Este tutorial aborda os benefícios não programáveis de forma geral. Por isso, algumas especificidades podem não estar contempladas neste conteúdo.
Se surgir alguma dúvida mais específica, recomendamos consultar os guias direcionados para determinadas modalidades de benefícios não programáveis, que podem ser acessados clicando aqui.
🚀 Bora para o tutorial?
Se preferir, você também pode assistir a este conteúdo em vídeo. Basta clicar aqui.
Para criar um cálculo de Concessão de Benefício Não Programável, clique em Novo cálculo na parte superior do menu lateral esquerdo.
Ou clique no botão abaixo:
Em seguida, clique em "Novo cálculo" na opção Concessão/Planejamento Previdenciário:
Escolha se deseja realizar o cálculo para um cliente já cadastradados, ou se deseja cadastrar um novo contato:
Clique aqui para aprender a cadastrar um novo cliente.
Se escolher um cliente previamente cadastrado, você terá algumas opções:
Pular: Você não importará as informações automaticamente para o cálculo, e deverá realizar o procedimento posteriormente.
Enviar novos documentos: Utilizar um novo CNIS ou Carta de Concessão (Que não estiver vinculado ao perfil do cliente ainda)
Usar documentos existentes: Importar automáticamente o CNIS ou Carta de Concessão vinculado ao perfil do cliente.
Após essa etapa, você verá uma tela com a pergunta Que tipo de cálculo deseja realizar?
Selecione a opção "Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis".
Configurações iniciais do cálculo de concessão
A partir disso, você vai preencher os dados solicitados e, na sequência, selecionar as opções de cálculo de acordo com o caso que você está analisando:
"Nome": Escolha um nome que se adeque a demanda
"DIB": (Data de Início do Benefío), o sistema irá utilizar os salários até a DIB, e irá realizar o cálculo da RMI para essa data.
"Espécie de benefício": Escolha o benefício não programável que você deseja calcular para o cliente.
Para algumas modalidades específicas, como é o caso da Ap. por Invalidez Pós-Refoma, o sistema irá solcitar também
"Anos completos de contribuição": Essa informação é necessária para determinar qual será o coeficiente que vai multiplicar a RMI. Caso não tenha essa informação, utilize nossa "Calculadora simplificada de Tempo de Contribuição".
"Incapacidade decorrente de doença profissional, acidente ou doença do trabalho?": Selecione essa opção se a causa da incapacidade permanente for relacionada a um acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional. Nesse caso, o coeficiente que multiplica a RMI é 100% e também não haverá dependência do tempo de contribuição.
"Número do Benefício": Opcional
"É um benefício derivado?"
Se o seu benefício deriva de algum outro (como um Auxílio-doença que se tornou uma Aposentadoria por invalidez), na pergunta É benefício derivado?, marque a opção "Sim. Este benefício deriva de outro benefício", e insira dos dados desse benefício no campo que irá se abrir:
Se um benefício não programável é pós-Reforma (DIB a partir de 13/11/2019), em regra, ele não pode ser calculado como um benefício derivado.
Recomendamos manter a opção “Não. É benefício originário” para espécies de benefício pós-Reforma.
Outras opções:
Selecione as demais opções de acordo com as particularidades do seu caso concreto. Utilize os ícones de informação disponíveis para entender melhor o impacto de cada configuração.
Para mais detalhes, você também pode consultar o material completo das configurações desse cálculo, clicando aqui.
Após, basta clicar em Continuar.
R.M.I.:
Como os cálculos de benefícios não programáveis não consideram os períodos de contribuição, você será redirecionado para para a aba "RMI", onde deverá cadastrar os salários de cada período de contribuição.
Isso pode ser feito importando os salários de um CNIS, ou adicionando-os manualmente.
Após salvos os salários, o CJ já informará a R.M.I. considerando as regras do benefício selecionado.
Nessa mesma aba já é possível clicar em Exportar Resumo e obter com tranquilidade a memória de cálculo da RMI desse benefício.
Valor da causa
Aqui você poderá calcular o valor retroativo devido ao seu cliente.
O primeiro passo é clicar em "Configurar Benefício Devido":
"Data do Cálculo": É até a data do cálculo que são calculados os valores devidos. Após esta data, são calculadas as parcelas vincendas. (Se a data do cálculo é a mesma DIB, não haverá parcelas vencidas).
"Qual valor de RMI usar?" Aqui você tem duas opções:
"Usar a renda mensal inicial calculada para a espécie de benefício acima": Nesse caso será utilizado o valor da RMI encontrado pelo sistema.
"Quero inserir outro valor de RMI": Para escolher uma nova RMI.
Nas Opções avançadas você poderá acrescentar uma DCB (Data de Cessação do Benefício) para limitar a incidência das parcelas devidas até essa data.
Ao inserir uma DCB, o sistema não calculará parcelas vincendas, considerando apenas os valores devidos até a data informada.
Nesta mesma aba, também é possível selecionar outras opções avançadas, de acordo com as particularidades do seu caso.
O sistema já traz previamente selecionadas as opções mais usuais, conforme a legislação vigente.
Por isso, recomendamos que você só altere essas configurações caso o seu caso concreto exija.
Além disso, utilize os ícones de informação (info) disponíveis ao lado de cada opção para compreender o impacto de cada configuração no cálculo.
Na hipótese de seu cliente já ter recebido algum benefício, do qual se deve calcular a diferença entre o valor devido da causa e valores já indenizados, basta clicar no botão Adicionar benefício recebido:
Feito isso, o sistema já irá mostrar o resultado das diferenças mensais para você:
Selecione a opção Exportar Relatório para obter um PDF completo com cálculo das parcelas vencidas, parcelas vincendas e valor da causa total.
Uma última dica: no Blog do CJ tem um post super completo sobre a RMI dos Benefícios por Incapacidade com várias dicas que podem te ajudar. 😉
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