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Como fazer Cálculos Penais?
Progressão de Regime de Pena
Progressão de Regime de Pena: Como conferir o cálculo
Progressão de Regime de Pena: Como conferir o cálculo

Veja um passo a passo de como analisar os pontos do seu cálculo e verificar se ele está correto

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Escrito por Clara
Atualizado há mais de uma semana

Depois de seguir o passo a passo pro cálculo de Progressão de Regime de Pena, é normal surgir a dúvida: Será que meu cálculo está correto?

Nesse artigo eu vou te ensinar a conferir o seu cálculo com tranquilidade e segurança.

Pra conferir o seu cálculo vamos usar um checklist com as principais perguntas que devem ser feitas ao finalizá-lo.

São essas:

  1. A opção “início do cumprimento da pena para esta execução” foi inserida corretamente?

  2. A opção “Data da decisão” foi inserida corretamente?

  3. A “data do cálculo” foi inserida corretamente?

  4. A opção “Regime inicial de cumprimento desta execução” foi marcada corretamente?

  5. A opção “O apenado foi condenado por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa?” foi marcado corretamente?

  6. As opções avançadas foram marcadas corretamente?

  7. As penas foram inseridas corretamente?

  8. As interrupções e faltas graves foram inseridas corretamente?

  9. As detrações e Remições foram inseridas corretamente?

  10. Como analisar o resultado?

Vamos analisar cada uma delas?

1. A opção “início do cumprimento da pena para esta execução” foi inserida corretamente?

Nessa opção você precisa verificar se inseriu a data corretamente.

Em caso de primeira execução, você deve conferir se inseriu a data da prisão. Prisão em flagrante, preventiva, ou definitiva. Ou seja, a data da qual começou a contar a pena para o apenado.

Em caso de uma segunda, terceira, etc. condenações, você deve conferir se preencheu com a data em que o cumprimento da pena começa a contar para o apenado. Neste caso normalmente essa data vai ser igual à data da decisão ou trânsito em julgado.

Tudo certinho? Podemos ir pra próxima pergunta.

2. A opção “Data da decisão” foi inserida corretamente?

Aqui é só conferir se inseriu a data da decisão ou transito em julgado corretamente.

Moleza, ne?

3. A “data do cálculo” foi inserida corretamente?

A data do cálculo é a que será usada como referência pra calcular quanto tempo falta para o apenado poder progredir de regime.

O CJ, por padrão, insere a data em que você iniciou o cálculo.

Confira se a data que inseriu está de acordo com o caso concreto, ok?

4. A opção “Regime inicial de cumprimento desta execução” foi marcada corretamente?

Aqui você precisa conferir se marcou a opção correta. A opção que você marcar vai definir o tipo de regime atual do cumprimento da pena.

Confira se ta tudo certinho entre o cálculo e o caso concreto, tudo bem?

5. A opção “O apenado foi condenado por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa?” foi marcada corretamente?

Como você já deve saber, É vedada a progressão de regime do apenado que foi condenado por integrar organização criminosa ou praticar delito por meio de organização criminosa e ainda mantém indícios de vínculo associativo.

Então se o seu cliente foi condenado por isso, confira se você marcou essa opção, ok?

Se não for o caso do seu cliente, é só conferir se está desmarcado.

Vamos pra próxima?

6. As opções avançadas foram marcadas corretamente?

Aqui nas opções avançadas você tem 3 opções que precisa analisar. Vou listar aqui pra você:

  • A partir de qual data começar a contar o tempo para progressão?

  • Tempo para progressão de regime

  • Como calcular a fração da segunda progressão quando há mais de uma pena?

Confira se você marcou todas as opções corretamente, conforme o caso concreto do seu cliente.

7. As penas foram inseridas corretamente?

Aqui você precisa conferir se inseriu cada uma das penas de maneira correta.

É necessário conferir a data da prática do delito, a quantidade de pena em anos, meses e dias, a classificação do delito e a classificação do apenado. Vou te explicar melhor cada uma delas:

  • Data da prática do delito: Confira se você inseriu a data da prática do crime. Essa data vai definir o tempo mínimo de cumprimento da pena para a progressão. Ah, lembre-se: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Pena do Crime: Aqui basta conferir se você inseriu todos os dados corretos, ok?

  • Classificação do delito: A classificação do delito, junto com a classificação do apenado, vai determinar a fração ou percentual a ser aplicado para a progressão de regime.

Antes da vigência do Pacote Anticrime, os crimes eram classificados em comuns e hediondos ou equipados. Já após o Pacote (23/01/2020), essa classificação muda para crimes com ou sem violência, hediondos com ou sem o resultado morte, além dos crimes de organização criminosa ou de constituição de milícia.

Confira sempre o crime que foi aplicado na sentença condenatória e confira se você inseriu tudo certinho aqui no CJ.

Uma dica: os crimes comuns são todos aqueles que não possuem nenhuma qualificação. Já em relação ao resultado e a presença ou não de violência ou grave ameaça, assim como o resultado morte, vai depender da análise do caso concreto.

  • Classificação do apenado: Confira se você inseriu a opção correta, porque A classificação do apenado, juntamente com a classificação do delito, vão determinar a fração ou percentual a ser aplicado para a progressão de regime.

Tranquilo, ne? Podemos ir pro próximo ponto.

8. As interrupções e faltas graves foram inseridas corretamente?

Aqui você vai precisar conferir se inseriu corretamente todas as interrupções e faltas graves. Confira se inseriu todas as datas corretamente, ok?

Após, é só passar pra próxima pergunta.

9. As detrações e Remições foram inseridas corretamente?

Confira se inseriu essas duas opções corretamente. Lembrando que a cada 3 dias de trabalho, será reduzido um de da pena.

Se o cliente tiver remição de pena por estudo, verifique se você marcou a opção “Tem remição de pena por Estudo?”. Ainda nessa parte, confira se você inseriu todas as informações corretamente, como a quantidade de horas de estudo, se concluiu o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena e se teve aprovação no ENEM ou no ENCCEJA.

Os livros lidos também ajudam a reduzir a pena. A cada livro lido, serão reduzidos 4 dias da pena, limitado a 12 livros a cada 12 meses, conforme a Resolução do CNJ nº 391/2021..

Por último, você deve conferir se marcou a opção “O apenado possui bom comportamento carcerário? “ conforme o caso concreto.

Confira se você inseriu todas essas opções corretamente no seu cálculo. Depois, é só passar pro próximo ponto.

10. Como analisar o resultado?

Depois que você conferiu todos os pontos que citei, você já pode ir conferir o resultado do seu cálculo. Agora você poderá analisar de forma bem tranquila todas as informações que deseja.

Você pode exportar um relatório super completinho também, clicando nesse ícone aqui na aba “Consolidado”:

Clicando na aba “Linha do tempo” o CJ traz pra você de forma bem detalhada uma linha do tempo incrível, que vai enriquecer ainda mais as suas petições. Pra tirar um print, é só clicar em um desses ícones:

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Pronto, agora você já sabe tudo sobre como verificar se o cálculo de Progressão de Pena está correto.

Se tiver alguma dúvida, ficaremos felizes em te ajudar lá no suporte. Até mais!

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