Hoje vou te ensinar a realizar um cálculo de Concessão de Aposentadoria por Invalidez Pós-Reforma.
Como Iniciar o cálculo
Pra criar o seu cálculo de Concessão de um Benefício não Programável, você tem duas opções super simples. São elas:
1- No menu lateral "Clientes", após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em "Novo cálculo" entre as opções que vão aparecer na área direita da sua tela. Depois selecione a opção "Concessão/Planejamento Previdenciário - RGPS".
2- No menu lateral "Cálculos", clique em "Novo cálculo" no canto superior direito da página. Escolha a opção "Concessão/Planejamento Previdenciário - RGPS" e depois, preencha o nome do cliente pra quem você deseja atribuir o cálculo. Se preferir, também pode criar o cálculo a partir de um novo cliente.
Obs: Pra criar um novo cliente, é só clicar no botão “Novo Cliente”, que fica no canto superior direito da tela inicial. Pra mais detalhes, você pode dar uma olhadinha nesse artigo aqui.
Como preencher as configurações iniciais
O próximo passo é informar as Configurações iniciais do cálculo de concessão.
Após criar um novo cálculo de concessão (ver acima), selecione a opção "Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis", na pergunta “Para qual tipo de benefício?”.
Depois será necessário dar um nome pro seu cálculo e inserir a DIB.
A Data de início do benefício (DIB) é um dos campos mais importantes do cálculo. Ela será preponderante para diversos aspectos, então muito cuidado ao preencher esse campo! A DIB normalmente é a mesma da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Se o seu cliente ainda não tem DIB/DER e você quer ver uma simulação, é recomendado usar a data de hoje.
Depois, você deve escolher qual a espécie de benefício que deseja calcular. Nesse caso, você vai selecionar a opção “Aposentadoria por Invalidez - Pós-Reforma - (EC 103/2019) - Aposentadoria por Incapacidade Permanente ”.
Ao selecionar essa opção o CJ vai inserir 2 campos que merecem atenção.
O primeiro deles é “Incapacidade decorrente de doença profissional, acidente ou doença do trabalho?”. Nesse caso, se a causa da incapacidade permanente for relacionada a um acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o coeficiente que multiplica a RMI é 100%. Não há dependência do tempo de contribuição. Ou seja, ao selecionar essa opção, o campo dos anos completos de contribuição vai sumir. Ok?
O segundo campo que citei é justamente esse dos “Anos completos de contribuição”. Os anos de contribuição até a DIB são necessários para determinar qual será o coeficiente que vai multiplicar a RMI no caso da aposentadoria por incapacidade permanente.
Se você não tiver essa informação, veja a calculadora de tempo da parte de utilidades do programa ou realize um cálculo de concessão de benefício programável, ta?
Para conseguir o valor correto, basta pegar o valor dos "anos", do resultado em "anos, meses e dias
Ficou claro até aqui? Vamos seguir.
Na pergunta “É benefício derivado?” Você precisa ter bastante atenção. Como estamos calculando um benefício derivado pós-reforma, em regra não devemos calcular como se ele fosse derivado.
Mesmo se ele for uma transformação de benefício, como no clássico exemplo de aposentadoria por invalidez derivada de auxílio-doença, o INSS entende que deve ser calculado novamente o salário-de-benefício, usando a nova média aritmética de 100% dos salários desde 07/1994.
Isso ficou explícito após a revogação do § 7º, art. 36, do Decreto 3.048/1999, com alteração do Decreto 10.410/2020.
Por esse motivo, nós recomendamos utilizar a opção “Não. É benefício originário” para espécies de benefício pós-Reforma. Tudo bem?
Na opção “Outras Opções de Cálculo”, você pode marcar de acordo com o seu caso concreto. 😉
Depois disso, já podemos gerar o nosso cálculo.
Como inserir salários
Como os cálculos de benefícios não programáveis não consideram os períodos de contribuição, passamos direto para a aba 1 R.M.I., onde você poderá cadastrar o salário de cada período de contribuição.
Isso pode ser feito importando os salários de um CNIS, carta de concessão ou adicionando-os manualmente:
Nessa mesma aba já é possível clicar em "Exportar Resumo" e obter com tranquilidade a memória de cálculo da RMI desse benefício.
Uma dica importante: se você quiser chegar no mesmo resultado da carta de concessão, é importante usar os mesmos salários usados na carta, tudo bem?
Como configurar a aba Valor da Causa
Para finalizar, basta ir à aba 2 Valor da causa, apresentar os dados necessários, que o sistema calculará tudo pra você.
A primeira opção fará o cálculo com base na RMI calculada pelo CJ. Utilize a segunda se você já souber o valor da RMI e deseja apenas o cálculo do valor da causa.
Na hipótese de seu cliente já ter recebido algum benefício, do qual se deve calcular a diferença entre o valor devido da causa e valores já indenizados, basta clicar no botão “Adicionar benefício recebido”.
E fim! Seu cálculo está pronto!
Como analisar o resultado
Agora é só conferir direitinho o “Resultado” gerado pelo sistema a partir das informações preenchidas e selecionar a opção “Exportar Relatório” para obter um PDF completinho com todos os valores preenchidos no programa, cálculo das parcelas vencidas, parcelas vincendas e valor da causa total.
Viu só como é tranquilo fazer esse cálculo aqui no CJ?
Se precisar de mais alguma ajuda pode contar com a gente!