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Pensão por Morte

Entenda como ficou o cálculo da RMI da pensão por morte após a Reforma. Além disso, entenda um pouco mais sobre a cumulação de benefícios.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de 6 meses

O CJ calcula todos os benefícios pós-Reforma, inclusive a Pensão por Morte.

E pra te deixar por dentro das mudanças, vou te explicar a regra de cálculo desse benefício. Assim, você poderá analisar os resultados no programa com confiança. 😄

Mas antes, é importante lembrar que o cálculo de pensão por morte deve ser feito com base nas informações do de cujus. Por isso, lembre-se de criar um cliente com os dados do falecido, não do dependente.

Vamos ao cálculo?

Valor da RMI

Após a Reforma a Renda Mensal Inicial (RMI) passará a ser de 50% do valor que o segurado recebia ou faria jus.

Há um acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100% no total. Tendo dependente inválido, ou com deficiência mental/intelectual o valor passa a ser de 100% do benefício. A cota cessará com a perda de qualidade de dependente.

Acumulação de Benefícios

Quanto a acumulação de benefícios, ela será permitida nas seguintes condições: 100% do benefício mais vantajoso, com:

  • 100% do benefício com valor igual ou inferior ao Salário Mínimo;

  • 60% do valor que exceder 1 Salário Mínimo, até o limite de 2 Salários Mínimos;

  • 40% do valor que exceder 2 Salários Mínimos, até o limite de 3 Salários Mínimos;

  • 20% do valor que exceder 3 Salários Mínimos, até o limite de 4 Salários Mínimos;

  • 10% do valor que exceder 4 Salários Mínimos;

Um exemplo prático: José tem uma aposentadoria no valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e setecentos reais). Sua esposa (Joana) já aposentada faleceu após a promulgação da Reforma, deixando ele e quatro filhos menores, gerando uma Pensão no valor de R$ 3.131,60.

Assim, ele vai receber o benefício mais vantajoso na integralidade (R$ 5.900,00), e a pensão vai sofrer a redução conforme a tabela progressiva abaixo:

  • 100% do benefício com valor igual ou inferior ao Salário Mínimo (R$ 1.412,00);

  • 60% do valor que exceder 1 Salário Mínimo, até o limite de 2 Salários Mínimos (R$ 847,20);

  • 40% do valor que exceder 2 Salários Mínimos, até o limite de 3 Salários Mínimos (R$ 564,80);

  • 20% do valor que exceder 3 Salários Mínimos, até o limite de 4 Salários Mínimos (R$ 282,40);

  • 10% do valor que exceder 4 Salários Mínimos (R$ 5.900,00 - R$5.648,00 (4 Salários Mínimos) = R$ 252,00. Então, 10% de R$ 252,00 é R$ 25,20;

Temos assim: R$ 1.412,00 + R$ 847,20 + R$ 564,80 = R$ 2.824,00 será o valor a ser Recebido de Pensão. Ou seja, será aplicado o percentual correspondente de cada faixa até o valor do benefício.

Quer saber mais sobre a Pensão por morte e outros benefícios? No Blog do CJ tem um Guia dos Benefícios Previdenciários completo que pode te ajudar. 👍

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