Auxílio-reclusão: Como conferir o cálculo

Veja o passo a passo pra conferir o seu cálculo com tranquilidade e segurança.

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Escrito por Clara
Atualizado há mais de uma semana

Depois de seguir o passo a passo do cálculo para benefícios não programáveis, é normal surgir a dúvida: Será que meu cálculo está correto?

Nesse artigo eu vou te ensinar a conferir o seu cálculo com tranquilidade e segurança.

Antes quero falar um pouquinho mais sobre esse benefício. O auxílio-reclusão é o benefício que assegura a proteção da família do segurado de baixa renda após o seu recolhimento à prisão, o que gera um suporte aos familiares que dependiam deste segurado e presumidamente não conseguiriam se sustentar.

Pra obter esse benefício é necessário que:

  • O segurado tenha qualidade de segurado na data da prisão

  • Estar preso em regime fechado (a partir da vigência da MP 871)

  • Carência de no mínimo 24 meses (valendo também a partir da MP 871)

  • Não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário

  • Demonstrar a dependência econômica

  • Possuir o último salário de contribuição até o valor limite para a baixa renda (se preso até 17/01/2019 e se estava desempregado considera-se dentro do limite).

Tudo certo até aqui? Agora vou te explicar como conferir o cálculo.

Pra conferir o seu cálculo de auxílio reclusão, vamos usar um checklist com as principais perguntas que devem ser feitas ao finalizá-lo:

São essas:

  1. A DIB foi inserida corretamente?

  2. A espécie de benefício foi inserida corretamente?

  3. Os salários foram inseridos corretamente?

  4. Na aba “valor da causa” o “benefício devido” foi configurado corretamente?

  5. Na aba “valor da causa” o “benefício recebido” foi configurado corretamente?

  6. Como analisar o resultado?

Vamos analisar cada uma delas?

1. A DIB foi inserida corretamente?

Uma das partes mais importantes do seu cálculo é a DIB. Ela vai determinar até quando os requisitos serão computados.

A Data de Início do Benefício (DIB) normalmente é a mesma da Data de Entrada do Requerimento (DER). Então se você quer ver se o INSS calculou tudo certinho, coloque a data da DER/DIB mesmo.

Se o seu cliente ainda não tem DIB/DER e você quer fazer uma simulação, você pode colocar a data de hoje ou a data da prisão, por exemplo.

Ah, lembrando que nesse benefício a DIB é contada da data da reclusão, se requerido em até 90 dias. Passado esse prazo, o efeito financeiro conta da data do requerimento. Para os filhos menores de 16 anos, o limite é de 180 dias entre a prisão e a DIB.

2. A espécie de benefício foi inserida corretamente?

Essa parte também é bem importante, então se você quer calcular um auxílio-reclusão, não esqueça de conferir se você escolheu esse benefício em “espécie de benefício”.

Lembrando que agora temos duas opções, temos o auxílio-reclusão pré-reforma e o auxílio-reclusão pós-reforma.

Se a DIB/DER for antes de 13/11/2019, muito provavelmente ela será pré-reforma. Sendo após essa data, será pós-reforma.

Pra você conferir, basta ir até “editar configurações iniciais”, ok?

3. Os salários foram inseridos corretamente?

Se você está calculando um auxílio-reclusão com DIB após 13/11//2019, não foi preciso importar os salários, porque a RMI vai ser sempre um salário mínimo. Então você não precisa conferir essa parte.

Se for um auxílio-reclusão com DIB anterior a 13/11/2019, você precisa conferir se os salários inseridos/importados estão corretos.

Se você está comparando com a carta de concessão, é importante que os salários estejam iguais entre os dois lugares, CJ e carta.

Pra RMI ficar igual, os salários de contribuição devem ser iguais também, ok? Então analise bem essa parte!

Se não for o caso de comparar com a carta, analise se os salários estão corretos. Veja se no cálculo tem algum salário que não foi inserido. Se o salário não estiver no CNIS mas estiver em outro lugar, você pode inserir manualmente no seu cálculo!

Só pra lembrar, pra quem foi preso e entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019, o auxílio-reclusão corresponde ao valor que o segurado receberia caso fosse aposentado por invalidez.

Se os salários estiverem certinhos, já podemos ir pro próximo ponto!

4. Na aba “valor da causa” o “benefício devido” foi configurado corretamente?

No benefício devido você pode preencher de duas formas, pode usar a renda mensal inicial calculada para a espécie de benefício que o CJ calculou pra você ou pode inserir outro valor de RMI.

Nós aconselhamos que se você estiver fazendo uma revisão ou até mesmo um cálculo de concessão, que use sempre a primeira opção, ok?

A segunda opção é muito usada quando você já sabe a RMI e quer pular a parte de calcular a RMI e vir direto para o valor da causa.

A data do cálculo é bem importante também, porque é até ela que são calculados os valores devidos. Após esta data, são calculadas as parcelas vincendas, certo?

Temos também várias opções avançadas que você pode escolher conforme a necessidade do seu cliente. Confira se você marcou todas as opções corretamente.

Após, já podemos ir pro próximo ponto.

5. Na aba “valor da causa” o “benefício recebido” foi configurado corretamente?

Se você está calculando apenas uma concessão, não precisa se preocupar com esse ponto, afinal seu cliente ainda não recebeu nenhum valor, ne?

Mas se você está analisando uma revisão, você deve conferir se configurou corretamente o benefício recebido.

Você vai conferir se inseriu a RMI correta, bem como a DIB e a espécie de benefício. Ah, não esqueça de conferir também a DCB (data de cessação do benefício), se houver.

Se você inseriu os salários recebidos manualmente, então confira um a um pra ver se está tudo certinho, inclusive o mês e ano, ok?

Como no benefício devido, aqui também tem várias possibilidades de opções avançadas, então verifique se está tudo correto conforme o caso concreto do seu cliente.

Pronto, podemos ir pro último ponto agora!

6. Como analisar o resultado?

Depois que você conferiu todos os pontos que citei, você já pode ir conferir o resultado do seu cálculo. Agora você poderá analisar de forma bem tranquila o benefício do seu cliente.

Você pode analisar a RMI e exportar um relatório super completinho sobre ela clicando aqui, na aba “RMI”:

Além disso, na aba “valor da causa” você consegue exportar aquele relatório de respeito que o CJ oferece!

Pronto, agora você já sabe tudo sobre como verificar se o cálculo do auxílio-doença está correto!

Clicando aqui você pode conferir nosso post no blog sobre esse benefício:

Se tiver alguma dúvida, ficaremos felizes em te ajudar lá no suporte. Até mais!

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