Nesse artigo vou te explicar como é super simples fazer um cálculo de Prescrição Punitiva.
Criando o cálculo
Agora o CJ te dá duas opções de como criar um novo cálculo de Prescrição Punitiva:
Você pode iniciar o cálculo de duas formas através do meu lateral à sua esquerda.
São elas: clientes e cálculos.
Caso você queira selecionar um cliente já cadastrado, comece o cálculo usando a opção Clientes.
Pra isso, basta percorrer a listinha e selecionar o cliente desejado ou utilizar a barra de buscas. Depois, é só clicar no botão Novo cálculo que vai aparecer na área direita da sua tela.
Agora, caso não tenha cadastrado um cliente, você pode utilizar a opção Cálculos.
É só clicar em Novo cálculo (no canto superior direito da página).
Clicando em Novo cálculo, abrirá uma tela em que você poderá criar o seu cálculo a partir de um novo cliente:
Após essa etapa, você vai ver uma tela com a pergunta: Que tipo de cálculo deseja realizar?
Aí você só precisa selecionar a opção Penal e depois clicar em Começar no cálculo de Prescrição Punitiva:
Tudo certo até aí, não é mesmo? Então é hora de preencher as configurações iniciais do seu cálculo.
Configurações iniciais do cálculo
Na primeira parte você deve inserir algumas informações importantes, como:
Nome do cálculo;
Data do cálculo;
Data do Delito;
Pode prescrever?;
Data do ínicio da prescrição punitiva;
Espécie de pretensão punitiva.
Clique no infoicon (i) disponível pra entender um pouco mais sobre os campos:
Para a espécie de pretensão punitiva, selecione “Em concreto” apenas quando tiver trânsito em julgado ou recurso improvido.
Logo abaixo, temos o campo de “Pena Máxima em Abstrato” onde, é necessário preencher a pena máxima em abstrato, informando “Anos”, “Meses” e “Dias”. Nesse campo você deve preencher a pena máxima prevista no tipo penal, de acordo com o artigo 109 do Código Penal.
Configurações específicas do cálculo
O próximo passo é informar os “Fatores de Aumento da Pena em Abstrato”.
Há causas especiais de aumento de pena? - Se houver alguma causa especial de aumento de pena, escolha a com maior fator e preencha o fator. Senão deixe marcado "Nenhuma".
Há causas especiais de diminuição de pena? (Exceto tentativa); - Se houver alguma causa especial de diminuição de pena, escolha a com maior fator e preencha o fator. Senão deixe marcado "Nenhuma".
O crime é tentado?
Lembre-se de clicar no infoicon (i) disponível pra entender melhor sobre os campos a serem preenchidos.
Logo depois será preciso informar se o rito é comum ou rito do júri.
A opção do Rito do Júri apresenta algumas outras causas interruptivas que devem ser levadas em consideração.
O próximo passo é inserir as datas das “Causas de Interrupção”.
Recebimento da denúncia/queixa
Data da publicação da sentença/acórdão condenatórios recorríveis
Trânsito em julgado
Por fim, é necessário preencher as “Causas de Suspensão”, se houver.
Pra isso, é só informar a data de início e fim e a descrição. Caso haja mais de uma causa de suspensão, é só clicar em +Suspensão, para adicionar novos campos.
Agora é só selecionar o “Prazo Máximo das Suspensões” escolhendo a opção mais adequada para o seu caso concreto:
Após o preenchimento de todas as informações, você pode clicar em salvar para prosseguir para a próxima página.
Na próxima tela é possível visualizar as configurações iniciais do cálculo e os resultados.
Resultado
Em todas essas etapas listadas acima, o programa mostra uma linha do tempo com todas as informações preenchidas até então.
No resultado, a linha do tempo estará completa pra que você possa conferir com facilidade todas as informações da prescrição punitiva do seu cliente.
Você ainda pode salvar a linha do tempo clicando no símbolo indicado com a setinha abaixo:
No resultado consolidado, você poderá conferir o resultado da prescrição, a análise dos períodos entre interrupções, o prazo prescricional e as causas de interrupção e suspensão. Ainda poderá exportar um relatório em PDF super completo pra auxiliar no seu processo.
Pra isso, é só clicar no ícone indicado abaixo:
Viu só como é tranquilo e rápido realizar o cálculo de prescrição punitiva?
Conte com a gente se precisar de qualquer auxílio com o seu cálculo. 😉