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Como fazer Cálculos Penais?
Progressão de Regime de Pena
Dúvidas frequentes - Cálculo de Progressão de Regime de Pena
Dúvidas frequentes - Cálculo de Progressão de Regime de Pena

Veja quais são as dúvidas frequentes do cálculo de Progressão de Regime de Pena e entenda um pouco mais sobre o cálculo.

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Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Progressão de Regime de Pena.

Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉

1. Qual data seria indicado inserir no campo “Início do cumprimento da pena para esta execução”?

Em caso de primeira execução, é importante inserir a data da prisão (prisão em flagrante, preventiva ou definitiva), ou seja, a data que começou a contar a pena para o apenado.

Em caso de segunda, terceira, quarta condenação, é só preencher com a data em que o cumprimento da pena começa a contar para o apenado. Neste caso normalmente essa data vai ser igual à data da decisão ou trânsito em julgado.

2. A partir de qual data começa a contar o tempo para progressão em caso de condenação por outro delito durante o cumprimento de pena de um crime?

Existem dois posicionamentos a respeito desse tema.

O primeiro deles afirma que o marco inicial deve manter inalterado, ou seja, vai contar do primeiro delito. Pela regra do Parágrafo Único do art. 111, temos que:

"Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.”

Este entendimento, apesar de mais benéfico ao réu, é o minoritário, visto que o STJ adota a segunda corrente.

Obs.: Caso esta opção seja marcada, será considerada a data da prisão da pena com o primeiro crime cometido, para fins de progressão de regime.

A segunda corrente defende que o segundo delito interrompe a contagem do prazo para a concessão de progressão e seu termo inicial é a data do trânsito em julgado definitivo da nova sentença condenatória

Obs.: Caso esta opção seja marcada e a pena do último crime ainda não tiver a data do trânsito em julgado preenchida, será considerada a data da prisão desta pena para fins de progressão de regime.

Além disso, são consideradas as faltas graves e interrupções na pena para determinação da data de início da progressão.

3. Como calcular a fração da segunda progressão quando há mais de uma pena?

Quando houver mais de uma pena, a primeira progressão tem a regra para cálculo do tempo mínimo bem definida. Já para a segunda progressão isso não é tão estabelecido, pois há a consolidação das penas.

Por isso o CJ traz uma série de opções para você escolher a que faz mais sentido para o seu caso.

O mais usual e aceito pela jurisprudência é utilizar a "Maior fração (ou porcentagem) dentre as penas."

Esta fração será multiplicada pelo tempo restante de pena na data da primeira progressão, para determinar o tempo mínimo para a segunda progressão.

Obs: Estas opções somente vão fazer diferença em casos em que há mais de uma pena.

Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Progressão de Regime de Pena na plataforma do CJ.

Não deixe de conferir todo material de apoio pra essa revisão. Temos cursos, treinamentos ao vivo e também gravados, além de muitos tutoriais escritos e em vídeo disponíveis na nossa central de ajuda.

Até a próxima! 😉

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