Os cálculos exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS/COFINS também podem ser realizados quando o seu cliente possuir mais de uma unidade da empresa.
Nós temos um guia no nosso blog, chamado "como advogar na tese do século". O link está aqui: https://calculojuridico.com.br/como-advogar-tese-seculo-tributaria/
Sobre essa questão, ele diz o seguinte: Filial ou Matriz: por quem a ação deve ser proposta?
Uma pergunta muito comum e importante é se a ação deve ser proposta de forma individual pelas filiais ou só pela matriz.
A regra geral é que as filiais devem propor ação individualmente.
Agora, se o seu cliente paga PIS/COFINS tudo centralizado na matriz, aí sim justifica a ação ser proposta só pela matriz.
Então, no caso de empresas com filiais, você pode fazer um cálculo pra cada unidade. Basta adicionar os dados da seguinte forma:
Primeiro, com os SPEDs Fiscais da Matriz
E os demais, com os SPEDs Fiscais de cada filial.
Em qualquer uma dessas opções de cálculos, você também pode utilizar os SPEDs Contribuições, já que este documento concentra a informação de todas as unidades (matriz e filial).
Para saber mais sobre o que são os SPEDs e como obtê-los, é só clicar aqui.