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Como fazer Cálculos Penais?
Prescrição Punitiva
Prescrição Punitiva: Como conferir o cálculo
Prescrição Punitiva: Como conferir o cálculo

Veja um passo a passo de como analisar os pontos do seu cálculo e verificar se ele está correto

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Escrito por Clara
Atualizado há mais de uma semana

Depois de seguir o passo a passo pro cálculo de Prescrição Punitiva, é normal surgir a dúvida: Será que meu cálculo está correto?

Nesse artigo eu vou te ensinar a conferir o seu cálculo com tranquilidade e segurança.

Pra conferir o seu cálculo vamos usar um checklist com as principais perguntas que devem ser feitas ao finalizá-lo.

São essas:

  1. A opção “data do cálculo” foi inserida corretamente?

  2. A opção “data da prática do delito” foi inserida corretamente?

  3. A opção “Pode prescrever” foi selecionada corretamente?

  4. A opção “ Data do início da prescrição punitiva” foi inserida corretamente?

  5. A opção “ Qual a classificação do crime?” foi inserida corretamente?

  6. A opção “Espécie de pretensão punitiva” foi inserida corretamente?

  7. A Pena máxima em abstrato foi inserida corretamente?

  8. Os fatores de aumento da pena em abstrato foram inseridos corretamente?

  9. O Rito foi inserido corretamente?

  10. As causas de interrupção foram inseridas corretamente?

  11. As causas de suspensão e o prazo máximo das suspensões foram inseridas corretamente?

  12. Como analisar o resultado?

Vamos analisar cada uma delas?

1. A opção “data do cálculo” foi inserida corretamente?

Confira se você inseriu a data correta nessa opção. Em regra, se utiliza a data da realização do cálculo. Então o CJ já pré-configura dessa forma, ok?

2. A opção “data da prática do delito” foi inserida corretamente?

Confira se você inseriu a data da prática do crime.

Lembrando que:

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Tranquilo até aqui? Vamos pro próximo!

3. A opção “Pode prescrever” foi selecionada corretamente?

Aqui é bem simples, é só analisar se você marcou a opção correta pro caso concreto.

Você deve optar por duas opções:

  • O crime é de um tipo que não prescreve: Crimes de Racismo, Ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático Feminicídio, Estupro

  • Outro tipo, pode prescrever

Tudo certinho aqui? Vamos pra próxima pergunta.

4. A opção “ Data do início da prescrição punitiva” foi inserida corretamente?

Nessa opção você deve conferir se marcou o termo inicial da contagem da prescrição punitiva.

Vou deixar aqui um quadrinho que pode te ajudar a conferir essa parte:

Tudo certo? Vamos pra próxima pergunta.

5. A opção “ Qual a classificação do crime?” foi inserida corretamente?

Analise se você marcou a opção certa da classificação do crime.

Vou deixar aqui um resuminho dos tipos de crime mais comuns.

O Crime consumado é o que reúne todos os elementos da sua definição legal, é um crime completo, realizado por inteiro, coincidindo o fato concreto e o tipo legal.

Crime tentado é aquele que, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Crime permanente é o que a consumação se prolonga no tempo até que o agente termine a conduta delituosa (ex: sequestro ou cárcere privado).

Crime habitual é aquele em que a prática é constante e repetitiva.

Os outros já falam por si mesmo, ne? 😊

6. A opção “Espécie de pretensão punitiva” foi inserida corretamente?

Aqui você tem duas opções e precisa ver se marcou a correta.

A prescrição da pretensão punitiva acontece em abstrato quando ainda não existe sentença penal condenatória e, por isso, ela é calculada com base na maior pena prevista no tipo penal, de acordo com o art. 109 do CP.

A prescrição da pretensão punitiva acontece em concreto quando já existe uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado ou recurso improvido. Aqui como a pena já foi fixada, ela é calculada com base na pena efetivamente imposta e não na prevista em abstrato no tipo penal.

Tudo certo até aqui? Vamos pra outra pergunta.

7. A Pena máxima em abstrato foi inserida corretamente?

Aqui é moleza. É só conferir se você inseriu a pena máxima corretamente.

Bem tranquilo, ne?

8. Os fatores de aumento da pena em abstrato foram inseridos corretamente?

Nessa parte temos 3 partes que devem ser conferidas:

  • Há causas especiais de aumento de pena? - Se houver alguma causa especial de aumento de pena, você deve escolher a com maior fator. Temos aqui 6 opções pra que você escolha e confira, além da opção “nenhuma”. É só analisar se inseriu tudo certinho conforme o caso concreto!

  • Há causas especiais de diminuição de pena? (Exceto tentativa) - Se houver alguma causa especial de aumento de pena, você deve escolher a com maior fator. Também temos aqui 6 opções pra que você escolha e confira, além da opção “nenhuma”. Novamente é só analisar se inseriu tudo certinho conforme o caso concreto!

  • O crime é tentado? - aqui é bem tranquilo. É só conferir se você marcou a opção certa, conforme o caso concreto, se o crime é tentado ou não.

Vamos pra próxima pergunta?

9. O Rito foi inserido corretamente?

Essa parte também é tranquila, é só conferir se você marcou o rito corretamente.

Isso vai ser importante pra próxima pergunta, porque o Rito do Júri apresenta algumas outras causas interruptivas que devem ser levadas em consideração, ok?

Vamos pra próxima pergunta.

10. As causas de interrupção foram inseridas corretamente?

Aqui, dependendo do rito que você escolheu, você vai ter 3 (rito Comum) ou 5 (rito do Júri) opções pra conferir se inseriu a data corretamente. Os comuns são esses 3:

  • Recebimento da denúncia/queixa

  • Data da publicação da sentença/acórdão condenatórios recorríveis

  • Trânsito em julgado

Os outros dois, que são do rito do Júri, são esses:

  • Publicação da pronúncia

  • Acórdão confirmatório da pronúncia

11. As causas de suspensão e o prazo máximo das suspensões foram inseridas corretamente?

Você precisa conferir se inseriu corretamente a data do início e fim da suspensão.

Lembrando que as causas suspensivas estão previstas no art. 116 do Código Penal.

O prazo prescricional da pretensão punitiva será suspenso:

  • Enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o conhecimento da existência do crime

  • Enquanto o agente cumpre pena, por outro motivo, no estrangeiro

  • Durante a suspensão condicional do processo nos delitos cuja pena mínima for igual ou inferior a um ano

  • Quando o acusado citado por edital não comparecer e nem constituir advogado

  • Quando o acusado está fora do país, em lugar sabido, ele será citado por carta rogatória e o prazo prescricional fica suspenso até o seu cumprimento

  • Quando do reconhecimento de repercussão geral em Recurso Extraordinário

  • Quando houver acordo de leniência nos crimes contra a ordem econômica

Depois é só conferir se você inseriu o prazo das suspensões corretamente. Você tem 4 opções, então confira se você marcou a que se encaixa no caso concreto.

Ficou mais claro? Vamos pra próxima.

12. Como analisar o resultado?

Depois de conferir todos os pontos que citei, você já pode conferir o resultado. O CJ vai te mostrar todos os dados que você precisa e ainda vai fazer uma linha do tempo pra você pode juntar nas suas petições. É só ir até a aba “Linha do tempo” pra verificar e tirar print, se desejar:

Na aba “consolidado” você consegue ver o resultado do seu cálculo de forma bem tranquila e também salvar o relatório que o CJ oferece:

Pronto, agora você já sabe tudo sobre como verificar se o cálculo de Prescrição Punitiva está correto.

Se tiver alguma dúvida, ficaremos felizes em te ajudar lá no suporte. Até mais!

Respondeu à sua pergunta?