O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) vão ser calculados a partir da Média de 100% dos Salários de Contribuição.
No caso da Aposentadoria por Incapacidade Permanente se a incapacidade for decorrente de um acidente de trabalho, já incluindo as doenças ocupacionais, o segurado receberá 100% do salário de benefício, independente do tempo de contribuição até a aposentadoria.
Se o segurado se aposentar devido à doença ou acidente que não são relacionados ao exercício de seu trabalho, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% do salário de benefício (calculado pela Média de 100% dos Salários) acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Para o Auxílio-Acidente, teve uma mudança com a MP 905/2019: Sua RMI passou a ser 50% da Aposentadoria por Invalidez que a pessoa teria direito. Assim na prática será necessário calcular uma Aposentadoria por Invalidez (verificando se será apurado o Tempo de Contribuição), para depois achar a RMI do Auxílio-Acidente.
Um exemplo do cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Manuel trabalhou por 25 anos e se aposentou por invalidez. Nesse caso, ele receberá 70% do salário de benefício, já que os 5 anos de contribuição adicionais totalizam 10% (2 x 5). Assim, 60 + 10 = 70%.