema apura o imposto de renda sobre o 13º salário de forma separada do montante.

    • Tributação em separado de Férias: Ao marcar esta opção o sistema apura o imposto de renda sobre as Férias de forma separada do montante.

  • Deduções da base do IRRF: Você pode selecionar quais deduções devem ser realizadas na base de cálculo do imposto de renda antes da aplicação da Tabela Progressiva, entre elas:

    • INSS devido ao reclamante: A contribuição segurado só será deduzida da base de cálculo do imposto de renda se for “devida pelo reclamante”, ou seja, se o usuário não tiver "desmarcado" na página Contribuição Social (INSS) a opção Cobrar do Reclamante.

    • Honorários devidos pelo reclamante: Os honorários só serão deduzidos da base de cálculo do imposto de renda se forem “devidos pelo reclamante”, ou seja, se o usuário tiver marcado na página Honorários o Reclamante como Devedor.

    • Aposentado maior de 65 anos: Quando o usuário optar por esta dedução o sistema efetuará o desconto correspondente, constante da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.

    • Dependentes: Para utilizar esta dedução o usuário deve informar o número de Dependentes. O valor do desconto por dependente será o constante da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.

Na aba dos Resultados, é possível conferir os resultados da apuração no Demonstrativo do Imposto de Renda:

  • Verbas: É a somatória das verbas principais devidas marcadas como “Base IRPF: Sim”, bem como dos reflexos também marcados com essa mesma incidência. Se for marcado para apurar 13º ou férias em separado, aí vai ser criada uma nova tabela só com as verbas que possuem essas características. No caso do 13º, é uma tabela de TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA, e a de férias TRIBUTAÇÃO SEPARADA.

  • Quantidade Meses: É a quantidade de meses em que houve valores para pagamento, sem contar a projeção do aviso-prévio. O 13º conta como 1 mês a mais.

  • Juros: Apurados de acordo com o que o usuário preencher na tela de Atualizações.

  • Contribuição Social: É o INSS apurado no Cálculo INSS Reclamante.

  • Base: (Verbas + Juros) - Contribuição Social - Prev Privada - Pensão Alimentícia - Honorários - Dependentes - Aposentado > 65 anos.

  • Faixa: De acordo com a tabela de IRPF do ano vigente.

  • Alíquota: de acordo com a aplicação na tabela progressiva de IR.

  • Dedução: de acordo com a aplicação da tabela progressiva de IR.

  • Devido: (Base x Alíquota) - Dedução.

Ao final, você pode clicar em Salvar para confirmar a apuração do Imposto de Renda e os parâmetros de cálculo selecionados.

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