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[Guia Completo] Mudança de Alíquota de Impostos

Tutorial escrito do cálculo de Mudança de Alíquota de Impostos

Escrito por Leandro

Se você deseja calcular a Mudança de Alíquota de Impostos, saiba que é possível fazer isso no CJ!

Neste cálculo você poderá calcular a diferença entre o imposto pago e o imposto devido sobre produtos ou mercadorias.

Inclusive calcular a restituição do Tema 745 do STF. Pra saber mais detalhes sobre esse tema é só conferir o post no Blog do CJ: Tema 745 do STF - Redução do ICMS na Energia e Telecomunicações 😀

Vou te mostrar como é fácil calcular no CJ. Vem comigo!

Para criar um novo cálculo de Mudança de Alíquota de Impostos, o CJ te dá duas opções:

  1. No menu lateral Contatos, após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em Novo cálculo, no menu que se abrirá na área direita da sua tela.

  2. No menu lateral Cálculos, clique em Novo cálculo, no canto superior direito da página, e preencha o nome do cliente para o qual deseja atribuir o cálculo. Se preferir, criar o cálculo a partir de um novo cliente.

Após essa etapa, basta selecionar a opção de cálculo Tributário. E na sequência, a opção Mudança de Alíquota de Impostos:

Caso deseje, para acessar o cálculo, basta clicar no botão abaixo!

Agora, o próximo passo é informar as Configurações iniciais do cálculo.


Configurações iniciais

Inicialmente você precisará informar cinco pontos:

  • Nome do cálculo: é a identificação do cálculo e vai te ajudar a encontrar sempre que precisar;

  • Data do cálculo: geralmente é na data de realização do cálculo, mas pode ser alguma outra data específica, lembrando que esse é o parâmetro de atualização do cálculo;

  • Data da prescrição: é a partir de quando as parcelas serão consideradas prescritas. O CJ só vai considerar as parcelas que estiverem entre a data de prescrição e a data do cálculo;

  • Índice de correção monetária;

  • Percentual de honorários;

Depois de preencher esses dados, basta clicar em "Continuar".

O próximo passo será preencher as parcelas pra calcular o valor a ser restituído pra cada uma delas.

Pra isso você pode Adicionar manualmente ou Importar por texto:


Parcelas

Pra preencher as parcelas, você precisará informar os seguintes campos:

  • Data da parcela;

  • Valor base;

  • Percentual do imposto que foi pago;

  • Percentual do imposto que seria devido;

  • Forma de cálculo do imposto;

Se tiver alguma dúvida sobre as formas de cálculo do imposto, clique aqui.

Com base nessas informações, o programa já irá calcular o valor que seu cliente pagou, o que deveria ter sido pago e calcular a diferença. 👍

Inserir parcelas manualmente

Pra adicionar uma parcela é só clicar em + Adicionar nova parcela parcela:

Você ainda pode usar duas opções pra preencher mais rápido. São elas:

  1. Repetir o último por 12 meses: com base na última parcela, o programa irá preencher os meses seguintes com o mesmo valor e percentuais.

  2. Copiar o último: nesta opção o programa irá preencher a parcela seguinte exatamente com as mesmas informações da anterior.

E pra excluir qualquer uma das parcelas é só clicar no X ao lado da parcela.

Depois de preencher todas as parcelas, basta clicar em SALVAR.

Importar por texto

Caso opte por importar por texto, você poderá colar os valores que constam na planilha ou na tabela, como neste exemplo:

E por fim, é só informar o percentual pago, o percentual que seria devido e a forma de cálculo:

Depois basta clicar em IMPORTAR e você verá os dados no cálculo.


Bem fácil, não é mesmo?!


Resultado

Na aba Resultado você poderá ver o valor total da restituição, assim como o valor dos honorários sobre o valor total devido.

O CJ mostra cada uma das parcelas com os índices de correção e o valor a ser restituído pra cada uma das parcelas.

Além disso, você ainda pode exportar o relatório do cálculo pra anexar ao processo.

Viu como é fácil realizar o cálculo no CJ?! Agora você tem o resultado com todos os detalhes pra ingressar com a ação. 😉

Qualquer dúvida é só entrar em contato com o time de atendimento do CJ através do chat, e-mail ou Whatsapp.


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