Revisões Antigas: Como conferir o cálculo

Veja um passo a passo de como analisar os pontos do seu cálculo e verificar se ele está correto

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Escrito por Clara
Atualizado há mais de uma semana

Depois de seguir o passo a passo pro cálculo de revisões antigas, é normal surgir a dúvida: Será que meu cálculo está correto?

Nesse artigo eu vou te ensinar a conferir o seu cálculo com tranquilidade e segurança.

Para isso, vamos usar um checklist com as principais perguntas que devem ser feitas ao finalizar o seu cálculo de revisão da vida toda.

São essas:

  1. A DIB foi inserida corretamente?

  2. O coeficiente da espécie de benefício foi inserido corretamente?

  3. O tipo de benefício foi marcado corretamente?

  4. As opções “Calcular a revisão do índice teto?” e “Calcular a revisão do IRSM?” foram marcadas?

  5. Os salários inseridos estão de acordo com o processo administrativo do cliente?

  6. O benefício devido foi configurado corretamente?

  7. O benefício recebido foi configurado corretamente?

1. A DIB foi inserida corretamente?

O primeiro dado que o CJ te pede pra preencher na hora de iniciar o cálculo é a DIB. Sempre verifique se você inseriu a DIB correta. Inserir uma DIB errada vai deixar seu cálculo errado também, então bastante atenção!

Você pode conferir a DIB na carta de concessão ou no processo administrativo, por exemplo.

2. O coeficiente da espécie de benefício foi inserido corretamente?

Outro ponto bem importante e que precisa ser conferido é o coeficiente da espécie de benefício.

O coeficiente da espécie de benefício você pode conferir também na carta de concessão ou no processo administrativo do seu cliente. Verifique se você preencheu ele em porcentagem. Isso é bem importante pra que seu cálculo fique certinho!

3. O tipo de benefício foi marcado corretamente?

Nessa parte você teve a opção de marcar como “programável” ou “por incapacidade”.

O benefício programável é aquele que é possível prever e escolher a melhor data para recebê-lo. É o caso das aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade.

Já o benefício por incapacidade é aquele cujos requisitos independem da vontade do segurado. É o caso da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Verifique se você selecionou a opção correta pro seu cliente!

Tranquilo até aqui, ne? Vamos pro próximo.

4. As opções “Calcular a revisão do índice teto?” e “Calcular a revisão do IRSM?” foram marcadas?

Apesar de já virem pré-selecionas, essas opções não são obrigatórias. Então você pode desmarcá-las se for o caso do seu cliente, ok?

Só pra te explicar um pouquinho mais, a Revisão do Teto visa readequar o benefício que foi limitado ao teto na concessão. Mas atenção, essa readequação só vale para alguns períodos. Isso porque em 1998 e 2003 o INSS elevou o teto da previdência para valores muito acima da inflação da época e acabou prejudicando muitos segurados que já haviam se aposentado.

Já a Revisão IRSM, visa corrigir o erro da não aplicação do índice em Fevereiro de 1994.

Se você quiser saber mais, basta clicar aqui.

Se essas revisões não se aplicarem ao seu cliente, você pode desmarcar as opções!

5. Os salários inseridos estão de acordo com o processo administrativo do cliente?

Após você ter inserido todos os dados iniciais, o CJ te encaminhou pra aba “RMI”, correto? Lá você inseriu os salários do seu cliente.

Agora chegou a hora de conferir esses salários que você inseriu por lá.

É importante você verificar se os salários estão de acordo com a realidade do seu cliente, comparando com o processo administrativo. Analise um a um pra que fique tudo certinho com o seu cálculo.

Você já deve ter percebido que o CJ já te deu a informação de quais as revisões de direito possíveis, ne? Seu cálculo já está quase todo conferido!

6. O benefício devido e recebido foram configurados corretamente?

Na aba “valor da causa” você teve que configurar o benefício devido e o recebido, certo?

O benefício devido foi mais tranquilo, foi só salvar que o CJ já trouxe as informações que foram calculadas na aba anterior.

O benefício recebido você teve que configurar como na carta de concessão. Vou te ajudar agora a conferir essa parte, beleza?

Primeiro você deve conferir se inseriu a espécie de benefício que foi recebido corretamente. Após, você deve conferir se inseriu a DIB correta, tudo bem?

A DIB deve ser a mesma que você inseriu no início do cálculo, conforme a carta de concessão.

O terceiro ponto que você deve conferir é a RMI. A RMI deve ser a que foi concedida na carta de concessão, então veja se confere.

Em “opções avançadas” você deve conferir alguns pontos, como a DCB e o coeficiente teto, por exemplo.

A DCB você deve inserir apenas se o benefício foi realmente cessado. Se não for o caso do seu cliente, você pode deixar sem a DCB mesmo!

O coeficiente teto (ou índice teto) é a divisão da média dos salários de contribuição pelo valor do Teto da Previdência na DIB, aplicado no primeiro reajuste dos benefícios por determinação legal desde a Lei 8.880/1994.

Você deve conferir na carta de concessão se é 1,00 mesmo. Por padrão já vem esse valor aqui no CJ, então confira pra ver se é isso mesmo! Pra saber mais sobre o coeficiente teto, clique aqui.

Outro ponto que você deve conferir é como será realizado o primeiro reajuste, se será proporcional ou integral. Em regra, o reajuste do primeiro ano é proporcional aos meses em que houve recebimento do benefício previdenciário. Algumas exceções são aposentadorias com DICB em 1999 e 1998, e benefícios derivados de outro, como aposentadoria por invalidez derivada de um auxílio doença.

Pronto! Conferindo esses pontos seu cálculo está certinho.

Viu como é tranquilo conferir o cálculo de Revisões antigas?

Se você tiver mais alguma dúvida pode contar com a gente no suporte!

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