Revisão de Pensão por Morte originária - Pós-Reforma

Saiba como calcular a revisão da Pensão por Morte originária - pós-reforma.

Túlio avatar
Escrito por Túlio
Atualizado há mais de uma semana

Hoje vou te ensinar a realizar um cálculo de Revisão de Pensão por Morte originária - Pós-Reforma.

O primeiro passo é iniciar um novo cálculo de Revisão de benefício previdenciário. Pra criar o seu cálculo você tem duas opções super simples. São elas:

1 - No menu lateral "Clientes", após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em "Novo cálculo" entre as opções que vão aparecer na área direita da sua tela. Depois selecione a opção "Revisão de benefício previdenciário".

2 - No menu lateral "Cálculos", clique em "Novo cálculo" no canto superior direito da página. Escolha a opção "Revisão de benefício previdenciário" e depois preencha o nome do cliente pra quem você deseja atribuir o cálculo. Se preferir, também pode criar o cálculo a partir de um novo cliente.

Configurações iniciais:

Após iniciar o cálculo, o próximo passo é preencher as Configurações iniciais do cálculo de revisão.

A primeira coisa que você terá que preencher vai ser a DIB. Então insira a DIB conforme a carta de concessão.

Depois é só selecionar a opção "Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis", na pergunta “Para qual tipo de benefício?”.

Após, você deve escolher qual a espécie de benefício que deseja calcular. Nesse caso, você vai selecionar a opção “Pensão por Morte - pós-reforma”.

Após marcar essa opção, aparecerá uma caixa para que você marque se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, pois neste caso o fator será 100% independentemente do número de dependentes.

Marque, também, o número de dependentes conforme o caso concreto. Isso porque o valor da pensão é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, com valor total limitado a 100%.

Na pergunta “É benefício derivado?”, você informará se o benefício foi gerado a partir de outro. Como estamos fazendo um cálculo de uma pensão por morte originária, você vai marcar a opção “Não. É benefício originário”.

Note que, além dessas opções, você verá a caixa de “existia incapacidade decorrente de doença profissional, acidente ou doença de trabalho na data do óbito?”.

Marque conforme a situação concreta da pessoa falecida. Se a causa da incapacidade permanente for relacionada a um acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o coeficiente que multiplica a RMI é 100%. Não há dependência do tempo de contribuição.

Além disso, perceba que será necessário também informar os anos completos de contribuição que a pessoa falecida possuía na data do óbito. Os anos de contribuição até a DIB são necessários para determinar qual será o coeficiente que vai multiplicar a RMI no caso da aposentadoria por incapacidade permanente.

Caso não tenha essa informação, veja a calculadora de tempo da parte de utilidades do programa.

Para conseguir o valor correto, basta pegar o valor dos "anos", do resultado em "anos, meses e dias".

Marque também, se for o caso, a caixa que trata da situação do dependente. A Regra de Acumulação com Redutor vale se o dependente:

  • Era cônjuge ou companheiro

  • Vai acumular mais de uma Pensão ou Pensão com Aposentadoria

A regra vale se os benefícios acumulados são do mesmo regime, ou de regimes diferentes (RPPS e militar inclusive).

O dependente apenas o recebe o benefício mais vantajoso com valor integral, e os demais benefícios terão o redutor, conforme faixas salariais previstas no art. 24 da EC 103/2019.

Por fim, na opção “Outras Opções de Cálculo”, você pode marcar de acordo com o seu caso concreto. O mais comum é marcar para aplicar revisão do art. 29 que já vem pré-selecionada.

Depois disso, já podemos gerar o nosso cálculo.

1 R.M.I

Como os cálculos de benefícios não programáveis não consideram os períodos de contribuição, passamos direto para a aba 1 R.M.I., onde você poderá cadastrar o salário de cada período de contribuição.

Porém, como a pensão por morte é um benefício cujo valor é calculado conforme os salários de contribuição da pessoa falecida, essa aba deverá ser preenchida com as informações do histórico contributivo do próprio de cujus, e não, do pensionista.

Isso pode ser feito importando os salários de um CNIS, carta de concessão ou adicionando-os manualmente:

Após salvos os salários, o CJ já informará a R.M.I. considerando as regras da Pensão por Morte - Pós-Reforma, indicando também o coeficiente da pensão, conforme o número de dependentes.

Nessa mesma aba já é possível clicar em Exportar Resumo e obter com tranquilidade a memória de cálculo da RMI desse benefício.

2 Valor da causa

Para finalizar, basta ir à aba 2 Valor da causa, apresentar os dados necessários, que o sistema calculará tudo pra você.

Ao clicar em “Configurar benefício devido” vai aparecer essa tela:

Aqui você poderá alterar o termo inicial da revisão e a data do cálculo.

Você também deve escolher a opção de “Qual valor da RMI usar?”

A primeira opção fará o cálculo com base na RMI calculada pelo CJ. Utilize a segunda se você já souber o valor da RMI e deseja apenas o cálculo do valor da causa.

Em opções avançadas você deve cadastrar o benefício já recebido pelo seu cliente, conforme a carta de concessão.

E fim! Seu cálculo está pronto!

Agora é só conferir direitinho o “Resultado” gerado pelo sistema a partir das informações preenchidas e selecionar a opção “Exportar Relatório” para obter um PDF completinho com todos os valores preenchidos no programa, cálculo das parcelas vencidas, parcelas vincendas e valor da causa total.

Viu só como é tranquilo fazer esse cálculo aqui no CJ?

Se você quiser, pode conferir o seu cálculo usando esse tutorial:

Respondeu à sua pergunta?