Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Dosimetria da Pena.
Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉
1. Qual a forma de exasperação mais benéfica?
Pra analisar direitinho a forma mais benéfica o ideal é selecionar a opção do modo automático, já que nele a plataforma verifica qual o cálculo mais benéfico pra aquele acusado, sem que o usuário precise se preocupar com essa escolha 😉
De qualquer modo, se o crime tiver uma pena mínima baixa em comparação com o intervalo entre a pena máxima e a mínima, indicamos usar o método "Mínimo".
Ex: Pena mínima de 6 meses e pena máxima de 2 anos. Neste caso, a exasperação pela pena mínima vai dar uma pena final na fase 1 menor que a exasperação pelo intervalo (1 ano e 6 meses).
Se o crime tiver uma pena mínima alta em comparação com o intervalo entre a pena máxima e a mínima, indicamos usar o método "Intervalo".
Ex: Pena mínima de 15 anos e máxima de 20 anos. Neste caso a exasperação pelo "Intervalo" entre a pena máxima e a mínima vai dar um valor final menor para a fase 1 da dosimetria.
O modo automático é uma inovação do CJ que já vai verificar automaticamente qual o menor tempo para exasperar e vai usar ele, resultando na menor pena no final da fase 1. Então pode ocorrer de ter um delito exasperado pela pena mínima e outro exasperado pelo intervalo.
2. Como saber se devo incluir alguma circunstância judicial com valoração negativa?
As circunstâncias judiciais estipuladas no art. 59 do Código Penal devem ser analisadas cuidadosamente na formação da pena-base do método trifásico. Assim, o ideal é que verifique direitinho o caso concreto do seu cliente e analise quais circunstâncias teriam um efeito negativo na majoração da pena-base.
O CJ já traz algumas dicas valiosas na análise de cada uma das oito circunstâncias judiciais:
Culpabilidade: quanto mais reprovável (maior gravidade) for a ato praticado, maior vai ser a pena aplicada e vice-versa.
Antecedentes: são considerados maus antecedentes as condenações transitadas em julgado (Súmula 444 do STJ).
Conduta social: análise do comportamento do condenado em todos os contextos da sociedade (familiar, profissional, convívio social).
Personalidade do agente: analisa sua forma de agir e de ser, se sua personalidade é voltada para a prática de crime (reiteração delitiva).
Motivos: o que motivou a prática do delito, o "porquê" do crime.
Circunstâncias: refere ao modo de execução do crime, são avaliados os fatores que influenciaram na gravidade do ato (tempo, lugar, modo de execução).
Consequências: resultados do crime.
Comportamento da vítima: a vítima não pode ser responsabilizada pelo crime, mas em algumas situações seus atos podem reduzir a responsabilidade do condenado.
Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Dosimetria da Pena na plataforma do CJ.
Não deixe de conferir todo material de apoio pra essa revisão. Temos cursos, treinamentos ao vivo e também gravados, além de muitos tutoriais escritos e em vídeo disponíveis na nossa central de ajuda.
Até a próxima! 😉