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[Resultado] Pensão por morte: Como conferir o cálculo

Saiba como verificar se o seu cálculo de pensão por morte está correto.

Escrito por Isabel

Depois de seguir o passo a passo para calcular benefícios não programáveis, é comum surgir aquela dúvida:


“Será que meu cálculo está certo?”

Se você já se fez essa pergunta, este guia vai te ajudar a revisar tudo com tranquilidade e segurança.


🔎 Checklist de conferência

Antes de concluir, revise seu cálculo com base nas perguntas abaixo:

  • O cálculo foi feito com as informações do de cujus?

  • A DIB foi inserida corretamente?

  • A espécie de benefício foi escolhida corretamente?

  • Para pensão por morte pós-reforma, a opção “Existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave?” foi marcada corretamente?

  • Para pensão por morte pós-reforma, o número de dependentes foi inserido corretamente?

  • O benefício é originário ou derivado?

  • Para pensão por morte pós-reforma, a opção “Existia incapacidade decorrente de doença profissional, acidente ou doença do trabalho na data do óbito?” foi marcada corretamente?

  • Para pensão por morte originária pós-reforma, os anos completos de contribuição foram inseridos corretamente?

  • A opção “O dependente era cônjuge ou companheiro, e recebe pensão por morte de outro regime (RPPS ou militar) ou aposentadoria?” foi marcada corretamente?

  • Os salários foram lançados corretamente?

  • Na aba “valor da causa”, o campo “benefício devido” foi configurado corretamente?

  • Na mesma aba, o campo “benefício recebido” foi configurado corretamente?


🧠 Entendendo cada ponto

1. O cálculo foi feito com as informações do de cujus?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes no Suporte do CJ — por isso, vem primeiro.

Ao calcular a pensão por morte, os dados utilizados devem ser os do falecido (de cujus).

“Clara, mas o que isso significa?”


Significa que você deve usar a data de nascimento, o sexo e até o CNIS do falecido. O cálculo precisa estar dentro do cliente com essas informações.


Se não foi feito assim, corrija esse ponto antes de seguir.


2. A DIB foi inserida corretamente?

A DIB (Data de Início do Benefício) é fundamental, pois define até quando os requisitos serão computados.

Na maioria dos casos, a DIB é a mesma da DER (Data de Entrada do Requerimento).
Então, se o objetivo é comparar com o cálculo do INSS, use essa mesma data.

Se for uma simulação e o cliente ainda não tiver DIB/DER, você pode inserir a data atual.

📌 Dica: temos um artigo no blog sobre isso. Vale a leitura!


3. A espécie de benefício foi escolhida corretamente?

Essa verificação é essencial. Se está calculando pensão por morte, certifique-se de ter selecionado esse benefício em “espécie de benefício”.

Agora existem duas opções:

  • Pensão por morte pré-reforma

  • Pensão por morte pós-reforma

Se a DIB/DER for anterior a 13/11/2019, provavelmente será pré-reforma. Após essa data, é pós-reforma.

Você pode revisar isso em “editar configurações iniciais”.


4. A opção sobre dependente inválido ou com deficiência foi marcada corretamente?

No caso da pensão por morte pós-reforma, verifique se essa opção está corretamente marcada.

Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor do benefício será de 100%, independentemente do número de dependentes.

Ou seja: se esse for o caso, não deixe de marcar essa opção corretamente.


5. O número de dependentes foi inserido corretamente?

Como você já deve saber, na pensão por morte pós-reforma o cálculo parte de 50% do valor da aposentadoria, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Portanto, é essencial que esse número esteja certo.


⚠️ Se a opção de dependente inválido ou com deficiência estiver marcada, não é necessário preencher o número de dependentes, pois o fator será 100% de qualquer forma.


6. O benefício é derivado ou originário?

Esse é um ponto que merece atenção ⚠️

Na maioria dos casos, a pensão por morte é derivada de um benefício que o falecido já recebia antes do óbito — como uma aposentadoria, por exemplo.

Mas há exceções! Então é importante verificar com cuidado qual é a situação específica do seu cliente.

Se o benefício for derivado, lembre-se de marcar a opção “Sim. Este benefício deriva de outro.” no sistema. Desse modo:

Após marcar que o benefício é derivado, é hora de revisar os dados do benefício originário com atenção.

Confira se:

  • O tipo de benefício foi selecionado corretamente;

  • A RMI concedida na data da DIB foi inserida corretamente;

  • A própria DIB do benefício originário foi preenchida da forma certa.

Essas informações são fundamentais, pois é a partir delas que será calculada a RMI da pensão por morte. Um detalhe inserido incorretamente aqui pode comprometer todo o resultado.

Agora, se o falecido não recebia nenhum benefício antes do óbito, a pensão será considerada originária. Nesse caso, verifique se você marcou essa opção corretamente no sistema:


7. A opção sobre incapacidade decorrente de acidente ou doença foi marcada corretamente?

Se você está fazendo um cálculo de pensão por morte pós-reforma, fique atento(a) a essa opção:

“Existia incapacidade decorrente de doença profissional, acidente ou doença do trabalho na data do óbito?”

Se a incapacidade permanente do falecido foi causada por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o coeficiente que multiplica a RMI será de 100% — independente do tempo de contribuição ⏱️

Ou seja: se essa condição se aplica ao seu caso, marque essa opção corretamente no cálculo.

🧠 Importante: se você marcar essa opção, não será necessário preencher os anos completos de contribuição — que é justamente o que veremos no próximo ponto!


8. Os anos completos de contribuição foram inseridos corretamente?

Esse ponto é essencial para quem está calculando pensão por morte originária pós-reforma — ou seja, quando o falecido não recebia nenhum benefício antes do óbito.

Nesse caso, é preciso verificar se você inseriu corretamente os anos completos de tempo de contribuição do falecido.

“Mas, Clara, por que isso é tão importante?” 🤔


Eu te explico!

Os anos de contribuição até a DIB são necessários para determinar qual será o coeficiente que vai multiplicar a RMI no caso da aposentadoria por invalidez pós-reforma. No caso da pensão por morte originária, ou seja, se o falecido não recebia nenhum benefício, então o valor da pensão por morte será 100% da aposentadoria por incapacidade permanente

Ou seja, o CJ antes vai calcular pra você o valor da aposentadoria por invalidez pra poder te dar o resultado da pensão por morte.

Me diz se o CJ não facilita demais a nossa vida?

Mas voltando ao assunto principal. Ai você pode me fazer a seguinte pergunta: “Clara, mas eu não tenho essa informação do tempo de contribuição do falecido 😭”

Calma! O CJ também resolve isso!

Você pode usar a Calculadora Simplificada de Tempo de Contribuição, que está disponível na aba “Utilidades” aqui no CJ.


Você pode clicar aqui pra ir direto pra ela. 😉

Se preferir, também pode fazer um cálculo de concessão de benefício programável para obter essa informação. Fica a seu critério!

🧮 Quando tiver o resultado, basta pegar o valor em "anos" (daquele campo que mostra “anos, meses e dias”) e inserir no seu cálculo, nessa parte específica:

📝 Ah, e só reforçando!
Se você marcou a opção:

“Existia incapacidade decorrente de doença profissional, acidente ou doença do trabalho”, então não precisa preencher os anos de contribuição.

O sistema já entende que o coeficiente será de 100% e faz o ajuste automaticamente 😉


9. Pra pensão por morte pós-reforma, a opção “O dependente era cônjuge ou companheiro, e recebe pensão por morte de outro regime (RPPS ou militar) ou aposentadoria?” foi marcada corretamente?

Essa parte vale apenas pra pensão por morte pós-reforma — tanto originária quanto derivada.


Se o seu caso for de pensão por morte pré-reforma, pode pular esse ponto e seguir pro próximo! 😉

Essa opção vai te ajudar a calcular a cumulação de benefícios.

Pra te explicar melhor: a Regra de Acumulação com Redutor vale se o dependente:

  • Era cônjuge ou companheiro

  • Vai acumular mais de uma pensão ou pensão com aposentadoria

🧠 E atenção: essa regra vale mesmo que os benefícios acumulados sejam de regimes diferentes, como RPPS ou militar.

Nesses casos, o dependente recebe integralmente apenas o benefício mais vantajoso. Os outros benefícios vão passar pelo redutor, conforme as faixas salariais previstas no art. 24 da EC 103/2019.

Leu o artigo e ficou na dúvida? 😵‍💫 Calma!


O CJ tem um tutorial super completo explicando isso direitinho.


É só clicar aqui pra conferir. 📘

Ao marcar essa opção no sistema, o CJ vai abrir mais um campo pra você preencher, que vai aparecer assim:

Você vai precisar preencher a DIB do benefício que o pensionista já recebe, além da espécie do benefício, a Renda Mensal Reajustada na data da DIB da pensão (por exemplo, se a DIB do cálculo for 11/07/2023, é essa data que você deve usar) e marcar ou não a opção "limitada ao teto do INSS".

🧐 Fique bem atento ao preencher e conferir essas informações — principalmente o valor da Renda Mensal Reajustada. Ela influencia diretamente o cálculo.

💡 E uma dica: você pode inserir quantos benefícios quiser, então revise todos com cuidado, um por um.


10. Os salários foram inseridos corretamente?

Se você estiver fazendo o cálculo de uma pensão por morte derivada, não precisará importar os salários — então essa etapa pode ser ignorada nesse caso. ✅

Agora, se for uma pensão por morte originária, você precisa verificar se os salários inseridos ou importados estão corretos.

Se estiver fazendo uma comparação com a carta de concessão, os salários precisam estar iguais no CJ e na carta. Isso é fundamental, porque:

📌 Se os salários forem diferentes, a RMI também será diferente!

Se não estiver comparando com a carta, analise se os salários foram inseridos corretamente com base no CNIS ou em outros documentos. Caso algum salário não esteja no CNIS, mas você tenha essa informação por outro meio, pode adicioná-lo manualmente no CJ.

Conferiu tudo direitinho? Vamos pro próximo ponto!


11. Na aba “valor da causa”, o “benefício devido” foi configurado corretamente?

No campo de benefício devido, você pode escolher entre duas opções:

  1. Usar a RMI calculada automaticamente pelo CJ com base na espécie de benefício selecionada;

  2. Inserir um valor de RMI manualmente, se você já souber o valor exato.

🎯 Nossa recomendação:


Se você está fazendo uma revisão ou um cálculo de concessão, use sempre a primeira opção, deixando o CJ calcular a RMI pra você.

A data do cálculo também é super importante, pois os valores devidos são calculados até essa data. A partir dela, o sistema calcula as parcelas vincendas.

Ah, e não esqueça de revisar as opções avançadas disponíveis nessa aba. Marque tudo de acordo com o caso específico do seu cliente.

Tudo certo por aqui? Bora continuar.


12. Na aba “valor da causa”, o “benefício recebido” foi configurado corretamente?

Se você está fazendo um cálculo de concessão, pode pular esse ponto. Afinal, o cliente ainda não recebeu nenhum valor, né?

Mas se o seu cálculo for uma revisão, então sim — você precisa verificar com atenção:

  • Se inseriu a RMI correta

  • Se a DIB e a espécie de benefício foram preenchidas corretamente

  • Se informou a DCB (data de cessação do benefício), se houver

Se você tiver inserido os salários manualmente, revise todos um por um, conferindo mês e ano com atenção. 🗓️

Assim como no benefício devido, aqui também há várias opções avançadas. Use conforme o caso do seu cliente.

Agora sim... podemos ir pro último item!


13. Como analisar o resultado?

Depois de revisar todos os pontos que comentamos até aqui, chegou a hora de analisar o resultado do cálculo.

Agora você pode visualizar o valor do benefício do seu cliente com segurança. Para isso, vá até a aba “RMI”. Lá você pode:

  • Analisar o valor da Renda Mensal Inicial

  • E até exportar um relatório super completo com todos os detalhes do cálculo 📄

Além disso, na aba “valor da causa” você consegue exportar aquele relatório completinho que o CJ oferece!

Pronto, agora você já sabe tudo sobre como verificar se o cálculo de pensão por morte está certo.

Ah, se você quer calcular a quota parte, esse tutorial te explica direitinho como fazer! É só clicar aqui.


14 . Por que o Divisor Mínimo não se aplica ao cálculo de Pensão por Morte?

É fundamental entender que a regra do divisor mínimo, seja a antiga (60% do Período Básico de Cálculo - PBC da Lei 9.876/99) ou a atual (108 meses da EC 103/2019), NÃO se aplica à Pensão por Morte (PPM) e nem à Aposentadoria por Incapacidade Permanente (API).

Essa regra foi criada exclusivamente para aposentadorias programáveis (por Idade, por Tempo de Contribuição), com o objetivo de evitar o chamado "milagre da contribuição única" — onde um segurado contribuiria por pouco tempo e obteria um benefício alto.

No caso da Pensão por Morte, especialmente quando ela é originária (o falecido não recebia benefício), o Cálculo Jurídico simula uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente (API) hipotética para encontrar a Renda Mensal Inicial (RMI). No entanto, mesmo nesta simulação de API, o divisor mínimo não é considerado. Portanto, não se preocupe em procurá-lo ou marcá-lo para este tipo de cálculo. 😉


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