Dicas práticas sobre as Revisões Antigas

Veja dicas práticas sobe Revisões Antigas (Revisão ORTN, Revisão do Buraco Negro, Revisão do Buraco Verde, Revisão IRSM e Revisão do Teto)

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Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

Nesse artigo vou te explicar os principais pontos das Revisões Antigas pra que você consiga realizar e interpretar o seu cálculo no CJ sem dificuldades. Vamos juntos?

O primeiro requisito a ser observado em um cálculo de revisão antiga é a DIB do benefício do seu cliente. Esse é um requisito objetivo de cada revisão.

Cada revisão tem um intervalo possível de aplicação. Ou seja, só será possível verificar se uma revisão específica é aplicável para o benefício do seu cliente se a DIB dele estiver dentro desse intervalo.

Confira comigo quais são esses intervalos:

  • Revisão ORTN - Benefícios com DIB entre 21/06/1977 e 04/10/1988.

  • Revisão do Buraco Negro - Benefícios com DIB entre 05/10/1988 e 05/04/1991;

  • Revisão do Buraco Verde - Benefícios com DIB entre 06/04/1991 e 31/12/1993 e a partir de 01/03/1994

  • Revisão IRSM - Benefícios com DIB entre 01/03/1994 e 31/03/1997

  • Revisão do Teto: Confira os detalhes dessa revisão ao final do artigo.

Se a DIB do seu cliente não estiver dentro do intervalo da revisão que está verificando, não será preciso verificar os outros requisitos da revisão, pois ela não será cabível para esse caso.

Porém, se a DIB do seu cliente estiver dentro de um dos intervalos mencionados, então é hora de conferir se ele preenche os outros requisitos da revisão que está analisando.

Pra que você entenda direitinho quais são esses requisitos, vou explicar cada uma dessas revisões logo abaixo.

Mas antes, é muito importante que você saiba que o programa identifica no cálculo a revisão possível de acordo com a DIB inserida, mas os outros requisitos ainda precisam ser verificados pra garantir que a revisão seja realmente vantajosa, certo?

Confira o infoicon abaixo se tiver alguma dúvida.

Revisão ORTN

No período entre 21/06/1977 e 04/10/1988 a lei determinava que a correção dos salários de contribuição para fins de apuração da RMI deveria ser feita pela ORTN / OTN. Porém, na época, o INSS aplicou outro índice, gerando em alguns casos uma RMI menor do que a devida.

Por isso, essa revisão é, na verdade, um pedido de correção pelos índices de variação da ORTN/OTN dos salários de contribuição usados no cálculo da RMI para esses benefícios.

Então basta ter a DIB entre 21/06/1977 e 04/10/1988 pra se beneficiar dessa revisão?

É aí que muita gente se engana. Mesmo estando dentro do intervalo possível, nem todos os aposentados terão direito a uma revisão benéfica. O motivo é que os índices da época sofriam muitas alterações em virtude da inflação.

Mas não se preocupe. Se a DIB do seu cliente estiver dentro desse intervalo e mesmo assim a revisão não for benéfica, o programa vai mostrar essa mensagem pra você:

Mas ainda não acabou, pois a DIB não é o único requisito da revisão da ORTN.

Por se tratar de uma revisão antiga, é possível que o próprio INSS já tenha revisado o benefício administrativamente e de ofício.

Então anota aí o segundo requisito dessa revisão:

  • O benefício não pode ter sido revisado anteriormente pelo INSS.

Além disso, não são todos os benefícios que estão sujeitos à Revisão da ORTN.

Somente as aposentadorias por tempo de serviço, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, e abono de permanência foram afetados na época. Há ainda a possibilidade de revisar uma pensão por morte, caso ela tenha sido derivada de uma aposentadoria calculada com os índices errados.

Fique de olho na decadência.

Revisão do Buraco Negro

Você sabe o motivo do termo “Buraco Negro”?

Ele surgiu em virtude de uma lacuna temporal entre a promulgação da Constituição do Brasil e a criação da Lei do RGPS. Nesse intervalo muitos benefícios foram calculados de forma errada pelo INSS, principalmente por causa da inflação. Pra essa lacuna temporal, deu-se o nome “Buraco Negro”.

A própria Lei do RGPS já determinou, na época, que os benefícios concedidos de forma incorreta nesse “buraco” deveriam ser revistos pra corrigir os 12 últimos salários antes da concessão do benefício.

Alguns benefícios realmente foram revistos administrativamente pelo próprio INSS. Porém, outros não tiveram a mesma sorte.

Mas vamos falar dos requisitos pra essa revisão?

Além da necessidade da DIB estar entre 05/10/1988 e 05/04/1991, o outro requisito para essa revisão é o seguinte:

  • O benefício não pode ter sido revisado com base no Buraco Negro.

Como disse anteriormente, o INSS revisou de ofício alguns benefícios concedidos nessa época. Então agora é hora de descobrir se o benefício do seu cliente é um desses.

Pra isso, você precisa ter em mãos a Carta de Concessão do benefício com memória de cálculo ou o Processo Administrativo do seu cliente para conferir o cálculo da RMI.

Será preciso observar os 12 últimos Salários de Contribuição considerados no cálculo da RMI e conferir o índice deles.

Se os índices destes Salários de Contribuição forem iguais a 1, seu cliente terá direito à Revisão do Buraco Negro. Mas se o índice for maior que 1, isso indica que a revisão já foi realizada.

A melhor parte é que pra essa revisão não existe decadência.

Simples, não é mesmo? E ainda é possível verificar a revisão do Teto para o período do Buraco Negro.

No Blog do CJ temos um post completinho sobre essa revisão. Não deixe de conferir.

Revisão do Buraco Verde

Essa é mais uma revisão que surgiu pra corrigir um erro no cálculo feito pelo INSS.

No intervalo entre 06/04/1991 e 31/12/1993, ao calcular a RMI, a Autarquia limitava os salários de contribuição ao teto, quando na verdade deveria limitar ao teto apenas após a apuração da média desses salários.

Por isso, foi determinada uma revisão administrativa em lei (Art. 26 - Lei 8.870/94) pra corrigir esses erros. Mas assim como na revisão do Buraco Negro, nem todos os benefícios foram premiados com essa correção na época.

Além da DIB, o outro requisito pra essa revisão é o seguinte:

  • Ter havido limitação ao teto dos salários de contribuição nesse período.

Fique de olho, pois a Lei 8.808/94 estendeu essa revisão aos benefícios com DIB a partir de 01/03/1994.

E ah, também não há decadência pra revisão do Buraco Verde.

Revisão IRSM

IRSM significa Índice de Reajuste de Salário Mínimo. Assim como o INPC é aplicado hoje pra corrigir os salários de contribuição, o IRSM era aplicado aos benefícios previdenciários entre 12/1991 e 02/1994.

Em 02/94, porém, o Governo substituiu esse índice de correção dos benefícios e o INSS deixou de aplicá-lo em Fevereiro para as aposentadorias concedidas a partir desse mês.

Em resumo, o salário de contribuição de Fevereiro de 1994 foi corrigido sem considerar a inflação, e isso gerou um prejuízo grande para alguns segurados.

Mas vamos ao que interessa. Além da DIB, qual o outro requisito da revisão do IRSM?

  • O mês de Fevereiro de 1994 precisa constar no cálculo do valor do benefício

Esse ficou fácil, não é mesmo? Se a revisão visa justamente corrigir o erro da não aplicação do índice em Fevereiro de 1994, esse mês precisa obrigatoriamente constar no cálculo da RMI do seu cliente.

Lembre-se de conferir a decadência!

Revisão do Teto

Mais uma vez vamos falar sobre o Teto da Previdência. Esse é um tema que já deu muito pano pra manga (e muito dinheiro no bolso também).

A Revisão do Teto visa readequar o benefício que foi limitado ao teto na concessão. Mas atenção, essa readequação só vale para alguns períodos.

Isso porque em 1998 e 2003 o INSS elevou o teto da previdência para valores muito acima da inflação da época e acabou prejudicando muitos segurados que já haviam se aposentado.

A parte boa é que o STF reconheceu a injustiça ocorrida com esses segurados e validou a correção desses benefícios.

Então vamos aos requisitos?

  • Benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;

  • Benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;

  • O benefício não pode ter sido revisado

Confira na Carta de Concessão do Benefício do seu cliente a DIB e se, na época, o valor do benefício ficou acima do teto previdenciário. Além disso, não deixe de conferir se o benefício já não foi revisado pelo INSS.

Por fim, não há decadência pra essa revisão.

Viu como é simples? 😊

Agora que você já sabe um pouquinho sobre cada revisão antiga, vou te dar mais algumas dicas que valem pra todas elas.

Por serem revisões muito antigas, muitos benefícios já podem ter sido revistos, mesmo que seu cliente não tenha solicitado a revisão. Então fique de olho nesse ponto. Você pode conferir se a Revisão já foi feita através do PLENUS, um sistema de dados do INSS.

Outro ponto muito importante pra observar é se, no cálculo, a evolução da RMI do benefício a ser revisado está de acordo com a realidade do seu cliente. Pra isso, você pode conferir o valor real recebido por ele no HISCRE. Se houver alguma diferença, é sinal que o INSS já revisou o benefício recebido.

Além disso, ao realizar o seu cálculo no CJ, lembre-se de verificar se o valor da causa é positivo. É possível que existam valores a serem revisados ainda que o caso não esteja enquadrado em uma revisão de direito específica.

Tenho certeza que com essas dicas ficou bem mais fácil realizar o seu cálculo e avaliar o melhor cenário para o seu cliente, não é mesmo? 😊

Respondeu à sua pergunta?