Aposentadoria por invalidez: Como conferir o cálculo

Entenda como realizar a conferência do seu cálculo de forma rápida e segura.

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Escrito por Clara
Atualizado há mais de uma semana

Depois de seguir o passo a passo do cálculo para benefícios não programáveis, é normal surgir a dúvida: Será que meu cálculo está correto?

Nesse artigo eu vou te ensinar a conferir o seu cálculo com tranquilidade e segurança.

Pra conferir o seu cálculo vamos usar um checklist com as principais perguntas que devem ser feitas ao finalizá-lo:

São essas:

  1. A DIB foi inserida corretamente?

  2. A espécie de benefício foi inserida corretamente?

  3. A incapacidade foi decorrente de doença profissional, acidente ou doença do trabalho?

  4. Os anos completos de contribuição foram inseridos corretamente pra aposentadorias por invalidez pós-reforma?

  5. O benefício é derivado ou originário?

  6. Os salários foram inseridos corretamente?

  7. Na aba “valor da causa” o “benefício devido” foi configurado corretamente?

  8. Na aba “valor da causa” o “benefício recebido” foi configurado corretamente?

  9. Como analisar o resultado?

1. A DIB foi inserida corretamente?

Uma das partes mais importantes do seu cálculo é a DIB. Ela vai determinar até quando os requisitos serão computados.

A Data de Início do Benefício (DIB) normalmente é a mesma da Data de Entrada do Requerimento (DER). Então se você quer ver se o INSS calculou tudo certinho, coloque a data da DER/DIB mesmo.

Se o seu cliente ainda não tem DIB/DER e você quer fazer uma simulação, você pode colocar a data de hoje.

2. A espécie de benefício foi inserida corretamente?

Essa parte também é bem importante, então se você quer calcular uma aposentadoria por invalidez, não esqueça de conferir se você escolheu esse benefício em “espécie de benefício”.

Lembrando que agora temos duas opções, temos a aposentadoria pré-reforma e a aposentadoria pós-reforma.

Se a DIB/DER for antes de 13/11/2019, muito provavelmente ela será pré-reforma. Sendo após essa data, será pós-reforma.

Pra você conferir, basta ir até “editar configurações iniciais”, ok?

3. A incapacidade foi decorrente de doença profissional, acidente ou doença do trabalho?

Se a incapacidade foi decorrente por um desses motivos, não se esqueça de conferir se você marcou essa opção:

Se a causa da incapacidade permanente for relacionada a um acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o coeficiente que multiplica a RMI é 100%. Dessa forma, não há dependência do tempo de contribuição nesses casos, então conferir essa opção é muito importante!

4. Os anos completos de contribuição foram inseridos corretamente pra aposentadorias por invalidez pós-reforma?

Se você ta calculando uma aposentadoria por invalidez pós-reforma, você deve conferir se inseriu corretamente os anos completos de tempo de contribuição do seu cliente.

Ai você vai me perguntar: “Clara, mas por que tenho que fazer isso?”

Vou te explicar!

Os anos de contribuição até a DIB são necessários para determinar qual será o coeficiente que vai multiplicar a RMI no caso da aposentadoria por invalidez pós-reforma.

“Ah, mas eu não tenho essa informação 😭”

Calma, o CJ te ajudar com isso!

Nós temos uma Calculadora simplificada de Tempo de Contribuição. Você consegue encontrá-la na aba “Utilidades” aqui no CJ. Você pode clicar aqui pra ir direto. 😉

Você também pode fazer um cálculo de concessão de benefício programável, se desejar. Isso fica a seu critério!

Para conseguir o valor correto, basta pegar o valor dos "anos", do resultado em "anos, meses e dias" e inserir no cálculo nessa parte:

Ah, lembrando que se você marcou a opção “incapacidade decorrente de doença profissional, acidente ou doença de trabalho”, você não vai precisar inserir os anos, ok?

Vamos pro próximo ponto!

5. O benefício é derivado ou originário?

Aqui você precisa analisar com atenção, principalmente se for uma aposentadoria por invalidez pré-reforma.

Na maioria das vezes a aposentadoria por invalidez pré-reforma é derivada de um auxílio-doença. Mas temos exceções, então verifique direitinho qual é o caso do seu cliente.

Se for um benefício derivado, você deve conferir se marcou a opção “sim. Este benefício deriva de outro”. Dessa forma:

Após conferir essa opção, você deve conferir se inseriu os dados do benefício originário certinho.

Confira se inseriu o benefício correto. Se tratando de aposentadoria por invalidez, a regra é que o benefício originário seja o auxílio-doença.

Você também deve conferir se inseriu o salário de benefício do benefício originário corretamente. Aqui tem que ter muita atenção, porque não se trata da RMI, ok? O salário de benefício você encontra na carta de concessão, ou se você está fazendo um cálculo de revisão, você encontra no relatório da RMI do cálculo que você fez do benefício originário.

Por fim, confira se você inseriu a DIB corretamente também.

Esses dados são extremamente importantes, porque é a partir deles que a RMI da aposentadoria por invalidez será calculada.

Ah, lembrando que isso é pra aposentadoria por invalidez pré-reforma, ok?

Agora vou te mostrar como conferir na aposentadoria por invalidez pós-reforma.

Se um benefício não programável é pós-Reforma (DIB a partir de 13/11/2019), em regra, ele não pode ser calculado como um benefício derivado.

Isso acontece mesmo se ele for uma transformação de benefício, como no caso de uma aposentadoria por invalidez derivada de auxílio-doença.

O entendimento do INSS é que deve ser calculado novamente o salário-de-benefício, usando a nova média aritmética de 100% dos salários desde 07/1994.

Isso ficou explícito após a revogação do § 7º, art. 36, do Decreto 3.048/1999, com alteração do Decreto 10.410/2020. O §7º dizia:

"Art. 36. (...) § 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral."

Dessa forma, nós recomendamos que você mantenha a opção “Não. É benefício originário” para a aposentadoria por invalidez pós-Reforma, exceto se quiser discutir essa forma de cálculo como tese revisional, beleza?

Tranquilo até aqui? Podemos seguir pro próximo ponto.

6. Os salários foram inseridos corretamente?

Se você está calculando uma aposentadoria por invalidez derivada, não foi preciso importar os salários, então você não precisa conferir essa parte.

Se for uma aposentadoria por invalidez originária, você precisa conferir se os salários inseridos/importados estão corretos.

Se você está comparando com a carta de concessão, é importante que os salários estejam iguais entre os dois lugares, CJ e carta.

Pra RMI ficar igual, os salários de contribuição devem ser iguais também, ok? Então analise bem essa parte!

Se não for o caso de comparar com a carta, analise se os salários estão corretos. Veja se no cálculo tem algum salário que não foi inserido. Se o salário não estiver no CNIS mas estiver em outro lugar, você pode inserir manualmente no seu cálculo!

Se os salários estiverem certinhos, já podemos ir pro próximo ponto!

7. Na aba “valor da causa” o “benefício devido” foi configurado corretamente?

No benefício devido você pode preencher de duas formas, pode usar a renda mensal inicial calculada para a espécie de benefício que o CJ calculou pra você ou pode inserir outro valor de RMI.

Nós aconselhamos que se você estiver fazendo uma revisão ou até mesmo um cálculo de concessão, que use sempre a primeira opção, ok?

A segunda opção é muito usada quando você já sabe a RMI e quer pular a parte de calcular a RMI e vir direto para o valor da causa.

A data do cálculo é bem importante também, porque é até ela que são calculados os valores devidos. Após esta data, são calculadas as parcelas vincendas, certo?

Temos também várias opções avançadas que você pode escolher conforme a necessidade do seu cliente. Confira se você marcou todas as opções corretamente.

Após, já podemos ir pro próximo ponto.

8. Na aba “valor da causa” o “benefício recebido” foi configurado corretamente?

Se você está calculando apenas uma concessão, não precisa se preocupar com esse ponto, afinal seu cliente ainda não recebeu nenhum valor, ne?

Mas se você está analisando uma revisão, você deve conferir se configurou corretamente o benefício recebido.

Você vai conferir se inseriu a RMI correta, bem como a DIB e a espécie de benefício. Ah, não esqueça de conferir também a DCB (data de cessação do benefício), se houver.

Se você inseriu os salários recebidos manualmente, então confira um a um pra ver se está tudo certinho, inclusive o mês e ano, ok?

Como no benefício devido, aqui também tem várias possibilidades de opções avançadas, então verifique se está tudo correto conforme o caso concreto do seu cliente.

Pronto, podemos ir pro último ponto agora!

9. Como analisar o resultado?

Depois que você conferiu todos os pontos que citei, você já pode ir conferir o resultado do seu cálculo. Agora você poderá analisar de forma bem tranquila o benefício do seu cliente.

Você pode analisar a RMI e exportar um relatório super completinho sobre ela clicando aqui, na aba “RMI”:

Esse relatório mostra dados como a quantidade de salários no PBC, o valor do salário mínimo na DIB, o valor da soma dos salários, a média dos salários, o valor do salário de benefício, o valor do coeficiente teto e o coeficiente da espécie de benefício e por fim a RMI. Ah, e claro que não poderia faltar os salários que foram considerados ne? Esse relatório é realmente bem completo. 😉

Além disso, na aba “valor da causa” você consegue exportar aquele relatório de respeito que o CJ oferece, mostrando todos os dados que serão necessários pra ajuizar a ação, como as parcelas vencidas e as vincendas.

Pronto, agora você já sabe tudo sobre como verificar se o cálculo de aposentadoria por invalidez está correto!

Você também pode conferir o post no nosso blog sobre como é realizado o cálculo da aposentadoria por invalidez:

Se tiver alguma dúvida, ficaremos felizes em te ajudar lá no suporte. Até mais!

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