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Prescrição Punitiva
Dúvidas frequentes - Cálculo de Prescrição Punitiva
Dúvidas frequentes - Cálculo de Prescrição Punitiva

Veja quais são as dúvidas frequentes do cálculo de Prescrição Punitiva e entenda um pouco mais sobre o cálculo.

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Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Prescrição Punitiva.

Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉

1. Como saber qual data devo inserir no campo “Data do início da prescrição punitiva”?

Esse é um ponto que vai depender muito do delito praticado pelo acusado. A regra geral é que o termo inicial começa no dia da consumação do crime.

Entretanto, existem algumas exceções que seguem datas um pouquinho diferentes.

Vem comigo conferir essas exceções 🙂

  • Crimes tentados: Dia em que cessou a atividade, ou seja, no dia do último ato de execução.

  • Crimes permanentes: Dia em que cessou a permanência.

  • Crimes habituais: A partir da data da última das ações que constituem o fato típico.

  • Crimes de falsificação ou adulteração de assentamento de registro civil: A partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente.

  • Crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes: Data em que a vítima completa 18 anos. Se a vítima falecer antes dessa data, segue a regra geral do dia da consumação do crime.

  • Crimes previstos na Lei de Falências: Dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

2. Quais as particularidades das “Espécies de pretensão punitiva”? Qual devo selecionar?

Esse é um ponto que vai depender do andamento processual do caso do acusado.

A prescrição da pretensão punitiva acontece em abstrato quando ainda não existe sentença penal condenatória. Por isso, ela é calculada com base na maior pena prevista no tipo penal, de acordo com o art. 109 do Código Penal.

A prescrição da pretensão punitiva acontece em concreto quando já existe uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado ou recurso improvido. Aqui como a pena já foi fixada, ela é calculada com base na pena efetivamente imposta e não na prevista em abstrato no tipo penal.

Muito simples, não é mesmo?

3. Quais são as causas de suspensão da prescrição punitiva?

As causas suspensivas estão previstas no art. 116 do Código Penal. Assim, o prazo prescricional da pretensão punitiva será suspenso:

  • Enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o conhecimento da existência do crime

  • Enquanto o agente cumpre pena, por outro motivo, no estrangeiro

  • Durante a suspensão condicional do processo nos delitos cuja pena mínima for igual ou inferior a um ano

  • Quando o acusado citado por edital não comparecer e nem constituir advogado

  • Quando o acusado está fora do país, em lugar sabido, ele será citado por carta rogatória e o prazo prescricional fica suspenso até o seu cumprimento

  • Quando do reconhecimento de repercussão geral em Recurso Extraordinário

  • Quando houver acordo de leniência nos crimes contra a ordem econômica

Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Prescrição Punitiva na plataforma do CJ.

Não deixe de conferir todo material de apoio pra essa revisão. Temos cursos, treinamentos ao vivo e também gravados, além de muitos tutoriais escritos e em vídeo disponíveis na nossa central de ajuda.

Até a próxima! 😉

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