Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Prescrição Punitiva.
Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉
1. Como saber qual data devo inserir no campo “Data do início da prescrição punitiva”?
Esse é um ponto que vai depender muito do delito praticado pelo acusado. A regra geral é que o termo inicial começa no dia da consumação do crime.
Entretanto, existem algumas exceções que seguem datas um pouquinho diferentes.
Vem comigo conferir essas exceções 🙂
Crimes tentados: Dia em que cessou a atividade, ou seja, no dia do último ato de execução.
Crimes permanentes: Dia em que cessou a permanência.
Crimes habituais: A partir da data da última das ações que constituem o fato típico.
Crimes de falsificação ou adulteração de assentamento de registro civil: A partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente.
Crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes: Data em que a vítima completa 18 anos. Se a vítima falecer antes dessa data, segue a regra geral do dia da consumação do crime.
Crimes previstos na Lei de Falências: Dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.
2. Quais as particularidades das “Espécies de pretensão punitiva”? Qual devo selecionar?
Esse é um ponto que vai depender do andamento processual do caso do acusado.
A prescrição da pretensão punitiva acontece em abstrato quando ainda não existe sentença penal condenatória. Por isso, ela é calculada com base na maior pena prevista no tipo penal, de acordo com o art. 109 do Código Penal.
A prescrição da pretensão punitiva acontece em concreto quando já existe uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado ou recurso improvido. Aqui como a pena já foi fixada, ela é calculada com base na pena efetivamente imposta e não na prevista em abstrato no tipo penal.
Muito simples, não é mesmo?
3. Quais são as causas de suspensão da prescrição punitiva?
As causas suspensivas estão previstas no art. 116 do Código Penal. Assim, o prazo prescricional da pretensão punitiva será suspenso:
Enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o conhecimento da existência do crime
Enquanto o agente cumpre pena, por outro motivo, no estrangeiro
Durante a suspensão condicional do processo nos delitos cuja pena mínima for igual ou inferior a um ano
Quando o acusado citado por edital não comparecer e nem constituir advogado
Quando o acusado está fora do país, em lugar sabido, ele será citado por carta rogatória e o prazo prescricional fica suspenso até o seu cumprimento
Quando do reconhecimento de repercussão geral em Recurso Extraordinário
Quando houver acordo de leniência nos crimes contra a ordem econômica
Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Prescrição Punitiva na plataforma do CJ.
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Até a próxima! 😉